Projetos de Anivaldo Vale
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08/12/2005EMC 2/2005Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor07/12/2005PEC 489/2005Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/12/2005REQ 412/2005Requeremos, nos termos do art. 52, § 5º, do Regimento Interno, ouvido o Plenário desta Comissão, a votação estrapauta do Requerimento que solicita a relação dos empréstimos concedidos ao Grupo Fiboi, de 1998 a 2005, BNDES.Arquivadacoautor07/12/2005EMC 1/2005Altera o art. 40 da Constituição Federal relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor06/12/2005EMC 106/2005Visa expandir a saúde da família e a rede básica de saúde.—autor06/12/2005EMC 105/2005Visa ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico para controle de agravos.—autor06/12/2005EMC 104/2005Visa ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de abastecimento de água.—autor06/12/2005EMC 103/2005Visa ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de abastecimento de água.—autor06/12/2005EMC 102/2005Visa ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de sanemanto ambiental urbano.—autor06/12/2005EMC 101/2005Visa garantir o acesso e a integralidade dos cuidados em saúde.—autor06/12/2005EMC 100/2005Visa garantir o acesso e a integralidade dos cuidados em saúde.—autor06/12/2005EMC 99/2005Visa garantir o acesso e a integralidade dos cuidados em saúde.—autor06/12/2005EMC 98/2005Visa expandir a saúde da família e a rede básica de saúde..—autor06/12/2005EMC 97/2005Visa garantir o acesso da população aos medicamentos.—autor06/12/2005EMC 5/2005Cancela o cancelamento proposto pela presente Medida Provisória.—autor06/12/2005EMC 4/2005Cancela o cancelamento proposto pela presente Medida Provisória.—autor06/12/2005EMC 3/2005Cancela o cancelamento proposto pela presente Medida Provisória.—autor06/12/2005EMC 2/2005Cancela o cancelamento proposto pela presente Medida Provisória.—autor06/12/2005EMC 1/2005Cancela o cancelamento proposto pela presente Medida Provisória.—autor06/12/2005PEC 488/2005Dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.Pronta para Pautacoautor01/12/2005PEC 486/2005Acrescenta parágrafo ao art. 168 da Constituição Federal.Arquivadacoautor16/11/2005EMC 30/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 29/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 28/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor10/11/2005EMC 36/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor10/11/2005EMC 35/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor10/11/2005EMC 34/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor10/11/2005EMC 33/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor10/11/2005EMC 32/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor10/11/2005EMC 31/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor10/11/2005EMC 34/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 32/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 31/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 28/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 25/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 24/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor10/11/2005EMC 16/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias—coautor10/11/2005EMC 15/2005COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05)
EMENDA SUBSTITUTIVA No
Do Sr. Sérgio Miranda e outros
Dê-se ao art.2 o da PEC Nº 415, de 2005 a seguinte redação:
"Art. 2º. O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"" Art.60..........................................................................—coautor10/11/2005EMC 14/2005COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05)
EMENDA ADITIVA No
Do Sr. Sérgio Miranda e outros
Inclua-se no art. 2º da PEC nº 415, novo parágrafo ao art.60 do ADCT, com a seguinte redação:
"Art. 2º." O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"" Art.60..........................................................................—coautor10/11/2005EMC 13/2005Acrescenta § 6º ao art. 212 da Constituição Federal.—coautor10/11/2005EMC 12/2005Emenda aditiva à PEC 415/2005, incluindo a valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional nacional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.—coautor03/11/2005EMC 7/2005Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente.—coautor02/11/2005EMC 34/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 33/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 32/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 31/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 30/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 29/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 28/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 27/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor