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Projetos de Arnaldo Jordy

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16/05/2017PLP 373/2017Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.Tramitando em Conjuntoautor10/05/2017REQ 8/2017Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão Especial com o senhor Everardo Maciel para debater sobre a importância da alteração na Lei Kandir.Arquivadaautor08/05/2017REQ 6/2017Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão Especial com o Ministro da Fazenda para debater sobre a importância da alteração na Lei Kandir.Arquivadaautor08/05/2017REQ 5/2017Requer a realização de audiência pública com o Coordenador dos Secretários do CONFAZ no âmbito da Comissão Especial para debater sobre a importância da alteração na Lei Kandir.Arquivadaautor08/05/2017REQ 4/2017Requer a realização de audiência pública com os Secretários de Fazenda dos Estados do Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará e de São Paulo no âmbito da Comissão Especial para debater sobre a importância da alteração na Lei Kandir.Arquivadaautor08/05/2017REQ 3/2017Requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão Especial com o Deputado Júlio Cesar para debater sobre a importância da alteração na Lei Kandir.Arquivadaautor18/04/2017REQ 6281/2017Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL n. 6.787/2016.Tramitação Finalizadacoautor10/04/2017REQ 158/2017Requer a realização de Audiência Pública para debater o programa "CBF Social".Arquivadaautor10/04/2017REQ 157/2017Requer a criação de Subcomissão Especial de Acompanhamento das Federações e Confederações Esportivas.Arquivadaautor10/04/2017REQ 156/2017Requer a realização de Mesa Redonda para debater a atual situação da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos e o futuro das modalidades de natação, saltos ornamentais, nado sincronizado, polo aquático e maratonas aquáticas.Arquivadaautor06/04/2017EMP 65/2017Sem ementa publicada—autor04/04/2017REQ 6202/2017Requer a instalação de Comissão Temporária Externa destinada a observar in loco a crise humanitária da Venezuela.Arquivadaautor30/03/2017REQ 146/2017Requer a realização de Audiência Pública para instruir discutir a redelimitação do Parque Nacional do Rio Novo e da Flona Jamanxim e a criação da Área de Proteção Ambiental do Jamanxim.Arquivadaautor29/03/2017EMP 31/2017Sem ementa publicada—autor28/03/2017REQ 6156/2017Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 5.501, de 2013, que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar obrigatória a adoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de protocolo que estabeleça padrões para a avaliação de riscos para o desenvolvimento psíquico das crianças".Tramitação Finalizadacoautor22/03/2017EMC 833/2017Art. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 168 .................................................................................. ................................................................................................. § 8º Por ocasião do exame demissional e, quando tratar-se de empregada, será obrigatória a realização de teste de gravidez.(NR)—autor22/03/2017EMC 747/2017Acrescente-se onde couber os artigos seguintes: Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º - As férias poderão ser concedidas em até 03 (três) períodos, sendo objeto de negociação entre empregado e o empregador. " § 2º - Revogado.—autor22/03/2017EMC 746/2017Dê-se ao art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, introduzido pelo art. 1º do Projeto a seguinte redação: "Art. 611-A. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, quando versarem sobre: I - parcelamento de período de férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional, sendo um dos períodos de, no mínimo, duas semanas corridas; II - jornada de trabalho, limitada a duzentas e vinte horas mensais, desde que haja a compensação de horários até a semana seguinte à da realização de jornada extraordinária diária ou semanal; III - participação nos lucros e resultados da empresa; IV - horas in tinere V - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos; VI- plano de cargos e salários; VII - banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento; VIII - trabalho à distância ou executado no domicílio do empregado; e IX- remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado. ........................................................................."—autor22/03/2017EMC 745/2017Acrescente-se onde couber os artigos seguintes: Art. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 61 - .................................................................................. § 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo.—autor22/03/2017EMC 744/2017Acrescente-se onde couber os artigos seguintes: Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 790................................................................................... ............................................................................................... § 4º - Para aqueles que ganham mais que o dobro do salário mínimo o pedido de justiça gratuita somente será concedido se comprovada a situação de impossibilidade, quando houver impugnação da outra parte.—autor22/03/2017EMC 743/2017Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 899 ................................................................................................ .............................................................................................................. § 4º - o depósito de que trata os parágrafos 1º e 2º far-se-a em conta vinculada ao juízo e será corrigido na mesma forma aplicada aos débitos trabalhistas. § 5º - revogado.—autor22/03/2017EMC 742/2017Acrescente-se onde couber os artigos seguintes: Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 71.................................................................................................... .............................................................................................................. § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido integral ou em parte pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período suprimido correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração."—autor22/03/2017EMC 741/2017Dê-se ao artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, a seguinte redação—autor22/03/2017EMC 740/2017Dê-se ao art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, alterado pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação: Art.1º .............................................................................. "Art. 58-A. ........................................................................ ......................................................................................... § 3º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter, em abono pecuniário, um terço do período de férias a que tiver direito. § 4º As férias do regime de trabalho a tempo parcial serão regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. (NR) "—autor22/03/2017EMC 739/2017Acrescente-se ao artigo 1º do projeto os seguintes dispositivos: "Art. 1º ................................................................................. 523 - A ................................................................................. ............................................................................................... II - a eleição deverá ser convocada pelos trabalhadores, sindicalizados ou não, por intermédio de edital, com antecedência mínima de quinze dias, o qual deverá ser afixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura, independentemente de filiação sindical, garantido o voto secreto, sendo eleito o empregado mais votado daquela empresa, cuja posse ocorrerá após a conclusão da apuração do escrutínio, que será lavrada em ata e arquivada na empresa e no sindicato representativo da categoria.—autor22/03/2017EMC 738/2017Suprima-se o artigo 47-A, acrescentado à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016.—autor22/03/2017EMC 737/2017Acrescente-se onde couber os artigos seguintes: Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 482 - ........................................................................ ... m - perda da habilitação para o exercício da profissão.—autor22/03/2017EMC 736/2017Acrescente-se onde couber os artigos seguintes: Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.—autor22/03/2017EMC 544/2017Dê-se ao Art. 58-A a seguinte redação e suprima-se em consequência os parágrafos 3º, 4º e 5º do referido artigo.—autor22/03/2017EMC 543/2017Dê-se ao artigo 611-A do PL 6787 de 2016 a seguinte redação.—autor22/03/2017EMC 542/2017Suprima-se o § 2º do art. 47 do PL 6787 de 2016—autor22/03/2017EMC 541/2017Insira-se o inciso II renumerando-se os demais ao art. 523-A do PL 6787 de 2016.—autor17/03/2017EMC 157/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor16/03/2017EMC 151/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor16/03/2017EMC 147/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor15/03/2017PL 7131/2017Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer que na composição das chapas de candidatos a cargos eletivos do Poder Executivo, em todos os níveis, será assegurada a participação de ambos os gêneros.Tramitando em Conjuntoautor15/03/2017EMP 1/2017Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, para incluir os artigos 11-B e 11-C, que dispõem, respectivamente, sobre a Liderança da Maioria e a Liderança da Oposição.—autor15/03/2017PDC 597/2017Susta o inciso IV do Art. 45 da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil, que revogou a Resolução n.º 138, de 9 de março de 2010.Tramitando em Conjuntoautor14/03/2017EMC 146/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor14/03/2017EMC 145/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor14/03/2017EMC 143/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 142/2017Emenda à PEC 287, de 2016, para permitir a acumulação de benefícios previdenciários desde que sua soma não ultrapasse o limite máximo do regime geral de previdência social; para garantir ainda a percepção da totalidade do benefício de pensão por morte enquanto o número de dependentes for igual ou superior a cinco; e assegurar a percepção de benefícios previdenciários, nunca inferior ao salário mínimo.—coautor14/03/2017EMC 141/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 140/2017EMENDA Nº À PEC Nº 287/2016 (Do Sr. Deputado EVANDRO ROMAN) Altere-se o Art. 1º, com a seguinte redação: Art. 1º ............................................................................... "Art. 7º ................................................................ ............................................................................. §2º Lei complementar disporá sobre sistema especial de trabalho para pessoas acima de cinquenta e cinco anos. § 3º Lei disciplinará a concessão de benefício específico para a mulher com filhos e com histórico de inserção no mercado de trabalho. ..........................................................................................." (NR) ........................................................................................... "Art. 40. ........................................... ..........................—coautor14/03/2017EMC 138/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 136/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 130/2017Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016—coautor14/03/2017EMC 129/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 128/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 127/2017Dê-se, aos art 2º, 3º e 4º da PEC 287, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso III do art. 23—coautor