Projetos de Carlos Abicalil
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06/08/2003REQ 75/2003Requer a realização de Seminário na Comissão de Ciência e Tecnologia, juntamente com a Ouvidoria da Câmara .Arquivadaautor31/07/2003PL 1592/2003Estabelece os princípios e as diretrizes dos planos de carreira para os profissionais da educação básica pública.Arquivadaautor24/07/2003PEC 120/2003Dá nova redação ao §1º do art. 58 da Constituição Federal.Arquivadacoautor09/07/2003PL 1456/2003Dispõe sobre a criação da Fundação Universidade Federal Autônoma dos Povos Indígenas.Arquivadaautor09/07/2003RCP 27/2003Requer, na forma regimental, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar os contratos celebrados entre a ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações e as empresas de telecomunicações, no período de 1997 a 2003.Arquivadacoautor04/07/2003EMC 405/2003Modifica o parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40 de 2003.—coautor04/07/2003EMC 337/2003Estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores.—coautor04/07/2003EMC 287/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 250/2003Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União".—coautor04/07/2003EMC 233/2003Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação:
"Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real.
"Art. 40 .........................................................................................
§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40.
§ 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14.—coautor04/07/2003INC 687/2003Sugere ao Ministro de Estado da Fazenda, Antônio Palocci, e ao Presidente da Caixa Econômica Federal a instalação de uma agência da CEF, no município de Juína, no Estado de Mato Grosso.Arquivadaautor04/07/2003EMC 194/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 176/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor04/07/2003EMC 173/2003A modificação dispõe sobre previdência complementar estatal.—coautor04/07/2003EMC 167/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 171/2003A modificação dispõe sobre a vedação de aposentadorias especiais resultantes de mandatos eletivos.—coautor04/07/2003EMC 166/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 170/2003A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 165/2003A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 169/2003A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 164/2003A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40)—coautor04/07/2003EMC 168/2003A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40)—coautor03/07/2003EMC 91/2003Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.—coautor30/06/2003EMC 31/2003EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003.
( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros )
Dê-se à proposta a seguinte redação:—coautor27/06/2003EMC 466/2003Emenda à PEC 41 - Impacto ambiental 2—coautor27/06/2003EMC 454/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º :
"Art. 172 ........................................................................................
§ 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país."—coautor27/06/2003EMC 460/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no art. 175 da Constituição, renumerando o parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 175 da CF, vedando a cobrança de preço público como ônus no caso de delegação, outorga ou transferência onerosa de concessões e permissões de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos que não estejam universalizados.—coautor27/06/2003EMC 459/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, a alínea d) ao inciso X e a alínea m) ao inciso XII, § 2º, do art. 155 da CF, estendendo a vedação de tributação do ICMS sobre serviço público de abastecimento de água e possibilitando a concessão de crédito presumido às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis nas operações de comercialização de materiais oriundos da coleta seletiva do lixo.—coautor27/06/2003EMC 458/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no § 2º e a inclusão dos §§ 3º e 4º ao art. 145 da C.F., dando definição mais objetiva para a limitação da base de cálculo de taxas, permitindo ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de taxa sobre a prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e de drenagem urbana e facultando ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de taxas no mesmo instrumento de cobrança de outros serviços públicos locais.—coautor27/06/2003EMC 455/2003Acrescenta o inciso II e os §§ 2º e 3º ao art. 149-A da CF, estendendo ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de instituir contribuição financeira de caráter especial, incidente sobre a receita de tarifas pagas pelos usuários de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos, como fonte de capitalização financeira de fundos públicos instituídos com o objetivo de promover a universalização da prestação dos referidos serviços—coautor27/06/2003EMC 445/2003Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, o parágrafo 4º ao art. 156 da CF, objetivando vedar a tributação com o ISS os serviços públicos de abastecimento de água e coleta, tratamento e destinação final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos.—coautor27/06/2003EMC 439/2003Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo:—coautor27/06/2003EMC 410/2003Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal.—coautor27/06/2003EMC 407/2003PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
6 - EMENDA MODIFICATIVA
(da Sra. Francisca Trindade)
Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação:
"Art. 156.................................................................................................................
§ 2º-........................................................................................................................
III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais"
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade.
Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria.
(Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326—coautor27/06/2003EMC 315/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 221/2003Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003—coautor26/06/2003EMC 184/2003Dá nova redação ao artigo 2º da PEC 41-A/2003.—coautor26/06/2003EMC 161/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 142/2003Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/06/2003EMC 107/2003Acrescente-se ao art. 153, da Constituição Federal, como consta no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003.—coautor26/06/2003EMC 92/2003Altera o sistema Tributário Nacional—coautor16/06/2003PL 1261/2003Inclui a disciplina Cidadania no currículo das escolas de nível fundamental dos sistemas de ensino municipal, estadual e federal.Arquivadarelator12/06/2003EMC 5/2003Dê-se aos Arts. 42 e 142º, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional n.º 40/03 a seguinte redação.—coautor10/06/2003REQ 49/2003Requer, à CEDC, audiência pública com a presença do Senhor João Luiz Homem de Carvalho, Secretário Extraordinário de Erradicação do Analfabetismo do Ministério da Educação.Arquivadaautor28/05/2003PL 1128/2003Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Saúde Vocal do professor da Rede Pública de Ensino e dá outras providências.Aguardando Designação de Relator(a)autor28/05/2003PL 1118/2003Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.Arquivadarelator15/05/2003PL 997/2003Cria a obrigatoriedade de impressão do Hino Nacional nos cadernos escolares.Arquivadarelator07/05/2003REQ 52/2003Nos termos regimentais, requer a realização de Audiência Pública, conjunta com a Comissão de Constituição e Justiça, com a presença do Ministério das Comunicações, para procedermos ao esclarecimento dos critérios e procedimentos adotados para a concessão de emissoras de rádio de televisão.Arquivadaautor24/04/2003RIC 325/2003Solicita informações ao Ministro das Comunicações a respeito das ações desencadeadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, e pela Polícia Federal contra rádios comunitárias em cidades do Mato Grosso.Arquivadaautor10/04/2003RIC 289/2003Solicita do Ministério de Minas e Energia informações sobre os critérios e motivos para a revisão tarifária das empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica.Arquivadaautor