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Projetos de Carlos Zarattini

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Mostrando 1.651–1.700 de 2.315 projetos

06/06/2012EMC 2/2012Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os invisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.—coautor31/05/2012EMC 163/2012Dá nova redação à MPV 571/2012.—autor31/05/2012EMC 149/2012Dá nova redação à MPV 571/2012.—autor31/05/2012EMC 87/2012Dá nova redação à MPV 571/2012.—autor31/05/2012EMC 1/2012Dá nova redação ao inciso XI e revoga o § 12, ambos do art. 37; revoga o § 11 do art. 40; dá nova redação ao art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49, da Constituição Federal.—coautor02/05/2012EMC 1/2012ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.—coautor24/04/2012REQ 142/2012requer a realização de Seminário, no âmbito da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), em parceria com a Frente Parlamentar da Defesa Nacional, com o objetivo de debater a relação entre a Estratégia Nacional da Defesa, o desenvolvimento sustentado do Brasil e os interesses da sociedade brasileira.Arquivadaautor12/04/2012REQ 131/2012para que seja realizada audiência pública, no âmbito desta Comissão, para tratar sobre o tema "Livro Branco de Defesa Nacional Brasileiro", com a presença de membros ou personalidades a serem indicados pelo Excelentíssimo Senhor Celso Amorim, Ministro de Estado da Defesa.Arquivadacoautor09/04/2012EMC 121/2012Dá nova redação à MPV 563/2012.—autor09/04/2012EMC 84/2012Dá nova redação à MPV 563/2012.—autor09/04/2012EMC 74/2012Dá nova redação à MPV 563/2012.—autor27/02/2012REQ 23/2012Solicita seja convidado para tratar sobre as obrigações assumidas pelo Brasil como signatário da Convenção Anti Suborno da OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, e a responsabilidade das pessoas jurídicas em outros Estados Partes Signatários da Convenção, o Senhor Nicola Bonucci, Diretor Jurídico da OCDE.Arquivadaautor07/02/2012EMC 24/2012Dá nova redação à MPV 556/2011.—autor07/12/2011EMC 122/2011Dá nova redação à MPV 552/2011.—autor07/12/2011EMC 121/2011Dá nova redação à MPV 552/2011.—autor24/11/2011EMC 38/2011Dá nova redação à Medida Provisória nº 549/2011.—autor24/11/2011EMC 37/2011Dá nova redação à Medida Provisória nº 549/2011.—autor08/11/2011REQ 22/2011Solicita seja convidado o Senhor Paulo Skaf, Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP a comparecer a esta comissão para expor sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, na audiência pública a realizar-se na cidade de São Paulo - SP.Arquivadaautor26/10/2011REQ 20/2011Requer a realização de Seminário/Fórum de Debates em São Paulo - SP com a Comissão Especial do PL 6826, de 2010 - Atos Contra a Administração Pública - para um amplo debate com autoridades, juristas e entidades e organizações da sociedade civil de apoio à prevenção da corrupção com vistas ao aperfeiçoamento da nossa legislação para a punição não somente das pessoas físicas, mas também da outra ponta do processo de corrupção, as empresas corruptoras.Arquivadaautor26/10/2011REQ 19/2011Requer a realização de Seminário/Fórum de Debates em Curitiba - PR com a Comissão Especial do PL 6826, de 2010 - Atos Contra a Administração Pública - para um amplo debate com autoridades, juristas e entidades e organizações da sociedade civil de apoio à prevenção da corrupção com vistas ao aperfeiçoamento da nossa legislação para a punição não somente das pessoas físicas, mas também da outra ponta do processo de corrupção, as empresas corruptoras.Arquivadaautor24/10/2011PL 2565/2011Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha.Transformado em Norma Jurídicarelator18/10/2011REQ 17/2011Solicita seja convidado o Sr. Márcio Thomaz Bastos, Ex-Ministro da Justiça, a comparecer a esta comissão para expor sobre o Projeto de Lei Nº 6826 de 2010 e o Direito Administrativo.Arquivadaautor18/10/2011REQ 16/2011Solicita seja convidada a Senhora Maria Sylvia Zanella di Pietro, Professora da Pontifícia Universidade Católica - PUC de São Paulo, a comparecer a esta comissão para expor sobre o Projeto de Lei Nº 6826 de 2010 e o Direito Administrativo.Arquivadaautor18/10/2011REQ 15/2011Solicita seja convidado o Senhor Celso Antonio Bandeira de Mello, Professor da Pontifícia Universidade Católica - PUC de São Paulo, a comparecer a esta comissão para expor sobre o Projeto de Lei Nº 6826 de 2010 e o Direito Administrativo.Arquivadaautor18/10/2011REQ 14/2011Solicita seja convidada a Senhora Márcia Carla Pereira Ribeiro, Professora Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, a comparecer a esta comissão para expor sobre a legislação internacional sobre corrupção empresarial.Arquivadaautor18/10/2011REQ 13/2011Solicita seja convidado o Senhor Marçal Justen Filho, Professor Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR, a comparecer a esta comissão para expor sobre a legislação internacional sobre corrupção empresarial.Arquivadaautor18/10/2011REQ 12/2011Solicita seja convidado o Senhor Romeu Felipe Bacellar Filho, Professor Titular da Universidade Federal do Paraná - UFPR e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR, a comparecer a esta comissão para expor sobre a legislação internacional sobre corrupção empresarial.Arquivadaautor18/10/2011REQ 11/2011Solicita seja convidado o Senhor Caio Magri, Gerente de Políticas Públicas do Instituto Ethos a comparecer a esta comissão para expor sobre o Projeto de Lei nº 6826 fr 2010 e o Direito Administrativo.Arquivadaautor18/10/2011REQ 10/2011Solicita seja convidado o Senhor José Antonio Morone, Membro do Colegiado de Gestão do Instituto de Estudos Sócio Econômicos - INESC a comparecer a esta comissão para expor sobre o Projeto de Lei Nº 6826 de 2010 e o Direito Administrativo.Arquivadaautor18/10/2011REQ 9/2011Solicita seja convidada a Senhora Shin Jae Kim, Advogada da Tozzini Freire Advogados a comparecer a esta comissão para expor Projeto de Lei Nº 6826 de 2010 e o Direito Administrativo.Arquivadaautor18/10/2011REQ 8/2011Solicita seja convidada a Senhora Vânia Vieira, Diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União a comparecer a esta comissão para expor sobre a legislação internacional sobre corrupção empresarial.Arquivadaautor18/10/2011REQ 7/2011Solicita seja convidada a Senhora Flávia Scabin, Professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - FGV a comparecer a esta comissão para expor sobre a legislação internacional sobre corrupção empresarial.Arquivadaautor18/10/2011REQ 6/2011Solicita seja convidado o Senhor Leonardo Machado, Advogado da Machado Meyer Advogados a comparecer a esta comissão para expor sobre a legislação internacional sobre corrupção empresarial.Arquivadaautor18/10/2011REQ 5/2011Solicita seja convidado o Senhor Eduardo Ricardo, Diretor da PATRI Políticas Públicas e Relações Institucionais & Comerciais a comparecer a esta comissão para expor sobre a legislação internacional sobre corrupção empresarial.Arquivadaautor18/10/2011REQ 4/2011Solicita seja convidado o Senhor Bruno Maeda, Coordenador do Comitê Anticorrupção e Compilance do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial a comparecer a esta comissão para expor sobre o Projeto de Lei Nº 6826 de 2010 e seus principais objetivos.Arquivadaautor18/10/2011REQ 3/2011Solicita seja convidado o Senhor Jorge Abrahão, Presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social a comparecer a esta comissão para expor sobre o Projeto de Lei Nº 6826 de 2010 e seus principais objetivos.Arquivadaautor18/10/2011REQ 2/2011Solicita seja convidado o Senhor Ministro Jorge Hage Sobrinho, da Controladoria-Geral da União a comparecer a esta comissão para expor sobre o Projeto de Lei Nº 6826 de 2010 e seus principais objetivos.Devolvida ao(à) Autor(a)autor28/09/2011REQ 81/2011Requer aprovação do anteprojeto de Decreto Legislativo para sustar a aplicação do disposto no art. 218 da Resolução Normativa da ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010, que estabelece as condições gerais de fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.Arquivadacoautor15/09/2011EMC 9/2011O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.—coautor15/09/2011EMC 8/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia.—coautor15/09/2011EMC 7/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 6/2011Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.—coautor15/09/2011EMC 5/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação:—coautor15/09/2011EMC 4/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição:—coautor14/09/2011EMC 3/2011Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131.—coautor09/08/2011EMC 183/2011Dá nova redação à MPV 540/2011.—autor04/08/2011EMC 164/2011Dá nova redação à MPV 540/2011.—autor03/08/2011REQ 69/2011Requer, nos termos do art. 52, § 5º, RICD, a inclusão do Requerimento nº 66/2011 na Ordem do Dia, para apreciação imediata.Arquivadacoautor03/08/2011REQ 68/2011Requer, nos termos do art. 52, § 5º, RICD, a inclusão do Requerimento nº 65/2011 na Ordem do Dia, para apreciação imediata.Arquivadacoautor03/08/2011REQ 66/2011Requer audiência pública com o Excelentíssimo Presidente da Petrobras para apresentação do Plano de Negócios da empresa 2011 - 2015Arquivadacoautor