Projetos de Carmen Zanotto
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29/03/2017REQ 98/2017Requer criação de Subcomissão Permanente para monitoramento do cumprimento da Lei Berenice Piana.Arquivadaautor28/03/2017EMP 6/2017Sem ementa publicada—coautor28/03/2017EMP 5/2017Sem ementa publicada—coautor28/03/2017EMP 4/2017Sem ementa publicada—coautor28/03/2017EMP 2/2017Sem ementa publicada—coautor28/03/2017REQ 35/2017Requer, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para debater Projeto de Lei nº 2029/2015 que institui a Política Nacional do Cuidado.Arquivadacoautor28/03/2017REQ 468/2017Requer a realização de audiência pública para debater sobre o modelo adotado na Captação, Notificação e Distribuição de Órgãos e Tecidos no Brasil e no Estado de Santa Catarina.Arquivadaautor28/03/2017REQ 467/2017Requer a realização de Audiência Pública para discutir a eficácia dos softwares de controle parental na internet e a responsabilidade dos pais, do Estado e dos terminais fixos e móveis de acesso à internet sobre o conteúdo acessado e assistido por crianças e adolescentes.Arquivadaautor28/03/2017REQ 34/2017Requer a realização de Audiência Pública para debater uma linha de cuidado para o idoso no Brasil.Arquivadacoautor28/03/2017REQ 466/2017Requer a recriação de Subcomissão especial, no âmbito desta Comissão, para tratar de temas relacionados ao uso de fármacos experimentais para o tratamento de doenças graves ou raras.Arquivadacoautor28/03/2017REQ 462/2017Requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei 3.661, de 2012 que "Altera a lei nº 7394, de 29 de outubro de 1985, para dispor sobre o exercício das profissões de Técnico e Tecnólogo em Radiologia e de Bacharel em Ciências Radiológicos; revoga dispositivos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, e a Lei nº 10.508, de 10 de julho de 2002; e dá outras providências".Arquivadaautor23/03/2017REQ 442/2017Requer, com fulcro nos artigos 117, inciso VIII e 255, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o apoio da Comissão de Seguridade, Saúde e Família (CSSF), à realização de Seminário: sobre o PL 1646/15 que dispõe sobre o fundo nacional de saúde decenal.Arquivadaautor22/03/2017EMC 833/2017Art. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 168 ..................................................................................
.................................................................................................
§ 8º Por ocasião do exame demissional e, quando tratar-se de empregada, será obrigatória a realização de teste de gravidez.(NR)—coautor22/03/2017EMC 747/2017Acrescente-se onde couber os artigos seguintes:
Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - As férias poderão ser concedidas em até 03 (três) períodos, sendo objeto de negociação entre empregado e o empregador. "
§ 2º - Revogado.—coautor22/03/2017EMC 746/2017Dê-se ao art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, introduzido pelo art. 1º do Projeto a seguinte redação:
"Art. 611-A. As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, quando versarem sobre:
I - parcelamento de período de férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional, sendo um dos períodos de, no mínimo, duas semanas corridas;
II - jornada de trabalho, limitada a duzentas e vinte horas mensais, desde que haja a compensação de horários até a semana seguinte à da realização de jornada extraordinária diária ou semanal;
III - participação nos lucros e resultados da empresa;
IV - horas in tinere
V - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos;
VI- plano de cargos e salários;
VII - banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de, no mínimo, cinquenta por cento;
VIII - trabalho à distância ou executado no domicílio do empregado; e
IX- remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado.
........................................................................."—coautor22/03/2017EMC 745/2017Acrescente-se onde couber os artigos seguintes:
Art. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 61 - ..................................................................................
§ 1º - O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo.—coautor22/03/2017EMC 744/2017Acrescente-se onde couber os artigos seguintes:
Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 790...................................................................................
...............................................................................................
§ 4º - Para aqueles que ganham mais que o dobro do salário mínimo o pedido de justiça gratuita somente será concedido se comprovada a situação de impossibilidade, quando houver impugnação da outra parte.—coautor22/03/2017EMC 743/2017Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 899 ................................................................................................
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§ 4º - o depósito de que trata os parágrafos 1º e 2º far-se-a em conta vinculada ao juízo e será corrigido na mesma forma aplicada aos débitos trabalhistas.
§ 5º - revogado.—coautor22/03/2017EMC 742/2017Acrescente-se onde couber os artigos seguintes:
Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 71....................................................................................................
..............................................................................................................
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido integral ou em parte pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período suprimido correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração."—coautor22/03/2017EMC 741/2017Dê-se ao artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, a seguinte redação—coautor22/03/2017EMC 740/2017Dê-se ao art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, alterado pelo art. 1º do projeto, a seguinte redação:
Art.1º ..............................................................................
"Art. 58-A. ........................................................................
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§ 3º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter, em abono pecuniário, um terço do período de férias a que tiver direito.
§ 4º As férias do regime de trabalho a tempo parcial serão regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. (NR) "—coautor22/03/2017EMC 739/2017Acrescente-se ao artigo 1º do projeto os seguintes dispositivos:
"Art. 1º .................................................................................
523 - A .................................................................................
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II - a eleição deverá ser convocada pelos trabalhadores, sindicalizados ou não, por intermédio de edital, com antecedência mínima de quinze dias, o qual deverá ser afixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura, independentemente de filiação sindical, garantido o voto secreto, sendo eleito o empregado mais votado daquela empresa, cuja posse ocorrerá após a conclusão da apuração do escrutínio, que será lavrada em ata e arquivada na empresa e no sindicato representativo da categoria.—coautor22/03/2017EMC 738/2017Suprima-se o artigo 47-A, acrescentado à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016.—coautor22/03/2017EMC 737/2017Acrescente-se onde couber os artigos seguintes:
Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 482 - ........................................................................
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m - perda da habilitação para o exercício da profissão.—coautor22/03/2017EMC 736/2017Acrescente-se onde couber os artigos seguintes:
Art. ... A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.—coautor22/03/2017EMC 544/2017Dê-se ao Art. 58-A a seguinte redação e suprima-se em consequência os parágrafos 3º, 4º e 5º do referido artigo.—coautor22/03/2017EMC 543/2017Dê-se ao artigo 611-A do PL 6787 de 2016 a seguinte redação.—coautor22/03/2017EMC 542/2017Suprima-se o § 2º do art. 47 do PL 6787 de 2016—coautor22/03/2017EMC 541/2017Insira-se o inciso II renumerando-se os demais ao art. 523-A do PL 6787 de 2016.—coautor17/03/2017EMC 164/2017Emenda modificativa à PEC 287/2016, do art 40º e art. 201º para garantir um mecanismo de reajuste de benefícios seguindo o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor.—coautor17/03/2017EMC 163/2017Emenda aditiva à PEC 287/2016 para garantir pelo menos o benefício da aposentadoria integral àqueles que recebem os salários mais baixos dentre os trabalhadores.—coautor17/03/2017EMC 160/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor17/03/2017INC 3174/2017Sugere ao Ministério da Saúde que os exames Parcial de Urina Tipo I e Creatinina Sanguínea sejam realizados pela rede pública de saúde, para o cidadão que faça parte de grupo de risco de Doença Renal Crônica- DRC e constem como exames de rotina e avaliação, como forma de se prevenir e controlar a doença renal crônica.Arquivadaautor17/03/2017EMC 157/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor16/03/2017EMC 151/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor16/03/2017EMC 150/2017Sem ementa publicada—coautor16/03/2017EMC 148/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor16/03/2017EMC 147/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor15/03/2017PDC 598/2017Susta os dispositivos do Decreto nº 9.004, de 13 de março de 2017, que transferem a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.Pronta para Pautacoautor15/03/2017PL 7118/2017Assegura a adoção de medidas urgentes de proteção ao idoso vítima de violência.Tramitando em Conjuntocoautor15/03/2017PL 7115/2017Torna obrigatória a realização do teste do reflexo vermelho, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças recém-nascidas.Tramitando em Conjuntocoautor14/03/2017EMC 146/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor14/03/2017EMC 145/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor14/03/2017EMC 143/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—autor14/03/2017EMC 142/2017Emenda à PEC 287, de 2016, para permitir a acumulação de benefícios previdenciários desde que sua soma não ultrapasse o limite máximo do regime geral de previdência social; para garantir ainda a percepção da totalidade do benefício de pensão por morte enquanto o número de dependentes for igual ou superior a cinco; e assegurar a percepção de benefícios previdenciários, nunca inferior ao salário mínimo.—coautor14/03/2017EMC 141/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 140/2017EMENDA Nº À PEC Nº 287/2016
(Do Sr. Deputado EVANDRO ROMAN)
Altere-se o Art. 1º, com a seguinte redação:
Art. 1º ...............................................................................
"Art. 7º ................................................................
.............................................................................
§2º Lei complementar disporá sobre sistema especial de trabalho para pessoas acima de cinquenta e cinco anos.
§ 3º Lei disciplinará a concessão de benefício específico para a mulher com filhos e com histórico de inserção no mercado de trabalho.
..........................................................................................." (NR)
...........................................................................................
"Art. 40. ...........................................
..........................—coautor14/03/2017EMC 138/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 136/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 135/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA—coautor