Projetos de Celso Russomanno
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28/05/2008EMC 277/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/05/2008EMC 275/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor27/05/2008EMC 253/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 252/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor27/05/2008EMC 249/2008ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS—coautor27/05/2008EMC 247/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 246/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor27/05/2008EMC 245/2008Insere ao Capítulo II, do Poder Executivo, a Seção VI, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação :—coautor26/05/2008EMC 225/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 221/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 220/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 219/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor26/05/2008EMC 218/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor21/05/2008EMC 208/2008PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008
(Do Poder Executivo)
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA
(Da Sra. Dep. Vanessa Grazziotin e Outros)
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido do art. 40-A, com a seguinte redação:
Artigo 40-A – São isentas dos impostos previstos no inciso VIII do artigo 153 da Constituição e dos de competência impositiva da União, que incidam sobre a produção, consumo ou circulação de mercadorias ou bens ou prestação de serviços, criados por esta Emenda ou de criação autorizada por esta Emenda:—coautor21/05/2008EMC 207/2008EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL DO DEP MÁRIO NEGROMONTE À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007.—coautor21/05/2008EMC 205/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 203/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 200/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor21/05/2008EMC 199/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 192/2008O texto da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, passa a vigorar alterado, como proposto a seguir, onde couber:—coautor20/05/2008EMC 190/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 187/2008Inclui o art. 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação:
Art. 97 Enquanto não for editada a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, permanecerão vigentes os atuais critérios de distribuição do ICMS entre os Municípios.
Parágrafo Único. Caso a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, não seja editada pelo Congresso Nacional no prazo de três anos, o percentual do critério Valor Adicionado Fiscal, será reduzido em 5% ao ano, sendo esse percentual substituído em 4% pelo critério população e 1% pelo critério área territorial, até o limite mínimo de quarenta por cento para o critério Valor Adicionado Fiscal.”—coautor20/05/2008EMC 185/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor20/05/2008EMC 184/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor19/05/2008EMC 183/2008Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A...........
..........................
§ 1º....................
..........................
III......................
..........................
b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;—coautor19/05/2008EMC 181/2008Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 155-A....................
...................................
§ 3º.............................
...................................
III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual:—coautor19/05/2008EMC 179/2008Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação:
"Art. 159..............
.............................
II..........................
a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;—coautor19/05/2008EMC 178/2008Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir:
"Art.153................
..............................
§ 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços.—coautor19/05/2008EMC 176/2008Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 171/2008Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 168/2008Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008.—coautor19/05/2008EMC 166/2008Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir:
"Art. 155-A.......
..........................
§ 1º....................
..........................
IV......................
...........................
d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos.—coautor19/05/2008EMC 164/2008Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008—coautor15/05/2008EMC 141/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 138/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 136/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008PL 3426/2008Altera o § 2° do art. 160 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, disciplinando a obrigatoriedade da territorialidade nas notificações extrajudiciais.Arquivadaautor15/05/2008EMC 111/2008Emenda Aditiva a Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, modificando o inciso I do § 6º do art. 153 da CF, alterado pelo art. 1º do Substitutivo adotado pela CCJC.—coautor15/05/2008EMC 110/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 109/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 107/2008O Artigo 177 da Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações.—coautor15/05/2008EMC 106/2008EMENDA MODIFICATIVA - IVA NACIONAL DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008, apensada à pec Nº 31-a DE 2007.—coautor15/05/2008EMC 92/2008Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07).—coautor15/05/2008EMC 81/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor14/05/2008EMC 71/2008As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O Art. 161, IV, "b", da Constituição Federal passa ter a seguinte redação:
b) a aplicação em programas voltados para o desenvolvimento econômico e social das áreas menos desenvolvidas do país, com o mínimo de 4 % (quatro por cento) em ações de capacitação tecnológica nas regiões metropolitanas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo de 1 % (um por cento) destinados a capacitação tecnológica da pessoa com deficiência.—coautor13/05/2008EMC 64/2008EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008
ADITIVA
Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008:
“Art. 6º ...............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.”—coautor13/05/2008EMC 59/2008c) adequado tratamento tributário ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.”—coautor12/05/2008EMC 55/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 54/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 49/2008"Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências."—coautor