Pular para o conteúdo

Projetos de Danilo Cabral

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 951–1.000 de 1.068 projetos

14/03/2017EMC 143/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 130/2017Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016—coautor14/03/2017EMC 129/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 128/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 127/2017Dê-se, aos art 2º, 3º e 4º da PEC 287, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso III do art. 23—coautor14/03/2017EMC 126/2017Acrescente-se e altere-se à PEC 287, de 2016, os seguintes artigos.—coautor14/03/2017EMC 122/2017COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Art. 1º. Dê-se ao art. 40 da Constituição Federal alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação: "Art. 40. ................................................................................................................ ............................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 3º-A. Os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, quando decorrentes exclusivamente de doença grave, definida em Lei, e de acidente do trabalho, corresponderão a 100% (cem por cento) da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de pr—coautor14/03/2017EMC 106/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 98/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 97/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição, e dá outras providências. EMENDA Nº Possibilita regra de transição a todos os trabalhadores, desde que cumpram requisitos de contribuição e idade mínima, conforme tabelas.—coautor14/03/2017EMC 96/2017Suprima-se do art. 23 da PEC 287/2016 a alínea "a" do inciso I. a) o inciso II do § 4º, o § 5º e o § 21 do art. 40. Que trata das Aposentadorias que envolvam risco e o exercício do magistério.—coautor14/03/2017EMC 95/2017§ X. Caso o servidor que, até a data de publicação desta Emenda Constitucional, tenha se aposentado nos termos descritos no inciso I do § 1º deste artigo e retorne à ativa, após a promulgação desta Emenda Constitucional, por ter superado as condições previstas no inciso I do §1º deste artigo, será assegurado a opção para requerer a aposentadoria com os mesmos requisitos exigidos e garantias ao tempo da primeira aposentadoria, ou àquela que lhe for mais vantajosa. (NR)."—coautor14/03/2017EMC 90/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 6º É vedado o recebimento conjunto, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei, de mais de uma aposentadoria à conta dos regimes de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição." I - SUPRESSÃO II - SUPRESSÃO III - SUPRESSÃO—coautor14/03/2017EMC 88/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 60% (sessenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), e será observado o seguinte:—coautor14/03/2017EMC 87/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 § 2º SUPRESSÃO. [...] § 7º I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido; II - na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, observado o disposto no inciso I do § 3º, e no § 3º-A deste artigo; [...] IV -SUPRESSÃO V - SUPRESSÃO. [...] § 8º SUPRESSÃO"—coautor14/03/2017EMC 81/2017Dê-se nova redação ao inciso I do § 3º, e ao § 3º-A do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 287/2016, e suprima-se os §§6º e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, como segue—coautor14/03/2017EMC 80/2017Altere-se o § 7º do artigo 40 da Constituição Federal, constante do art. 1º e o art. 3º da PEC 287/2016, como segue—coautor14/03/2017EMC 73/2017Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências.—autor14/03/2017EMC 72/2017Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências.—autor14/03/2017EMC 71/2017Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências.—autor14/03/2017EMC 70/2017Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências.—autor13/03/2017EMC 64/2017Altera-se o artigo 4º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016—coautor13/03/2017EMC 62/2017Art. 1º Altera-se o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação desta Emenda, poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; III - cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e IV - período adicional de contribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir os li—coautor13/03/2017EMC 61/2017Adiciona artigos à PEC 287/2016—coautor13/03/2017EMC 60/2017Dê-se o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, nova redação.—coautor10/03/2017EMC 57/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201. 203 e revoga os parágrafos do art. 239 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Acrescente-se o art. 23ao Projeto, renumerando-se os demais, alterando a com a seguinte redação: Os incisos I e III do art. 7º e 239 da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação? renumerando o parágrafo único do art. 7º para §1º? adiciona-se o seguinte §2º ao art. 7º? o seguinte §2º-A ao art. 195? os seguintes §§ 14, 15 e 16 ao art. 201; o seguinte parágrafo único e inciso VI ao art. 203 e revoga-se os parágrafos do art. 239—coautor10/03/2017EMC 56/2017Art. 1º Dê-se aos §§ 4º, 4º-A e 7º do art. 40 da Constituição Federal, modificado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação—coautor09/03/2017EMC 51/2017Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016.—coautor09/03/2017EMC 47/2017Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 7º, 8º, 11, 19 e 23, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres.—coautor09/03/2017EMC 45/2017Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria:—coautor09/03/2017EMC 44/2017Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 o artigo 22, relativo aos requisitos de 65 anos de idade e de 25 anos de contribuição, para fins de aposentadoria.—coautor09/03/2017EMC 42/2017Acrescenta dispositivos à PEC 287/216—coautor09/03/2017EMC 41/2017Suprime da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 8º, 10, 11, 21, 22 e 23.—coautor09/03/2017EMC 40/2017Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 ao inciso V e ao §1º do artigo 203 da Constituição Federal, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais.—coautor09/03/2017EMC 39/2017Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 18, 19, 20 e 22, relativos ao valor e ao requisito de idade para a concessão de benefícios assistenciais.—coautor09/03/2017EMC 38/2017Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 a dispositivos constitucionais, relativos aos profissionais da educação.—coautor09/03/2017EMC 37/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Suprima-se do art. 1º da PEC 287, de 2016 a referência ao art. 42 da Constituição nos seguintes dispositivos: inciso I do § 3º, § 3º-A do art. 40 e §§ 7º-A, 7º-B e 7º-C do art. 201 da CF.—coautor09/03/2017EMC 36/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. (Reintroduz a parte final do § 20 do art. 40, original, da CF "ressalvado o disposto no art.142, § 3º, X. neste dispositivo alterado pela PEC)—coautor09/03/2017EMC 35/2017Suprima-se o inciso V, parágrafos 16 e 17 do art. 201 da PEC 287, de 2016.—coautor09/03/2017EMC 32/2017Suprima-se o inciso V, parágrafos 1º., 2º. e 3º. do art. 203 da proposta de emenda à Constituição.—coautor09/03/2017EMC 30/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 29/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 28/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 25/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 24/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 23/2017Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016 (Reforma da Previdência), que "Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências".—coautor08/03/2017EMC 16/2017Inclua-se o seguinte §4-B ao artigo 40 constante do artigo 1º desta Proposta de Emenda à Constituição, com a consequente supressão do inciso II do § 2º do artigo 2º do texto da mesma Proposta.—coautor07/03/2017EMC 15/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição: § 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo: I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício; II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição; JUSTIFICAÇÃO A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo—coautor07/03/2017EMC 14/2017PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição: "Art. 40 …………………………………………………………………..................... § 1°……………........................................................................ I - por invalidez permanente; II - ………............................................................................. III - …….............................................................................. IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a: a) - proventos de aposentadoria calculada com b—coautor07/03/2017EMC 13/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor