Projetos de Fátima Bezerra
Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.
Mostrando 601–650 de 1.278 projetos
07/06/2011EMC 1696/2011Suprime-se a Estratégia 19.2 da Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035, de 2010:—autor07/06/2011EMC 1695/2011Suprime-se a Estratégia 19.2 da Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, a saber:
19.2) Aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos de diretores escolares.—autor07/06/2011EMC 1694/2011Acrescente-se nova estratégia à Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 19... As instâncias de gestão participativa da escola e a produção do trabalho escolar devem reconhecer as práticas culturais e sociais dos/as estudantes e da comunidade local, entendendo-as como dimensões formadoras que se articulam com a educação e que devem ser consideradas na elaboração dos projetos político-pedagógicos e planos de desenvolvimento institucional.—autor07/06/2011EMC 1693/2011Acrescente-se nova estratégia à Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 19... Priorizar o repasse de transferência voluntária da União aos entes federados que instituírem fóruns e conselhos de educação, nos moldes propostos aos colegiados nacionais, com ampla participação social - inclusive dos profissionais da educação básica - e que assegurarem a presença de representantes da comunidade escolar no processo de formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas educacionais.—autor07/06/2011EMC 1692/2011Acrescente-se nova estratégia à Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 19... Estimular a constituição de grêmios estudantis em todas as escolas públicas do nível básico e fortalecer os conselhos escolares, que devem contar com ampla participação da comunidade educacional—autor07/06/2011EMC 1691/2011Modifica-se a Estratégia 19.1 do Anexo do PL 8.035, de 2010, passando à seguinte redação:
Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo a observância de critérios que garantam a participação da comunidade na gestão escolar.—autor07/06/2011EMC 1690/2011Modifica-se a Meta 19 caput do Anexo do PL 8.035, de 2010, passando à seguinte redação:
Meta 19. Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação de diretores de escola eleitos pela comunidade escolar e a participação de integrantes desta última nas instâncias, fóruns e órgãos públicos voltados à formulação, à normatização, ao acompanhamento e fiscalização das políticas educacionais.—autor07/06/2011EMC 1688/2011Modifica-se a redação da Estratégia 18.1, passando a mesma a integrar estratégia da Meta 17, sem a expressão "do magistério":
Meta 17.... Estruturar os sistemas de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais do magistério, noventa por cento de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exercício na rede pública de educação básica—autor07/06/2011EMC 1687/2011Altera a Lei 8035/2010—autor07/06/2011EMC 1686/2011Acrescente-se nova estratégia à Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 17... Observar, nos planos de carreira dos sistemas de ensino da educação básica, percentuais nunca inferiores ao estabelecido no § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 2008, para a composição da carga de trabalho dos profissionais da educação.—autor07/06/2011EMC 1685/2011Acrescente-se nova estratégia à Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 17... Estabelecer níveis para a valorização do piso salarial profissional nacional do magistério, a partir da projeção do Custo Aluno Qualidade que será constituído ao término do primeiro ano de execução deste Plano.—autor07/06/2011EMC 1684/2011Acrescente-se nova estratégia à Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 17... Constituir, até o segundo ano de vigência desta Lei, comissão composta por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em educação, a fim de elaborar proposta para regulamentação do art. 206, VIII da Constituição Federal.—autor07/06/2011EMC 1683/2011Acrescente-se nova estratégia à Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Estratégia 17.... Condicionar a assinatura de contratos e os repasses voluntários da União para os entes federados ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e outras que tratem da valorização dos profissionais da educação.—autor07/06/2011EMC 1682/2011Modifica-se a Estratégia 17.3 do Anexo do PL 8.035, de 2010, passando à seguinte redação:
Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para os profissionais da educação, com implementação gradual da jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar.—autor07/06/2011EMC 1681/2011Altera a Lei 8035/2010—autor07/06/2011EMC 1680/2011Modifique-se o Caput da Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação:
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de tornar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade equivalente a 80% do rendimento médio dos demais profissionais com mesma escolaridade no quinto ano de vigência desta Lei e igualar o rendimento no último ano de vigência desta Lei.—autor07/06/2011EMC 1679/2011Altera a Lei 8035/2010—autor07/06/2011EMC 1678/2011Modifique-se a Estratégia 16.5 da Meta 16 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação:
Estratégia 16.5: Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu, sem prejuízo a remuneração e considerando de efetivo exercício.—autor07/06/2011EMC 1677/2011Modifique-se o caput da Meta 16 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação:
Meta 16:. Formar 35% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, até o quinto ano de vigência desta Lei, e 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, até o último ano de vigência desta Lei, e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.—autor07/06/2011EMC 1676/2011Acrescente-se as Estratégias 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16 à Meta 15 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação:
15.11) Expandir e fortalecer, em termos orçamentários e de infraestrutura pedagógica, as faculdades, institutos, departamentos e centros de educação das instituições públicas de ensino superior, para que ofertem cursos de formação inicial e continuada a professores/as de educação básica e superior.
15.12) Ampliar vagas nas IES públicas para cursos de licenciatura, de pós-graduação e de formação permanente, na forma presencial, com garantia de financiamento público.
15.13) Fortalecer as licenciaturas presenciais para a formação inicial dos profissionais do magistério e garantir que os cursos de formação sejam pré-requisito para a valorização profissional, materializando-se em promoção funcional por meio de planos de cargos, carreira e remuneração.
15.14) Garantir os estágios dos cursos de licenciatura por meio da articulação programática entre as escolas públicas e as instituições formadoras de educadores/as.
15.15) Criar programas complementares de bolsas para estudantes de licenciatura, como incentivo ao seu ingresso e perman—autor07/06/2011EMC 1675/2011Altera a Lei 8035/2010—autor07/06/2011EMC 1674/2011Modifique-se a Meta 15 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação:
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, sendo que até o quinto ano de vigência desta Lei pelo menos 80% dos professores já tenham alcançado este patamar.—autor07/06/2011EMC 1673/2011Acrescente-se a Estratégia 14.11 à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação:
14.11) Desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada de profissionais do magistério, além de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado, sobre sexualidade, diversidade, relações de gênero e Lei Maria da Penha n° 11.340/03, em instituições de ensino superior públicas, visando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar.—autor07/06/2011EMC 1672/2011Acrescente-se a Estratégia 14.10 à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação:
14.10) Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado sobre relações étnico-raciais no Brasil e sobre história e cultura afro-brasileira, africana e dos povos indígenas.—autor07/06/2011EMC 1671/2011Modifique-se a Estratégia 14.7 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação:
14.7) Implementar ações para redução de desigualdades regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das populações tradicionais (tais como quilombola e indígena) a programas de mestrado e doutorado, além de elevar em, pelo menos, 70% a participação percentual das regiões Norte e Centro-oeste no total de titulados no Brasil.—autor07/06/2011EMC 1670/2011Modifique-se o Caput da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação:
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 50 mil mestres e 18 mil doutores até o quinto ano de vigência desta Lei e 60 mil mestres e 25 mil doutores até o último ano de vigência desta Lei.—autor07/06/2011EMC 1669/2011Altera a Lei 8035/2010—autor07/06/2011EMC 1668/2011Altera a Lei 8035/2010—autor07/06/2011EMC 1667/2011Altera a Lei 8035/2010—autor07/06/2011EMC 1666/2011Altera a Lei 8035/2010—autor07/06/2011EMC 1665/2011Altera a Lei 8035/2010—autor07/06/2011EMC 1664/2011Altera a Lei 8035/2010—autor07/06/2011EMC 1663/2011Modifique-se a Estratégia 13.7 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação:
13.7) Estabelecer consórcios entre universidades públicas de educação superior com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão.—autor07/06/2011EMC 1662/2011Suprima-se a Estratégia 13.6 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor07/06/2011EMC 1661/2011Acrescente-se a Estratégia 12.18 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 a seguinte redação:
12.18) Reestruturar o ProUni, para que os recursos públicos destinados a esta iniciativa possam ser melhor revertidos à ampliação, melhoria e reestruturação das instituições públicas de ensino superior, fortalecendo seu caráter público, gratuito e de qualidade.—autor07/06/2011EMC 1660/2011Altera a Lei 8035/2010—autor07/06/2011EMC 1659/2011Insere estratégia na Meta 12 do Anexo ao PL n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
12.17) Estimular o acesso e a permanência das mulheres em cursos com amplo predomínio masculino, em especial nas áreas de Ciências e Tecnologias, e a maior participação dos homens em cursos historicamente com predomínio de mulheres, em especial as áreas sociais e do cuidado humano.—autor07/06/2011EMC 1658/2011Acrescente-se a Estratégia 12.17 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação:
12.17) Alocar recursos financeiros específicos para a expansão da graduação nas instituições públicas no período noturno, com a condição de que o número de vagas nesse período seja 1/3 (um terço) do número total de vagas.—autor07/06/2011EMC 1657/2011Modifique-se a Estratégia 12.5 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação:
12.5) Ampliar, por meio de programas especiais e ações afirmativas, as políticas de inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas de ensino superior e de educação profissional, de modo a ampliar as taxas de acesso, permanência e conclusão dos estudantes negros, indígenas e/ou egressos de escolas pública, apoiando seu sucesso acadêmico.—autor07/06/2011EMC 1656/2011Altera a Lei 8035/2010—autor07/06/2011EMC 1655/2011Modifique-se a Estratégia 9.2 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação:
9.2) Implementar, em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil, mobilização nacional de alfabetização de jovens e adultos, com garantia de continuidade da escolarização básica a todos os jovens e adultos participantes, através de programas e ações específicos.—autor07/06/2011EMC 1654/2011Modifique-se a Estratégia 9.1 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação:
9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, por meio de incentivo financeiro para entes federados que elevarem a cobertura e melhorarem os indicadores de permanência dos alunos.—autor07/06/2011EMC 1653/2011Modifique-se a Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação:
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até quatro anos de vigência desta Lei e, até o último ano de vigência desta Lei, eliminar o analfabetismo absoluto e reduzir em 60% a taxa de analfabetismo funcional.—autor07/06/2011EMC 1652/2011Modifique-se a Estratégia 8.4 da Meta 08 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação:
8.4) Expandir a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica para os segmentos populacionais considerados no caput da Meta 08, inclusive por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.—autor07/06/2011EMC 1651/2011Insere estratégia na Meta 8 do Anexo ao PL n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Construir protocolo nacional para registro e encaminhamento de denuncias de violências e discriminações de gênero, raça/etnia, origem regional ou nacional, orientação sexual, deficiências, intolerância religiosa, entre outras, por parte de creches, escolas e universidades, visando fortalecer as redes de proteção de direitos previstas na legislação.—autor07/06/2011EMC 1650/2011Insere estratégia na Meta 8 do Anexo ao PL n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
8.10) Desenvolver programas de ação afirmativa com relação ao acesso e à permanência à educação profissional e ao ensino superior de modo a acelerar o ritmo de correção das desigualdades.—autor07/06/2011EMC 1649/2011Insere estratégia na Meta 8 do Anexo ao PL n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
8.9) Promover programas que valorizem a diversidade e enfrentem o racismo, o sexismo, a homobofobia/lesbofobia e demais discriminações negativas no ambiente escolar, no currículo e nas práticas pedagógicas.—autor07/06/2011EMC 1648/2011Acrescente-se a nova estratégia à Meta 08 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação:
8.8) Os estados, DF e municípios deverão realizar e publicar no segundo, quinto e oitavo ano de vigência desta lei, com a colaboração técnica e financeira da União, levantamento da demanda potencial de jovens e adultos por educação básica, por nível de escolaridade, bairro e distrito de referência, planejando a oferta de vagas com vistas a atender adequadamente a demanda identificada e realizando a chamada escolar pública dessa população ao menos uma vez a cada ano.—autor07/06/2011EMC 1647/2011Insere nova estratégia na Meta 8 do Anexo ao PL n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
Elaborar as Diretrizes Nacionais Curriculares sobre Educação, Gênero e Sexualidade para a Educação Básica.—autor07/06/2011EMC 1646/2011Insere estratégia na Meta 8 do Anexo ao PL n° 8.035, de 2010, com a seguinte redação:
8.8) Desagregar, cruzar e analisar anualmente todos os indicadores educacionais com relação à renda, raça/etnia, sexo, campo/cidade, deficiências e aprimorar o preenchimento do quesito raça/cor e do nome social dos estudantes travestis e transgêneros no Censo Escolar de modo a captar de forma mais precisa as permanências, as transformações e os desafios vinculados às desigualdades na educação.—autor