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Projetos de Hugo Leal

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Mostrando 801–850 de 2.633 projetos

17/10/2019EMC 217/2019Veda a concessão de isenções, incentivos ou benefícios em relação ao Imposto de Renda incidente sobre lucros e dividendos e sobre juros sobre capital próprio.—coautor17/10/2019EMC 216/2019Introduz o princípio da tributação progressiva de forma explícita no texto constitucional, cria o Imposto sobre Grandes Heranças e prevê inclusão de dispositivos no Ato das Disposições Transitórias para tornar o Imposto de renda e proventos de qualquer natureza mais progressivo.—coautor17/10/2019EMC 215/2019Inclui dispositivo, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê preservação e aumento real do salário mínimo nos termos da lei até que este seja capaz de atender as necessidades vitais do trabalhador e as de sua família, conforme definido no inciso VI do art. 7° da CF/1988.—coautor17/10/2019EMC 214/2019Visa internalizar a dimensão da sustentabilidade ambiental no sistema tributário como estratégia de incentivo e indução à transição ecológica da atual matriz produtiva, tanto em relação à sua base tecnológica quanto aos aspectos de inserção no espaço geográfico nacional.—coautor17/10/2019EMC 213/2019Altera dispositivo da PEC, prevendo que as alíquotas singulares da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como a de Seguridade Social na esfera Federal, passem a compor o conjunto das alíquotas singulares que não poderão ser fixadas em patamar inferior ao das respectivas alíquotas singulares de referência. Também introduz a irredutibilidade do gasto social per capta nos princípios gerais da atividade econômica, previstos na CF/1988.—coautor17/10/2019EMC 212/2019Cria o Imposto sobre Valor Adicionado Estadual e a Contribuição sobre Valor Adicionado Federal.—coautor17/10/2019EMC 211/2019Introduz vedação constitucional à dedução contábil para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de empresas que atuam na exploração de petróleo e gás natural.—coautor17/10/2019EMC 210/2019Introduz, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regra para suprir a vacância na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no inciso VII, do Art. 153, da CF.—coautor16/10/2019REQ 2721/2019Requer a retirada de assinatura da PEC 171/2019.Tramitação Finalizadaautor16/10/2019PDL 663/2019Susta o Decreto no. 9.959, de 8 de agosto de 2019, que revogou o Decreto no. 1.278, de 13 de outubro de 1994, que dispõe sobre a criação da Zona de Processamento de Exportação de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.Aguardando Designação de Relator(a)autor15/10/2019REQ 45/2019Requer a participação de representante da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), na Audiência Pública no âmbito desta Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer ao Projeto de Lei nº 8045, de 2010, para debater sobre os temas "Da Prova e Das Ações de Impugnação" referentes ao Projeto de Lei nº 8.045, de 2010, do Senado Federal, que trata do Novo Código de Processo Penal, e indica como convidado o Senhor Marcos Camargo, Presidente da APCF.Tramitação Finalizadaautor10/10/2019PL 5495/2019Altera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - LDB, para dispor sobre educação física no ensino infantil, fundamental e médio.Tramitando em Conjuntoautor10/10/2019PL 5494/2019Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a fim de retirar o caráter sigiloso de processo administrativo destinado a apuração de infrações e penalidades de competência da ANTT e da ANTAQ decorrentes do descumprimento dos deveres estabelecidos nos contratos de concessão, de permissão e de autorização.Aguardando Apreciação pelo Senado Federalautor09/10/2019EMC 193/2019Acrescenta na Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, a garantia do tratamento tributário diferenciado a Zona Franca de Manaus.—coautor09/10/2019EMC 190/2019Acrescenta o inciso III do art. 155 da Constituição Federal para determinar que seja o imposto incidente sobre veículos automotores terrestres, aéreos e aquáticos.—coautor09/10/2019EMC 188/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor09/10/2019EMC 187/2019Altera o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019, acrescentando-se o inciso I ao §6º do art. 195, da Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação:—coautor09/10/2019EMC 186/2019Altera o art. 1º e 2º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, acrescentando o inciso V, ao artigo 175 da Constituição Federal e o art.121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que passam a ter a seguinte redação:Aguardando Apoiamento - Conferência de Assinaturascoautor09/10/2019EMC 185/2019Altera o art. 1º e 2º da Proposta de Emenda a Constituição n 45 de 2019, acrescenta o inciso VIII ao artigo 163 da Constituição Federal e acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que passam a ter a seguinte redação:—coautor09/10/2019SOR 30/2019Policiamento, Fiscalização, Combate à Criminalidade e Corrupção- Aquisição de Helicópteros para PRF (AÇÃO: 2723; PROG.: 5016; META: 5) DPRF.Arquivadaautor09/10/2019SOR 26/2019Implantação de projeto piloto de atendimento pré-hospitalar nas estradas federais (AÇÃO: 9999; PROG. 999X; META 1) - Just.e Seg.Publ.Arquivadaautor03/10/2019PL 5385/2019Altera o art. 311 do Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre adulteração de sinal identificador de veículo. NOVA EMENTA: Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.Transformado em Norma Jurídicarelator03/10/2019PL 5374/2019Declara "O Jiu Jitsu Brasileiro" Patrimônio Esportivo e Cultural Imaterial do Brasil.Pronta para Pautarelator03/10/2019EMC 178/2019Emenda Substitutiva Global à PEC nº 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor26/09/2019EMC 170/2019Permite o estabelecimento de alíquotas diferenciadas para bens e serviços que desempenham função social e ambiental.—coautor26/09/2019REQ 11/2019Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão Especial Destinada a Proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267/2019, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para debater sobre a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir frente às novas regras propostas pelo Poder Executivo.Arquivadaautor26/09/2019EMC 163/2019Altera os artigos 1º ao 9º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019.—coautor26/09/2019EMC 160/2019Altera o art. 195 para permitir a criação de contribuição social sobre os rendimentos dos títulos da dívida pública—coautor25/09/2019EMC 153/2019Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor25/09/2019PL 5240/2019Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para criar o cadastro positivo de motoristas profissionais.Aguardando Designação de Relator(a)relator25/09/2019EMC 148/2019Altera o Art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, acrescendo o §14 ao Art. 195, que passa a ter a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 146/2019Altera o Art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, acrescendo o inciso VII, ao §1º do art. 152-A, que passa a ter a seguinte redação:—coautor25/09/2019EMC 140/2019Art. 1º. O art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 152-A....................................................................................... §1º ................................................. VI - ....................................................... VII - Excetuam-se do disposto no inciso anterior, alíquotas reduzidas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente. .............................................................. (NR) § 9º Excetua-se do disposto no inciso IV do § 1º: I - a devolução parcial, através de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda, nos termos da lei complementar referida no caput. II - as alíquotas minoradas previstas em Lei Complementar para determinados setores da economia, produtos, serviços e/ou direitos ou em razão da utilização de novas tecnologias que beneficiem a população e o meio ambiente, nos termos do inciso VI do §1º do caput. (NR)—coautor25/09/2019REQ 10/2019Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão Especial Destinada a Proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267/2019, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para debater sobre as propostas do poder executivo e as medidas que poderão ser adotados na mudança da legislação para melhorar os aspectos da prevenção de Acidentes, crimes de trânsito e suas consequências.Arquivadaautor25/09/2019EMC 59/2019Introduza no art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte alteração no § 5º do caput do art. 269 da Lei nº 9.503, de 1997: "Art. 269. ........................................................ ............................................................................................................... § 5º O recolhimento dos documentos eletrônicos será realizado por meio de registro em sistemas informatizados, com base de dados integrados e disponibilizados pelo DENATRAN aos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT."—autor25/09/2019EMC 58/2019Introduza no art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte alteração no § 4º do caput do art. 15 da Lei nº 9.503, de 1997: "Art. 15. ........................................................ ...............................................................................................................§ 4º a Composição dos CETRANs e do CONTRANDIFE deverão conter, no mínimo, um representante titular e seu respectivo suplente representante dos seguintes órgãos: I. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e II. Polícia Rodoviária Federal - PRF.—autor24/09/2019REQ 77/2019Requer a inclusão de Representantes na Audiência Pública a ser realizada no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, que irá promover consulta acerca da Proposta de Lei nº 6.229, de 2005, de autoria do ex-deputado Medeiros, cujo objetivo é alterar o § 7º do art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", para submeter todos os créditos tributários à recuperação judicial.Arquivadaautor24/09/2019REQ 6/2019Requer a inclusão de representante da SOS Estradas e Associação Brasileira dos Caminhoneiros, na Audiência Pública, proposta no Requerimento nº 05/2019 de autoria deste parlamentar, no âmbito da Comissão Especial Destinada a Proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3267, de 2019, do Poder Executivo, que irá debater medidas que poderão ser adotados para prevenção de Acidentes Rodoviários com Caminhões de Carga.Arquivadaautor23/09/2019EMC 129/2019Modifica a redação do inciso III do art. 159 da Constituição Federal, constante no art. 3º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019.—coautor23/09/2019EMC 126/2019Modifica o inciso I do Art. 158, constante no Art. 3º da PEC 45/2019.—coautor19/09/2019EMC 124/2019Dá nova redação aos artigos 1º e 4º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019—coautor19/09/2019PL 5166/2019Institui o Dia Nacional do Agente de Trânsito.Transformado em Norma Jurídicaautor19/09/2019EMC 18/2019Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:—autor19/09/2019EMC 17/2019Dê-se ao art. 40 da Lei nº 9.503/97, constante do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe, a seguinte redação: Art. 40. ................................................................................. I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa: a) durante à noite; e b) durante o dia nos túneis, sob chuva e neblina ou cerração e nas rodovias. ............................................................................................. § 1º Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. § 2º Os veículos que dispuserem de luzes de rodagem diurna ficam dispensados do acendimento dos faróis durante o dia nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública. (NR)—autor19/09/2019EMC 16/2019Introduza no art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte alteração no inciso I do caput do art. 261 da Lei nº 9.503, de 1997: "Art. 261. ........................................................ ............................................................................................................... I - sempre que o infrator atingir a seguinte contagem de pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259: a) 25 (vinte e cinco) pontos, desde que na referida pontuação não constem mais de duas infrações gravíssimas; b) 30 (trinta) pontos, desde que na referida pontuação não conste mais de uma infração gravíssima; c) 35 (trinta e cinco) pontos, desde que na referida pontuação não conste infração gravíssima; e d) 40 (quarenta) pontos, desde que na referida pontuação não conste qualquer infração grave ou gravíssima; ....................................................................................................." (NR)—autor19/09/2019EMC 15/2019Incluam-se no art. 1º do projeto de lei em epígrafe as seguintes modificações nos arts. 12 e 19 da Lei nº 9.503, de 1997: "Art. 12. ........................................................................................ ...................................................................................................... XVI - aprovar, mediante proposta do órgão máximo executivo de trânsito da União, a aplicação de medida administrativa ao órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal pelo descumprimento das respectivas atribuições previstas neste Código ou em normas regulamentares. ............................................................................................" (NR) "Art. 19. ........................................................................................ ...................................................................................................... XXXI - submeter ao Contran proposta de medida administrativa a ser aplicada a órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal em razão de descumprimento das respectivas atribuições previstas neste Código ou em normas regulamentares e, mediante aprovação do Contran, aplica-la. ............................................................................................" (NR)—autor19/09/2019EMC 14/2019Inclua-se no art. 1º do projeto de lei em epígrafe as seguintes modificações no art. 61 da Lei nº 9.503, de 1997:—autor19/09/2019EMC 13/2019Suprima-se o parágrafo único do artigo 168, constantes do § 1º do Projeto de Lei em epígrafe.—autor19/09/2019EMC 12/2019Introduza no art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte alteração no art. 285 da Lei nº 9.503, de 1997: "Art. 285. .............................................................................. .............................................................................................. § 4º Na apresentação da defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos, ou cópia de documentos, emitidos pelo órgão responsável pela infração. ....................................................................................." (NR)—autor19/09/2019EMC 11/2019Inclua-se no art. 1º do projeto de lei em epígrafe as seguintes modificações no art. 259 da Lei nº 9.503, de 1997:—autor