Projetos de Ivan Valente
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26/05/2011EMC 456/2011Acrescenta a estratégia 20.15 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Implantar o piso nacional de salários dos professores, revisando-o anualmente, com a participação do governo federal em processos de negociação com estados e municípios.—autor26/05/2011EMC 455/2011Acrescenta a estratégia 20.14 à Meta 20 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Garantir o aumento dos recursos vinculados à educação de 18% para, no mínimo, 25% da União e de 25% para, no mínimo, 30% (de estados, DF e municípios) não só da receita de impostos, mas adicionando-se, de forma adequada, porcentuais das taxas e contribuições sociais para investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino público.—autor26/05/2011EMC 454/2011Acrescenta a estratégia 19.13 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Assegurar mecanismos de participação no planejamento e nas decisões da vida das instituições educativas por parte dos professores, funcionários, alunos e pais/responsáveis, conforme previsto na LDB.—autor26/05/2011EMC 453/2011Acrescenta a estratégia 19.12 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Induzir formas de gestão dos recursos públicos da educação que garantam que tais recursos sejam aplicados na ampliação, manutenção e melhoria da educação pública.—autor26/05/2011EMC 452/2011Suprimir a estratégia 16.2 da Meta 16 do Anexo do PL—autor26/05/2011EMC 451/2011Acrescenta a estratégia 19.11 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Induzir que a gestão da educação pública seja conduzida por licenciados em educação.—autor26/05/2011EMC 450/2011Acrescenta a estratégia 19.10 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Garantir que nos conselhos de educação da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como nos colegiados escolares, os pais e alunos possuam, pelo menos, metade dos assentos.—autor26/05/2011EMC 449/2011Acrescenta a estratégia 19.9 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante a transferência de recursos financeiros à escola, com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e ao desenvolvimento da gestão democrática efetiva.—autor26/05/2011EMC 448/2011Acrescenta a estratégia 19.8 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Induzir a gestão da educação pública por meios e métodos que não estejam baseados na introdução da lógica dos negócios e de mercado nos assuntos educacionais.—autor26/05/2011EMC 447/2011Acrescenta a estratégia 19.7 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Criar mecanismos que assegurem que os recursos repassados às escolas tenham sua destinação definida pelo respectivo colegiado escolar.
—autor26/05/2011EMC 446/2011Acrescenta a estratégia 19.6 à Meta 19 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Fomentar a livre organização estudantil na educação básica e superior, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento para suas entidades representativas.—autor26/05/2011EMC 445/2011Suprime a estratégia 18.3 da Meta 18 do Anexo do PL—autor26/05/2011EMC 444/2011Modifica a Estratégia 17.1 da Meta 17 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Implementar, no prazo de dois anos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para os profissionais da educação , equiparando os vencimentos de carreira dos profissionais de acordo com os níveis de formação requeridos para o exercício da profissão e implementando, gradualmente, a jornada de trabalho cumprida em um único estabelecimento escolar.—autor26/05/2011EMC 443/201116.6 - Garantir a oferta da educação ambiental como disciplina ou atividade curricular obrigatória, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, de forma a promover o enfrentamento dos desafios socioambientais contemporâneos.—autor26/05/2011EMC 442/2011Modifica a estratégia 16.1 da Meta 16 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Tendo em vista da criação e consolidação do Sistema Nacional de Formação e de Valorização dos Profissionais da Educação e de professores, é necessário definir diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e realizar em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada. Deve ser fomentada a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.—autor26/05/2011EMC 441/2011Acrescenta nova estratégia à Meta 15 para promover a inclusão da Educação em direitos Humanos na formação dos/as professores/as e do conjunto dos profissionais da educação, de acordo com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos—autor26/05/2011EMC 440/2011Acrescenta nova estratégia à MEta 15 visando inserir a educação em direitos humanos como temática transversal nas diretrizes curriculares nacionais exaradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme propõe o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos—autor26/05/2011EMC 439/2011Adiciona ao texto a Estratégia 15.26 na Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Ampliar a formação continuada dos/das profissionais da educação de todos os níveis e modalidades de ensino, nas temáticas relacionadas aos direitos humanos, de acordo com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e dos planos estaduais de direitos humanos (onde houver), visando à difusão, em toda a comunidade escolar, de práticas pedagógicas condizentes com a valorização da diversidade e a garantia dos direitos humanos.—autor26/05/2011EMC 438/2011Adiciona ao texto a Estratégia 15.25 na Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Introduzir as temáticas de direitos humanos nos currículos da pedagogia e das licenciaturas, considerando o aspecto cognitivo e o desenvolvimento emocional e social dos/das futuros/as profissionais vinculados ao processo ensino e aprendizagem, na perspectiva da proteção, promoção, bem como da reparação das violações dos direitos humanos.—autor26/05/2011EMC 435/2011Acrescenta a estratégia 15.23 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Assegurar, na formação continuada dos profissionais da educação, dos/das trabalhores/as da educação do ensino regular, conteúdos referentes à inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.—autor26/05/2011EMC 434/2011Acrescenta a estratégia 15.22 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Fortalecer as licenciaturas presenciais para a formação inicial dos profissionais do magistério e garantir que os cursos de formação sejam pré-requisito para a valorização profissional, materializando-se em promoção funcional por meio de planos de cargos, carreira e remuneração.—autor26/05/2011EMC 433/2011Acrescenta a estratégia 15.21 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Ampliar vagas nas IES públicas para cursos de licenciatura, de pós-graduação e de formação permanente, na forma presencial, com garantia de financiamento público.—autor26/05/2011EMC 432/2011Acrescenta a estratégia 15.20 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Universalizar a inserção de conteúdos programáticos e disciplinas de educação especial na perspectiva da educação inclusiva nos cursos de formação de rofessores, como constitutiva do programa estratégico do Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação, constando do Referencial Curricular Nacional.—autor26/05/2011EMC 431/2011Acrescenta a estratégia 15.19 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Garantir a definição de diretrizes nacionais para as instituições de ensino superior proporem cursos de formação inicial sobre educação especial na perspectiva da educação inclusiva, como constitutiva do programa estratégico do Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação, constando do Referencial Curricular Nacional.—autor26/05/2011EMC 430/2011Acrescenta a estratégia 15.18 à Meta 15 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Implementar política pública regular de formação de professores para a Educação Profissional Técnica, integrada à formação de professores para a Educação Básica, na forma e no nível da licenciatura plena, a ser ofertada por instituições de ensino superior que aliem ensino, pesquisa e extensão, como constitutiva do programa estratégico do Sistema Nacional de Formação de Profissionais da Educação—autor26/05/2011EMC 429/2011Adenda a estratégia 15.17 ao texto da Meta 15: A formação inicial deverá se dar de forma presencial, inclusive as destinadas aos professores leigos que atuam nos anos finais do ensino fundamental e médio, bem como aos professores de educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental em exercício, possuidores de formação de nível médio. Essa formação inicial não deverá ser feita em finais de semana e em período de férias dos professores leigos atuantes nos sistemas, portanto será feita em cursos regulares durante o ano letivo, com licença remunerada, em atendimento ao Art. 67, inciso II.—autor26/05/2011EMC 428/2011Adiciona estratégia 15.12 a Meta 15 do Anexo do PL , logo após a estratégia 15.7, com a seguinte redação: O Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação deverá incluir em seus cursos banda larga e as TIC no currículo, respeitando a “base comum nacional”, tanto na dimensão formativa em seu uso pedagógico metodologias e didáticas) como nos fundamentos.—autor26/05/2011EMC 427/2011Modifica a estratégia 8.6 da Meta 08 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Promover busca ativa de crianças e de adolescentes fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais considerados, pelos órgãos responsáveis pela educação, de assistência social e saúde do município e do estado.—autor26/05/2011EMC 426/2011Modifica a Estratégia 8.3 da Meta 08 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Garantir o acesso gratuito a outras estratégias de continuidade de letramento, após a alfabetização inicial, aos que desejarem seguir na produção de conhecimento fora do processo de escolarização.—autor26/05/2011EMC 425/2011Modifica a Estratégia 8.2 da Meta 08 do Anexo PL, que passa a ter a seguinte redação: Garantir acesso gratuito ao ensino fundamental (incluindo ofertas específicas de alfabetização), ensino médio e ensino médio integrado à educação profissional aos jovens, adultos e idosos.—autor26/05/2011EMC 424/2011Modifique-se a Estratégia 8.1 da Meta 08 do Anexo do PL para institucionalizar a educação de jovens e adultos em todas as redes públicas de ensino, criando condições de atendimento às especificidades que demandam o público a ser atendido.—autor26/05/2011EMC 423/2011Modifica a estratégia 16.5 da Meta 16 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, assim como período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho, na proporção definida pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, viabilizando programas de fomento à pesquisa, voltados à educação básica. Aos profissionais com dupla jornada, deve ser assegurado tempo específico para estudos e planejamentos. Devem ser estabelecidas condições efetivas para que, nas localidades onde existam instituições (IES), as pesquisas e os projetos acadêmicos/pedagógicos garantam a formação contínua de professores/as, por meio de investimentos do Estado em todas as esferas, facilitando ao/à profissional da educação o acesso às fontes de pesquisa e fornecendo material de apoio pedagógico de qualidade.—autor26/05/2011EMC 422/2011Suprimir a estratégia 16.4 da Meta 16 do Anexo do PL.—autor26/05/2011EMC 421/2011Modifica a estratégia 16.3 da Meta 16 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Favorecer a construção do conhecimento pelos/as profissionais da educação, valorizando a cultura da investigação com ambiência propícia à vivência investigativa e ao aperfeiçoamento da prática educativa, mediante a participação em projetos de pesquisa e extensão, desenvolvidos nas IES e em grupos de estudo na educação básica. Nesta perspectiva se deve expandir programa de acervo bibliográfico, a ser disponibilizado para os professores das escolas da rede pública de educação básica.—autor26/05/2011EMC 420/2011Modifica a Estratégia 15.8 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: A plena implementação das diretrizes curriculares dos cursos superiores de formação inicial do professor deve ter sua regulação efetivada pelo Estado.—autor26/05/2011EMC 419/2011Adiciona nota estratégia a Meta 15 do Anexo do PL , logo após a estratégia 15.7, com a seguinte redação: A implementação do programa permanente de iniciação à docência deve implantar e consolidar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial presencial e continuada de professores, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes das universidades públicas.—autor26/05/2011EMC 418/2011Modifica a Estratégia 15.7 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: O Referencial Curricular Nacional deverá assegurar o foco da formação do profissional, articulando a carga horária dos fundamentos constituintes das ciências da educação com a formação da área do saber pedagógico e a formação para a pesquisa (formação para a pesquisa pedagógica), configurando-se nas metodologias e didáticas específicas, respeitando a concepção da “base comum nacional”. A articulação entre teoria e prática deve consistir no núcleo integrador ser o referencial da organização da formação; o que supõe a integração do estágio nos cursos, visando ao trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos graduandos e a realidade da rede pública da educação básica, em consonância com as exigências da vida social.—autor26/05/2011EMC 417/2011Adiciona nova estratégia a Meta 15, logo após a estratégia 15.5 do Anexo do PL, com a seguinte redação: O Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação deverá ter como um dos seus objetivos o acompanhamento do professor iniciante, implementando um programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura presenciais, bem como acompanhamento de professores iniciantes já formados e recém-ingressos na educação básica, por meio de concurso público de provas e títulos, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar e os atuantes (durante o primeiro ano de exercício do magistério) na educação básica pública.—autor26/05/2011EMC 416/2011Modifica a Estratégia 15.5 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Consolidar programa nacional de apoio aos estudantes matriculados em cursos de licenciatura com bolsas e estágios remunerados, por meio de um programa nacional, com o compromisso pela docência efetiva na rede pública de educação básica.—autor26/05/2011EMC 415/2011Modifica a Estratégia 15.4 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: O Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação deve implementar cursos presenciais e programas especiais, gratuitos e preferencialmente públicos para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício, de modo a ampliar possibilidades de formação em sintonia com plano de carreira e remuneração.”—autor26/05/2011EMC 414/2011Acrescenta a estratégia 4.7, na Meta 4 do Anexo do PL com a seguinte redação: Garantir as condições políticas, pedagógicas e financeiras para assegurar o acesso à escola regular e a permanência com aprendizagem aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na educação básica e na educação superior e nas modalidades de ensino (educação de jovens e adultos, educação profissional, educação do campo, quilombola e indígena).—autor26/05/2011EMC 413/2011Modifica a Estratégia 4.3 da Meta 04 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Ampliar, até atingir a universalização, a oferta do atendimento educacional especializado, complementar e suplementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular.—autor26/05/2011EMC 412/2011Dêse à Meta 4 a seguinte redação: universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, realizando Censo específico.—autor26/05/2011EMC 411/2011Acrescenta a estratégia 3.15 na Meta 3 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Induzir processos de monitoramento das políticas públicas, implantando sistemas de avaliação da qualidade da educação que respeitem a especificidade dos povos do campo, impedindo-se a utilização de testes de larga escala feitos para
escolas urbanas.—autor26/05/2011EMC 410/2011Acrescenta a estratégia 3.14, na Meta 3 do Anexo do PL, com a finalidade de induzir os sistemas de ensino, por meio de escala de repasse dos recursos voluntários da União e até que se implemente o Custo Aluno-Qualidade, a observarem relação professor/aluno que dispõe.—autor26/05/2011EMC 409/2011Modifica a redação da Estratégia 3.10 da Meta 03 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Implementar a Educação de Jovens e Adultos/EJA como política de Estado, consolidando-a como direito à educação básica e continuada, e estendê-la para além da faixa etária de 15 a 17 anos—autor26/05/2011EMC 408/2011Modifica a Estratégia 3.6 da Meta 03 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estimular a expansão do estágio para estudantes do ensino médio integrado à educação profissional e do ensino médio regular, preservando-se o seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à contextualização curricular e ao desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho—autor26/05/2011EMC 407/2011Acrescenta nova estratégia antes da estratégia 3.1 da Meta 3 do Anexo do PL com a seguinte redação: Assegurar o princípio da integração entre trabalho, ciência e cultura como fundamento epistemológico, pedagógico e eixo orientador da política curricular para o ensino médio, em todas as suas modalidades, visando à formação omnilateral e politécnica dos estudantes e à constituição plena da escola unitária.
—autor26/05/2011EMC 406/2011Adiciona ao texto a Estratégia 2.16 na Meta 2 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Assegurar a inserção das temáticas da educação em direitos humanos nos projetos político-pedagógicos das escolas, em todos os níveis da educação nacional.—autor26/05/2011EMC 405/2011acrescenta estratégia à Meta 7 do Anexo, visando assegurar a inserção da educação em direitos humanos nos projetos político-pedagógicos da escola em todos os níveis e modalidades de ensino e no novo modelo de gestão e avaliação—autor