Pular para o conteúdo

Projetos de Ivan Valente

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 2.551–2.600 de 4.016 projetos

26/05/2011EMC 404/2011Acrescenta estratégia 7.31 para a Meta 7, do Anexo do PL, com a seguinte redação: Criar fóruns sociais permanentes de acompanhamento, fiscalização e avaliação, de modo a garantir a concretização das metas educacionais nos planos nacionais, estaduais, municipais e distrital de educação.—autor26/05/2011EMC 403/2011Acrescenta estratégia 7.29 para a Meta 7 do PL com a seguinte redação: Realizar e fomentar a produção de diagnósticos consistentes, estabelecendo base de dados devidamente tratados para o acompanhamento de indicadores de acesso, permanência e sucesso em séries históricas, articulados a outros indicadores sociais tais como os de emprego e renda.—autor26/05/2011EMC 402/2011Modifica a Estratégia 7.12 da Meta 07 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estabelecer diretrizes curriculares para a educação básica, respeitada a diversidade regional, estadual e local.  —autor26/05/2011EMC 401/2011Modifica a Estratégia 7.7 da Meta 07 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Implementar o desenvolvimento de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), inovando as práticas pedagógicas dos sistemas de ensino, com apoio ao trabalho colaborativo, cooperativo e em rede pelos professores e alunos.  —autor26/05/2011EMC 400/2011Suprime a Estratégia 7.6 da Meta 7 do Anexo do PL—autor26/05/2011EMC 399/2011Suprime a Estratégia 7.5 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n°  8.035/10.—autor26/05/2011EMC 398/2011Modifica a estratégia 7.1 da Meta 07 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação:Formalizar e executar planos de ações articulados, implementando a qualidade da educação por meio de estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.—autor26/05/2011EMC 397/2011As pesquisas têm indicado que o uso das TIC nas e pelas escolas incide pouco sobre as prendizagens, mas é importante e significativo para o desenvolvimento e o apoio ao trabalho coletivo/colaborativo. A emenda visa restabelecer esse desenvolvimento.—autor26/05/2011EMC 396/2011Modifica a Meta 05 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estruturar o ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano.—autor26/05/2011EMC 395/2011Acrescenta a estratégia 4.9, na Meta 4 do Anexo do PL com a seguinte redação: Ampliar a equipe de profissionais especializados para o atendimento educacional especializado nas escolas públicas regulares, garantindo professor auxiliar, intérprete/tradutor, guia-intérprete, professor de Libras, de modo a viabilizar a permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no processo de escolarização.—autor26/05/2011EMC 394/2011Acrescenta a estratégia 4.8, na Meta 4 do Anexo do PL com a seguinte redação: Efetivar as redes de apoio aos sistemas educacionais, por meio de parcerias com a saúde, ação social e cidadania, para atender as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.—autor26/05/2011EMC 393/2011Modifica a Estratégia 15.3 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: O Sistema Nacional de Formação e de Valorização do Profissional da Educação deve garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, que todos os profissionais da educação básica possuam formação específica presencial de nível superior, prevista nos artigos 61 e 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, até 2016.  —autor26/05/2011EMC 392/2011Suprime a estratégia 15.2  da Meta 15 do Anexo do PL.—autor26/05/2011EMC 391/2011 Modifica a Estratégia 15.1 da Meta 15 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Institucionalizar, no prazo de um ano de vigência do PNE 2011-2020, o Sistema Nacional de Formação de Profissionais da Educação, em nível superior, com a formulação de uma política nacional de formação e de valorização dos profissionais da educação, elaborada com planos específicos, que assegurem formação inicial presencial, admitindo-se educação a distância somente em locais de difícil acesso e com a construção de um Referencial Curricular Nacional, em fóruns constituídos para tal fim, imediatamente após a aprovação do PNE, com financiamento definido, com participação paritária do número de representantes da sociedade civil organizada em sua composição, e estabelecendo-se uma periodicidade para que eles ocorram regularmente, com financiamento definido.—autor26/05/2011EMC 384/2011Suprime a estratégia 11.4 da Meta 11 do Anexo do PL 8035/10.—autor26/05/2011EMC 390/2011Implementa ações para redução de desigualdades regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das populações tradicionais (tais como quilombola e indígena) a programas de mestrado e doutorado, de maneira a elevar em pelo menos 70% a participação percentual das regiões Norte e Centro-oeste no total brasileiro de titulados.—autor26/05/2011EMC 389/2011Acrescenta a estratégia 13.9 a meta 13 do Anexo do PL  com a seguinte redação: A carga de horas/aula dos professores contratados em regime de tempo integral não deve ultrapassar a 16h/aula semanais, destinando-se as 24 horas restantes a atividades de qualificação, pesquisa, extensão e atividades administrativas ou outras. Como meta intermediária, esta carga h/aula semanal deverá ser de no máximo 20h/aula por professor até 2014.—autor26/05/2011EMC 388/2011acrescenta nova estratégia à Meta 12, visando introduzir os direitos humanos nos currículos dos cursos do ensino superior, de modo particular as licenciaturas, a fim de qualificar a formação dos/das futuros/as profissionais para a atuação na proteção e promoção dos direitos humanos, bem como da reparação de suas violações, conforme propõe o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.—autor26/05/2011EMC 387/2011Acrescenta a estratégia 12.19 a meta 12 do Anexo do PL  com a seguinte redação: Garantir, na educação superior, a transversalidade da educação especial, por meio da promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão.—autor26/05/2011EMC 386/2011Modifica a estratégia 12.5 da Meta 12 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Ampliar, por meio de programas especiais e ações afirmativas, as políticas de inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas de ensino superior e de educação profissional, de modo a ampliar as taxas de acesso, permanência e conclusão dos estudantes negros, indígenas e/ou egressos de escolas públicas, apoiando seu sucesso acadêmico, reservando pelo menos 1,2% do Orçamento do MEC em 2016 e 2% em 2020 para esta atividade.—autor26/05/2011EMC 385/2011Suprime a estratégia 11.5, da Meta 11 do Anexo do PL.—autor26/05/2011EMC 383/2011Modifica a estratégia 11.2 da Meta 11 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Implementar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino, garantindo que esta represente, no quinto ano de vigência desta Lei, pelo menos 40% e, no último ano de vigência desta Lei, represente 50% do total de matrículas da modalidade.—autor26/05/2011EMC 382/2011Modifica a estratégia 11.1 da Meta 11 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional, garantindo que a rede federal represente, no quinto ano de vigência desta Lei, pelo menos vinte por cento (20%) e, no último ano de vigência desta Lei, represente trinta por cento (30%) do total de matrículas da modalidade.—autor26/05/2011EMC 381/2011Acrescenta a estratégia 10.10 a meta 10 do Anexo do PL  com a seguinte redação: Implementar a expansão da oferta do ensino médio integrado à educação profissional em todas as suas modalidades, como base para o ensino médio politécnico e igualitário, em instituições públicas de ensino.—autor26/05/2011EMC 380/2011Acrescenta a estratégia 10.9 a meta 10 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Implementar e ampliar mecanismos de reconhecimento e validação dos saberes e das experiências dos jovens e adultos trabalhadores, para além do espaço escolar, a serem considerados na integração curricular dos cursos de formação inicial e continuada e nos cursos técnicos de nível médio.  —autor26/05/2011EMC 379/2011Modifica a estratégia 10.8 da META 10 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Garantir a diversificação curricular da Educação de Jovens e adultos, integrada à educação profissional, promovendo a inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características de jovens e adultos por meio de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores.—autor26/05/2011EMC 378/2011Modifica a estratégia 2.11, do Anexo do PL que passa a ter a seguinte redação: Universalizar, até 2016, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudantes nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação especialmente nas escolas da rede pública de educação infantil e ensino fundamental—autor26/05/2011EMC 377/2011Modifica a Estratégia 2.8 da Meta 02 do Anexo do PL que passa a ter a seguinte redação: Garantir a oferta da educação básica para as populações do campo nas próprias comunidades rurais.  —autor26/05/2011EMC 376/2011Modifica a estratégia 2.4 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Garantir a construção de escolas para os povos do campo, evitando-se retirar a criança de sua comunidade para estudar em outra.—autor26/05/2011EMC 375/2011Acrescenta nova estratégia para a Meta 2, logo após a estratégia 2.1, do Anexo do PL com a seguinte redação: Induzir processos de monitoramento das políticas públicas em todos os níveis educacionais, implantando sistemas de avaliação da qualidade da educação que respeitem a especificidade do ensino fundamental.—autor26/05/2011EMC 374/2011Acrescenta a estratégia 1.21 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Universalizar, até 2016, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudantes nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação especialmente nas escolas da rede pública de educação infantil.—autor26/05/2011EMC 373/2011Acrescenta a estratégia 1.20 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Realizar Censo Nacional da educação infantil, atualizado a cada cinco anos.—autor26/05/2011EMC 372/2011Acrescenta a estratégia 1.19 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: O Distrito Federal e os municípios deverão realizar e publicar a cada três anos, contados da aprovação desta Lei, com a colaboração técnica e financeira da União e dos estados quando necessário, levantamento da demanda por educação infantil em creches e pré-escola, como forma de planejar e verificar o atendimento da demanda manifesta.—autor26/05/2011EMC 371/2011Acrescenta a estratégia 1.18 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Garantir e ampliar o atendimento educacional especializado, do nascimento aos 3 anos, por meio de serviços de intervenção precoce, que otimizem o processo de desenvolvimento e aprendizagem, em interface com os serviços de saúde e assistência social.—autor26/05/2011EMC 370/2011Acrescenta a estratégia 1.17 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Promover reforma curricular nos cursos de licenciatura para a educação infantil, de forma a contemplar as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e nos documentos complementares vigentes.—autor26/05/2011EMC 369/2011Acrescenta estratégia 1.16 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Assegurar a participação das famílias das crianças no planejamento da organização e no funcionamento da instituição de educação infantil.  —autor26/05/2011EMC 368/2011Acrescenta estratégia 1.15 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Assegurar mecanismos de participação no planejamento e decisões por parte dos professores, funcionários, crianças e pais/responsáveis, conforme previsto na LDB e no ECA.—autor26/05/2011EMC 367/2011Acrescenta estratégia 1.14 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Estabelecer, a partir do segundo ano de vigência do Plano, o limite máximo de número de crianças por turma e por professor/a: de 0-2 anos, seis a oito crianças por professor/a; de 3 anos, até 15 crianças por professor/a; de 4-5 anos, até 15 crianças por professor/a.  —autor26/05/2011EMC 366/2011Acrescenta estratégia 1.13 para a Meta 1 do Anexo do PL com a seguinte redação: Criar e manter, em cooperação com universidades, Programa Nacional de apoio à produção de subsídios para elaboração e acompanhamento dos Projetos Pedagógicos das instituições de educação infantil, em consonância como as diretrizes curriculares nacionais vigentes e normas estaduais e municipais.  —autor26/05/2011EMC 365/2011Acrescenta estratégia 1.12 para a Meta 1 do Anexo do PL, com a seguinte redação: Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creche.—autor26/05/2011EMC 364/2011Acrescenta a estratégia 1.11 para a Meta 1 do Anexo do Projeto de Lei, com a seguinte redação: Extinguir progressivamente, até 2020, o atendimento por meio de instituições conveniadas.—autor26/05/2011EMC 363/2011Modifica a estratégia 1.6, da Meta 1 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação de professores para a educação infantil, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento da população de 0 a 5 anos.—autor26/05/2011EMC 362/2011Modifica a estratégia 1.5, da Meta 1 do Anexo do PL que passa a ter a seguinte redação:  Fomentar a formação inicial e continuada de professoras/es e demais profissionais da educação infantil.—autor26/05/2011EMC 361/2011Modifica a estratégia 1.3 da Meta 1 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Desenvolver processos de monitoramento das políticas públicas a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré-escola, impedindo a realização de testes de larga escala nacionais bem como sua realização em nível local no âmbito da educação infantil—autor26/05/2011EMC 360/2011Modifica a  estratégia 10.6, da META 10, do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Garantir na oferta pública e gratuita de formação inicial e continuada de trabalhadores, integrada à educação de jovens e adultos das redes estaduais e municipais de educação, o acesso às estruturas físicas e materiais disponíveis nas entidades privadas de formação profissional, do campo sindical ou empresarial, em regime de colaboração, com vistas a consolidar a expansão da proposta de integração entre EJA e educação profissional.—autor26/05/2011EMC 359/2011Suprime a  estratégia 10.5, da META 10, do PL.—autor26/05/2011EMC 358/2011Suprima-se- a  estratégia 10.3, da META 10, do Anexo do PL.—autor26/05/2011EMC 357/2011Modifica a  estratégia 10.2, da META 10, do PL, que passa a ter a seguinte redação: Implementar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador.—autor26/05/2011EMC 356/2011Modifica a Meta 10 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Constituir um sistema público de educação para os trabalhadores, em colaboração do sistema público de ensino, com as redes públicas federais, estaduais e municipais, que garanta a jovens e adultos uma educação integrada à educação profissional nos níveis fundamentais e médio.—autor26/05/2011EMC 355/2011Altera o Inciso I do art. 2 do PL para inserir nas diretrizes do PNE a universalização da alfabetização.—autor