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Projetos de Ivan Valente

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23/05/2011EMC 125/2011A emenda visa adicionar ao texto a Estratégia 7.27 na Meta 7 com a seguinte redação: 7.27) Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, a partir de uma visão sistêmica e por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolar a implementação de espaços educadores sustentáveis.—autor23/05/2011EMC 124/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 7.24 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 123/2011A emenda modifica a Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: META 7: Fomentar a qualidade de ensino em todos os níveis , etapas e modalidades do ensino assegurando a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes.—autor23/05/2011EMC 121/2011A emenda visa suprimir a estratégia 7.3 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 122/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 7.2 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 169/2011Modifique-se a Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação em todos os sistemas de ensino.—autor23/05/2011EMC 168/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 18.9 na Meta 18 com a seguinte redação: 18.9 – Assegurar remuneração condigna a todos os trabalhadores da educação e equiparar os vencimentos de carreira dos profissionais, de acordo com os níveis de formação requeridos para o exercício da profissão.”—autor23/05/2011EMC 172/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 17.5 na Meta 17 com a seguinte redação: 17.5) Constituir, até o segundo ano de vigência desta Lei, Comissão composta por representantes da União, dos Estados, o Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, a fim de elaborar proposta para regulamentação do art. 206, VIII da Constituição Federal.—autor23/05/2011EMC 167/2011Modifique-se a Estratégia 18.1 da Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 18.1) Estruturar os sistemas de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais, 90% de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exercício na rede pública de educação básica—autor23/05/2011EMC 166/2011Modifique-se a Estratégia 18.4 da Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 18.4) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológico de nível superior destinados à formação de funcionários de escola para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção da infra-estrutura escolar, inclusive para alimentação escolar, sem prejuízo de outras.—autor23/05/2011EMC 165/2011Modifique-se o caput da Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação para a função de diretores de escola e com a participação efetiva da comunidade escolar.—autor23/05/2011EMC 120/2011A emenda suprime a Estratégia 7.4 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 119/2011A emenda modifica a Estratégia 7.11 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.11) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas da educação básica e superior.—autor23/05/2011EMC 117/2011A emenda acrescenta a Estratégia 9.7 na Meta 9 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 9.7) Assegurar, até o terceiro ano de vigência deste Plano, a oferta de educação escolar às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, na modalidade EJA e integrada à formação profissional, assegurando-se a formação específica de professores(as) e a implementação, em regime de colaboração, das Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Prisionais.—autor23/05/2011EMC 118/2011A emenda modifica a a Estratégia 7.16 da Meta 07 do Anexo Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.16) Garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral, assegurando-se a implementação do Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (2009).—autor23/05/2011EMC 164/2011Suprima-se a estratégia 14.4 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 163/2011Acrescente-se a Estratégia 14.11 à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 14.11) Desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada de profissionais do magistério, além de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado, sobre sexualidade, diversidade, relações de gênero e Lei Maria da Penha n° 11.340/03, em instituições de ensino superior públicas, visando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar.—autor23/05/2011EMC 162/2011Modifique-se a Meta 14 do PL 8035 de 2010 que passa a ter a seguinte redação: Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, na forma presencial e em instituições públicas, de modo a atingir a titulação anual de 50 mil mestres e 18 mil doutores até o quinto ano de vigência desta lei e 60 mil mestres e 25 mil doutores no último ano de vigência desta lei.—autor23/05/2011EMC 161/2011Modifique-se a Estratégia 15.10 da Meta 15 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 15.10) Implementar cursos presenciais e programas especiais, gratuitos e preferencialmente públicos para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.—autor23/05/2011EMC 160/2011Adende-se a estratégia 15.13 ao texto da Meta 15: 15.13) Fortalecer as licenciaturas presenciais para a formação inicial dos profissionais do magistério e garantir que os cursos de formação sejam pré-requisito para a valorização profissional, materializando-se em promoção funcional por meio de planos de cargos, carreira e remuneração.—autor23/05/2011EMC 159/2011Suprima-ser a Estratégia 19.2 da Meta 19 do PL 8035 de 2010.:—autor23/05/2011EMC 158/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 19.5 na Meta 19 com a seguinte redação: 19.5 – Priorizar ao repasse de transferência voluntária da União aos entes federados que instituírem Fóruns e Conselhos de Educação, nos moldes propostos aos colegiados nacionais, com ampla participação social – inclusive dos profissionais da educação básica – e que assegurarem a presença de representantes da comunidade escolar no processo de formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas educacionais.—autor23/05/2011EMC 157/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 19.4 na Meta 19 com a seguinte redação: 19.4 – Estimular o fortalecimento dos conselhos escolares de caráter deliberativo, que devem contar com ampla participação da comunidade educacional e a constituição de grêmios estudantis em todas as escolas públicas da educação básica.—autor23/05/2011EMC 156/2011Modifique-se a Estratégia 19.1 da Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo processos que garantam a participação da comunidade escolar na escolha para a função de diretores escolares.—autor23/05/2011EMC 155/2011Acrescente-se a Estratégia 19.3 à Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 19.3) Implementar a eleição direta para diretores/as ou gestores/as das escolas federais, estaduais, distrital e municipais da educação básica, preservando as orientações comuns do Sistema Nacional de Educação a ser configurado em regime de colaboração, além da garantia ao reconhecimento do direito às formas alternativas de gestão, de modo a promover a participação social ampla na gestão democrática escolar, respeitando as necessidades e costumes de grupos culturais e sociais específicos – tais como cidadãos do campo e membros de populações tradicionais, como indígenas e quilombolas – e o processo educativo desenvolvido junto às pessoas privadas de sua liberdade.—autor23/05/2011EMC 154/2011Modifique-se a estratégia 20.3 da Meta 20 que passa a ter a seguinte redação: 20.3) Destinar 50% dos valores financeiros que compõem o Fundo Social advindos da exploração da camada pré-sal para a educação, sendo que 30% devem ficar com a União, para o desenvolvimento de programas relativos à educação superior e profissionalizante e 70% devem ser transferidos a estados, distrito federal e municípios, para o desenvolvimento de programas de educação básica por meio de uma política de transferências equivalente ao salário educação.—autor23/05/2011EMC 153/2011Modifique-se a Estratégia 20.6 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.6) Tomando como referência o custo-aluno-qualidade (CAQ), a União deve desenvolver indicadores de gasto educacional e de tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas e modalidades da educação básica pública, utilizando os resultados para subsidiar as definições de distribuição dos recursos do Fundeb e corrigir eventuais distorções entre o CAQ e o gasto efetivo.—autor23/05/2011EMC 152/2011Acrescente-se a Estratégia 20.13 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.13 – Assegurar, em âmbito da reforma tributária, os recursos necessários à consecução das metas dispostas nesta Lei, ainda que necessário seja ampliar os percentuais da atual base de recursos vinculados à educação ou mesmo estender a vinculação constitucional a outros tributos.”—autor23/05/2011EMC 151/2011Modifique-se a Estratégia 20.1 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.1) A União enviará ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses após a aprovação desta Lei, Proposta de Emenda à Constituição que eleve progressivamente a vinculação de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em ritmo e percentual compatíveis com o cumprimento da Meta 20, garantindo-se fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública.—autor23/05/2011EMC 150/2011Acrescente-se a Estratégia 20.7 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.7) Destinar cinquenta por cento (50%) dos créditos advindos do pagamento de royalties decorrentes de atividades de produção energética (extração, tratamento, armazenagem e refinamento de hidrocarbonetos) à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).—autor23/05/2011EMC 149/2011Adende-se a Estratégia 12.17 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 12.17) Alocar recursos financeiros específicos para a expansão da graduação nas instituições públicas no período noturno, visando a que o número de vagas nesse período atinja 1/3 (um terço) do número total de vagas—autor23/05/2011EMC 148/2011Adende-se a Estratégia 13.8 ao texto da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 13.8) A partir de 2013, para credenciamento ou recredenciamento de universidades e centros universitários será necessário comprovar a existência de 30% de doutores em efetivo exercício, dos quais 50% em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária—autor23/05/2011EMC 147/2011Suprima-se a Estratégia 13.4 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 146/2011Suprima-se a Estratégia 13.2 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 145/2011Modifique-se a Estratégia 13.1 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 13.1) Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão.—autor23/05/2011EMC 144/2011A emenda visa suprimir a estratégia 11.6 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 143/2011A emenda visa suprimir a estratégia 11.7 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 142/2011A emenda visa suprimir a estratégia 11.10 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 141/2011A emenda visa modificar a Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 11: Elevar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando que a rede pública corresponda, no quinto ano de vigência desta Lei, a 60% e, no último ano de vigência desta Lei, a 80% do total de matrículas.—autor23/05/2011EMC 140/2011A emenda visa suprimir a estratégia 11.3 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 139/2011A emenda visa suprimir a estratégia 12.3 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 138/2011A emenda modifica a Estratégia 12.3 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 12.2) Ampliar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional—autor23/05/2011EMC 137/2011A emenda modifica a Estratégia 9.5 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 9.5) Promover ações políticas intersetoriais articuladas que estimulem e possibilitem o acesso do jovem adulto ou idoso à escola, garantindo-se acesso aos meios de transporte no trajeto casa-escola-trabalho, creche para aqueles que têm filhos e articulação com a área da saúde para a execução de programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos.—autor23/05/2011EMC 136/2011A emenda acrescenta a Estratégia 9.6 na Meta 9 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 9.6) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA que visem o desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses educandos, seus saberes, sua trajetória de vida e sua inserção no mundo do trabalho, valorizando-se e qualificando-se os(as) professores(as) que se dediquem prioritariamente a esta modalidade.—autor23/05/2011EMC 135/2011Modifique-se a Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores, todos em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária.—autor23/05/2011EMC 134/2011Suprima-se a Estratégia 13.6 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 110/2011A emenda modifica a redação da Estratégia 3.11 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 3.11) Universalizar, até o quinto ano de vigência desta Lei, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação, especialmente nas unidades escolares públicas que ofertam ensino médio.—autor23/05/2011EMC 109/2011A presente emenda modificativa estabelece um prazo de quatro anos para que esta universalização aconteça. A educação brasileira carece de maior velocidade na melhora de seus indicadores básicos.—autor23/05/2011EMC 108/2011A gestão democrática da educação é um dos princípios asseverados no Capítulo da Educação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e é um dos pilares do PNE - 2011/2020, tendo sido amplamente defendido pela Conferência Nacional de Educação (Conae). Desse modo, os planos de educação dos demais entes federados devem atender necessariamente a esse princípio, sendo aprovados somente após a ampla participação de organizações da sociedade civil e dos demais atores sociais preocupados com a temática educacional. Com essa medida, também se evita que os planos de educação sejam tratados como deveres meramente burocráticos, uma vez que passam a expressar o compromissos assumidos em âmbito local, distrital e estadual.—autor23/05/2011EMC 107/2011A emenda estabelece que no primeiro ano de vigência desta Lei, o Ministério da Educação promoverá amplo debate nacional para definir os parâmetros do Custo Aluno Qualidade para os níveis, etapas, modalidades e tempos pedagógicos, os quais servirão de referência para as subseqüentes dotações orçamentárias previstas no caput deste artigo.—autor