Projetos de Ivan Valente
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23/05/2011EMC 106/2011A emenda procura definir de forma clara a responsabilidade de cada ente federado no financiamento da construção, reestruturação e aquisição de equipamentos que garantam a ampliação do atendimento da educação infantil, necessárias para a consecução das metas propostas neste plano para este nível de ensino.—autor23/05/2011EMC 105/2011A emenda supressiva garante coerência entre o PL e os anseios da sociedade civil brasileira, manifestados na Conae.—autor23/05/2011EMC 116/2011A emenda modifica a Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta e participação pública nas matrículas de pelo menos 30% no quinto ano de vigência desta Lei e 60% no último ano de vigência desta Lei.—autor23/05/2011EMC 104/2011A presente emenda aditiva pretende que o novo Plano Nacional de Educação proporcione uma inclusão mais acelerada das camadas mais pobres ao atendimento em creches.—autor23/05/2011EMC 103/2011A presente emenda estabelece que em até 5 anos de vigência desta Lei, universalizar o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos de idade e, nesse mesmo prazo, atender plenamente a demanda manifesta por educação infantil da população de até 3 anos de idade.—autor23/05/2011EMC 115/2011A emenda modifica a Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 3: Universalizar, até o quinto ano de vigência desta Lei, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas dessa faixa etária no ensino médio, alcançando-se 70% no quinto ano de vigência desta Lei e 90% no último ano de Vigência desta Lei.—autor23/05/2011EMC 102/2011O reconhecimento da identidade cultural das comunidades quilombolas nos últimos anos significou um importante avanço nas políticas públicas educacionais, devendo ser esta uma meta reafirmada no PNE. Nesse sentido, a Conae reafirmou amplamente a necessidade de valorização da educação nas comunidades indígenas e quilombolas, com adequação dos conteúdos, dos materiais didático-pedagógicos e das formas de gestão. Outro ponto diversas vezes destacado no texto final da Conae é a necessidade de formação superior de professores(as) para atuar nas comunidades indígenas e quilombolas.—autor23/05/2011EMC 114/2011A emenda modifica a Estratégia 4.1 da Meta 04 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 4.1) Considerar, para fins de cálculo do valor por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, o custo real do atendimento de estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar.—autor23/05/2011EMC 101/2011Modifique-se a Meta 15 do PL 8035 de 2010 que passa a ter a seguinte redação: Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura presencial na área de conhecimento em que atuam, sendo que até o quinto ano de vigência desta lei pelo menos 80% dos professores já tenham alcançado este patamar.—autor23/05/2011EMC 100/2011A presente emenda altera o texto original, oriundo do Executivo Federal, tornando-o mais compatível com a tarefa que efetivamente cabe ao Poder Público, além de ser um texto mais apropriado ao caráter de um Plano Nacional de Educação.—autor23/05/2011EMC 99/2011A implantação de mecanismos de acompanhamento do cumprimento das metas do PNE é fundamental para a consecução do plano. Mas o acompanhamento, a posteriori, do cumprimento das metas, não é suficiente, sendo necessários instrumentos que definam claramente a responsabilidade dos entes federados e dos gestores na gestão educacional. A presente emenda sugere esta alteração.—autor23/05/2011EMC 98/2011A timidez da meta de investimentos públicos em educação pública é a maior deficiência da atual proposta do Executivo Federal de Plano Nacional de Educação 2011-2020. Definitivamente, o percentual proposto na Meta 20 não garante a realização das metas apresentadas no documento. Segundo o Ministério da Educação (MEC), em 2009, o Brasil aplicou 5% do PIB em investimentos públicos diretos nas políticas públicas educacionais. Segundo a redação original desta meta, proposta pelo Executivo Federal, a idéia é apenas crescer 2% do PIB em 10 anos, o que é uma progressão excessivamente tímida perante as necessidades educacionais brasileiras.—autor23/05/2011EMC 113/2011A emenda acrescenta a Estratégia 7.26 à Meta 07 do Anexo Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 7.26) Os sistemas de ensino promoverão os valores da tolerância e do respeito à diversidade nas escolas, respeitando-se o princípio da laicidade do Estado, com a proibição das práticas de proselitismo religioso e de ensino religioso confessional, vedando-se ainda a ostentação de símbolos religiosos nas escolas públicas.—autor23/05/2011EMC 112/2011A emenda visa acrescentar a Estratégia 8.8 à Meta 08 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 8.8) Os estados, DF e municípios deverão realizar e publicar no segundo, quinto e oitavo ano de vigência desta lei, com a colaboração técnica e financeira da União, levantamento da demanda potencial de jovens e adultos por educação básica, por nível de escolaridade, bairro e distrito de referência, planejando a oferta de vagas com vistas a atender adequadamente a demanda identificada e realizando a chamada escolar pública dessa população ao menos uma vez a cada ano.—autor23/05/2011EMC 96/2011Modifique-se o Art. 4º do PL nº8035 de 2010, que passa a ter a seguinte redação:—autor23/05/2011EMC 95/2011Modifique-se o Artigo 5º do PL nº 8035 de 2010, que passa a ter a seguinte redação:—autor23/05/2011EMC 94/2011Acrescente-se a Estratégia 20.7 na Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.12) A partir da aprovação desta Lei, excluir as despesas com aposentadorias e pensões do cálculo do cumprimento da vinculação mínima de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo-se a paridade entre aposentados/as e ativos/as e mantendo-se a gestão e o pagamento das aposentadorias e pensões nos orçamentos dos órgãos gestores dos respectivos sistemas de ensino.—autor23/05/2011EMC 93/2011Acrescente-se a Estratégia 20.7 na Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.10) Implantar, no prazo de dois anos após a aprovação deste Plano, em regime de colaboração e com a participação dos respectivos Tribunais de Contas, programas articulados e permanentes de formação de membros dos Conselhos do Fundeb e de Educação, abertos à comunidade, com o objetivo de qualificar sua atuação no acompanhamento, avaliação e controle social dos recursos vinculados à educação e ao ensino—autor23/05/2011EMC 92/2011Acrescente-se a Estratégia 20.7 na Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.11) Prover, no prazo de dois anos após a aprovação deste Plano, com a colaboração técnica e financeira da União, todos os Conselhos do Fundeb e de Educação do suporte técnico contábil e jurídico necessário ao exercício pleno e autônomo de suas atribuições no acompanhamento, avaliação e controle social dos recursos vinculados à educação e ao ensino.—autor23/05/2011EMC 91/2011Meta 21) O financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo aluno-qualidade (CAQ), que deve ser definido a partir do custo anual por aluno/estudante dos insumos educacionais necessários para que a educação básica pública adquira e se realize com base em um padrão mínimo de qualidade, sendo o prazo para a sua implementação o de dois anos após a aprovação desta Lei.—autor23/05/2011EMC 111/2011A emenda modifica a Estratégia 3.9 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 3.9) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero e étnico-racial, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.—autor23/05/2011EMC 90/2011Modifique-se a Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação:
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público direto em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto do país, em até quatro anos após a vigência desta lei e, no mímino, 10% do PIB, no quinto ano de vigência desta lei, mantendo-se esta porcentagem até que o paradigma proposto por este Plano Nacional de Educação seja consolidado.—autor23/05/2011EMC 89/2011Acrescente-se a Estratégia 20.8 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.8) No prazo máximo de um ano, o CAQ será definido em portaria do Ministério da Educação, consultado o Conselho Nacional de Educação e o Fórum Nacional de Educação, devendo ser implementado através da complementação da União aos estados, Distrito Federal e aos municípios que comprovadamente não atinjam o valor do CAQ quando consideradas as respectivas receitas vinculadas para manutenção e desenvolvimento do ensino.—autor23/05/2011EMC 88/2011Modifique-se a Estratégia 20.5 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.5) Implementar o custo aluno-qualidade (CAQ) da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação, no prazo máximo de um ano contado da aprovação desta Lei.—autor23/05/2011EMC 87/2011Acrescente-se a Estratégia 20.7 na Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.9) No prazo de um ano contado da aprovação deste Plano, tornar públicas e transparentes, em tempo real e em seção específica do portal eletrônico do órgão gestor da educação nos respectivos sistemas de ensino, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de cada unidade gestora dos recursos vinculados à função educação e à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como toda a receita vinculada auferida, respeitadas as disposições específicas da Lei Complementar n° 131, de 2009.—autor23/05/2011EMC 86/2011Suprima-se a Estratégia 6.4 da Meta 6 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—autor23/05/2011EMC 85/2011A presente emenda torna o texto do parágrafo coerente com o princípio da gestão democrática das políticas públicas educacionais, expresso no capítulo da educação da Constituição Federal de 1988, fortalecendo o caráter de monitoramento e controle social do PNE, que deve ser empreendido pelo Fórum Nacional de Educação, instância unanimemente aprovada pela Conae (Conferência Nacional de Educação).—autor17/05/2011EMC 10/2011Dá nova redação à MPV 533/2011.—autor17/05/2011PRC 53/2011Insere inciso VI ao art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para constituir como conduta incompatível com o decoro parlamentar a participação do Deputado em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, a prestação de consultoria ou assessoria privada e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.Aguardando Designação de Relator(a)coautor11/05/2011RIC 560/2011Solicita informações ao Senhor Ministro de Relações Exteriores acerca das ações adotadas pelo Brasil em relação à Organização dos Estados Americanos - OEA.Arquivadaautor05/05/2011EMC 3/2011Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cria cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e dá outras providências.—coautor05/05/2011EMC 2/2011Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cria cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e dá outras providências.—coautor13/04/2011REQ 4/2011Requer a realização de Audiência Pública na Comissão Especial do Plano Nacional de Educação para esclarecer o Projeto de Lei nº 8035/2010, no que diz respeito às diretrizes, metas e estratégias propostas para a formação e valorização dos profissionais do magistério.Arquivadaautor13/04/2011REQ 3/2011Requer a realização de Audiência Pública na Comissão Especial do Plano Nacional de Educação para esclarecer o Projeto de Lei nº 8035/2010, no que diz respeito as diretrizes, metas e estratégias propostas para o financiamento da educação nacional.Arquivadaautor13/04/2011REQ 2/2011Requer a realização de Audiência Pública na Comissão Especial do Plano Nacional de Educação para esclarecer o Projeto de Lei nº 8035/2010, no que diz respeito às diretrizes, metas e estratégias propostas para o ensino superior.Arquivadaautor13/04/2011REQ 1/2011Requer a realização de Audiência Pública com a finalidade de avaliar o Projeto de Lei nº 8035/2010, no que diz respeito às diretrizes, metas e estratégias propostas para a educação infantil.Arquivadaautor13/04/2011REQ 1263/2011Requer o desarquivamento de proposições de sua autoria.Tramitação Finalizadaautor12/04/2011EMC 1/2011Altera a redação do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.—autor23/03/2011REQ 29/2011Requer a realização de audiência pública na Comissão Especial destinada a apresentar propostas em relação à reforma política com a finalidade de ouvir o Professor JAIRO NICOLAU.Arquivadaautor23/03/2011REQ 28/2011Requer a realização de audiência pública na Comissão Especial destinada a apresentar propostas em relação à reforma política com a finalidade de ouvir a Professora DÉBORA MESSENBERG.Arquivadaautor23/03/2011REQ 27/2011Requer a realização de audiência pública na Comissão Especial destinada a apresentar propostas em relação à reforma política com a finalidade de ouvir o Professor RENATO LESSA da UFF.Arquivadaautor16/03/2011RIC 303/2011Solicita informações ao Ministro de Estado das Comunicações acerca da reestruturação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.Arquivadaautor23/02/2011PDC 11/2011Dispõe sobre a realização de plebiscito acerca do estabelecimento do percentual de dez por cento do Produto Interno Bruto Nacional para aplicação de recursos públicos em educação.Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputadosautor16/02/2011EMP 16/2011Altera o artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 382, de 2011, para dispor sobre o valor do salário mínimo.—coautor08/02/2011REQ 217/2011Requerem o desarquivamento de proposição de sua autoria.Tramitação Finalizadaautor08/02/2011REQ 149/2011Requer o desarquivamento de proposições de sua autoria.Tramitação Finalizadaautor08/02/2011REQ 148/2011Requer o desarquivamento de propostas de sua autoria.Tramitação Finalizadaautor08/02/2011RIC 10/2011Solicitar informações ao Ministro de Estado da Saúde, relativas à suposta negligência cometida pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar com respeito às ações de fiscalização e cobrança de ressarcimento devido pelos Planos Privados de Assistência à Saúde ao SUS - Sistema Único de Saúde.Arquivadaautor02/02/2011EMC 14/2011Dá nova redação à MPV 516/2010.—autor02/02/2011EMC 1/2011Dá nova redação à MPV 518/2010.—autor