Projetos de Jerônimo Goergen
Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.
Mostrando 1.051–1.100 de 1.842 projetos
22/03/2017EMC 506/2017Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o trabalho do aprendiz, e dá outras providências.—autor22/03/2017EMC 505/2017Acrescenta-se o art.47-B ao PL n.6787/2016, que "altera o Decreto Lei n.5.452, e 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre a aplicabilidade de multas em razão do descumprimento do artigo 41 da CLT".—autor22/03/2017EMC 504/2017Dê-se nova leitura ao inciso II do Art. 523-A, parágrafo 1º, do PL n.6787/2016, que "altera o Decreto Lei n.5.452, e 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre a atribuição de poderes aos representantes dos trabalhadores."—autor22/03/2017EMC 503/2017Dê-se nova leitura ao inciso III do Art. 523-A, parágrafo 1º, do PL n.6787/2016, que "altera o Decreto Lei n.5.452, e 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre a quantidade de membros da Diretoria do Sindicato Profissional ".—autor22/03/2017EMC 502/2017Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências.—autor22/03/2017EMC 501/2017Acrescenta dispositivo ao projeto de lei nº 6787, de 2016, do poder executivo, que "altera o decreto lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 consolidação das leis do trabalho, e a lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleição de representantes dos trabalhadores e sobre trabalho temporário e dá outras providências.—autor22/03/2017EMC 500/2017Acrescenta dispositivo ao projeto de lei nº 6787, de 2016, do poder executivo, que "altera o decreto lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 consolidação das leis do trabalho, e a lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleição de representantes dos trabalhadores e sobre trabalho temporário e dá outras providências.—autor22/03/2017EMC 499/2017Acrescenta dispositivo ao projeto de lei nº 6787, de 2016, do poder executivo, que "altera o decreto lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 consolidação das leis do trabalho, e a lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleição de representantes dos trabalhadores e sobre trabalho temporário e dá outras providências.—autor22/03/2017EMC 498/2017Acrescenta dispositivo ao projeto de lei nº 6787, de 2016, do poder executivo, que "altera o decreto lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 consolidação das leis do trabalho, e a lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleição de representantes dos trabalhadores e sobre trabalho temporário e dá outras providências.—autor22/03/2017EMC 497/2017Acrescenta dispositivo ao projeto de lei nº 6787, de 2016, do poder executivo, que "altera o decreto lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 consolidação das leis do trabalho, e a lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleição de representantes dos trabalhadores e sobre trabalho temporário e dá outras providências.—autor22/03/2017EMC 496/2017Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de Janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências".—autor22/03/2017EMC 495/2017Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de Janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências".—autor22/03/2017EMC 494/2017Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de Janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências".—autor22/03/2017EMC 493/2017Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de Janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências".—autor22/03/2017EMC 492/2017Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de Janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências".—autor22/03/2017EMC 491/2017Comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de Lei nº 6787, de 2016, do Poder Executivo, que "altera o Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de Janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências".—autor17/03/2017EMC 157/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 146/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor14/03/2017EMC 145/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências—coautor14/03/2017EMC 139/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
Dê-se aos arts. 195, § 8º e 201, §§ 7º e 17º, III da Constituição, a seguinte redação:
"Art. 195..........................................................................
......................................................................................................
§ 8º. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, enquadrados como segurados especiais, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção, com obrigatória identificação do segurado ou do grupo familiar que está contribuindo, com base na consolidação do cadastro de segurado especial e farão jus aos benefícios nos termos da lei.—autor14/03/2017EMC 124/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—autor14/03/2017EMC 122/2017COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA N.º /2017
(Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros)
Art. 1º. Dê-se ao art. 40 da Constituição Federal alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação:
"Art. 40. ................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 3º-A. Os proventos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, quando decorrentes exclusivamente de doença grave, definida em Lei, e de acidente do trabalho, corresponderão a 100% (cem por cento) da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de pr—coautor14/03/2017EMC 104/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 101/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA N.º
Art. 1º. Inclua-se o § 18 ao art. 201 alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016:
"§ 18. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, que tenham exercido atividade exclusivamente na qualidade de trabalhador rural, farão jus à aposentadoria, nos termos da lei e obedecidas as seguintes condições:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher; e
II - 180 (cento e oitenta) meses de tempo de atividade rural. "—coautor14/03/2017EMC 75/2017COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016
Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA N.º /2017
(Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros)
Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, para acrescentar o §7º-D ao art. 201 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
"Art. 201. ..............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 7° D. O valor da aposentadoria para os aeronautas que cumprirem os requisitos do artigo 201, §7°, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao regime geral de previdência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, apurada na forma da lei." (NR)
JUSTIFIC—coautor14/03/2017EMC 72/2017Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências.—coautor14/03/2017EMC 71/2017Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências.—coautor13/03/2017EMC 65/2017Dê-se ao §15º do art. 40 da PEC 287/2016 a seguinte redação:
"Art. 40. ........................................................................................
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo e oferecerá aos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida." (AC)—coautor13/03/2017EMC 64/2017Altera-se o artigo 4º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016—coautor13/03/2017EMC 61/2017Adiciona artigos à PEC 287/2016—coautor13/03/2017EMC 60/2017Dê-se o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, nova redação.—coautor10/03/2017EMC 57/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201. 203 e revoga os parágrafos do art. 239 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
Acrescente-se o art. 23ao Projeto, renumerando-se os demais, alterando a com a seguinte redação: Os incisos I e III do art. 7º e 239 da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação? renumerando o parágrafo único do art. 7º para §1º? adiciona-se o seguinte §2º ao art. 7º? o seguinte §2º-A ao art. 195? os seguintes §§ 14, 15 e 16 ao art. 201; o seguinte parágrafo único e inciso VI ao art. 203 e revoga-se os parágrafos do art. 239—autor10/03/2017EMC 56/2017Art. 1º Dê-se aos §§ 4º, 4º-A e 7º do art. 40 da Constituição Federal, modificado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação—coautor09/03/2017EMC 35/2017Suprima-se o inciso V, parágrafos 16 e 17 do art. 201 da PEC 287, de 2016.—coautor09/03/2017EMC 33/2017Altera os arts. 37,40,109,149,167,195,201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelecer regras de transição e dá outras providencias.—coautor09/03/2017EMC 32/2017Suprima-se o inciso V, parágrafos 1º., 2º. e 3º. do art. 203 da proposta de emenda à Constituição.—coautor09/03/2017EMC 31/2017Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 27/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor09/03/2017EMC 26/2017Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências.—coautor07/02/2017EMC 178/2017Dá nova redação à MPV 766/2017—autor02/02/2017EMC 4/2017Dá nova redação à MPV 763/2016—autor02/02/2017EMC 18/2017Dá nova redação à MPV 766/2017—autor02/02/2017EMC 17/2017Dá nova redação à MPV 766/2017—autor02/02/2017EMC 16/2017Dá nova redação à MPV 766/2017—autor02/02/2017EMC 15/2017Dá nova redação à MPV 766/2017—autor06/12/2016REQ 47/2016venho requerer a Vossa Excelência e ao plenário desta Comissão Especial, que seja convidado para tratar sobre a Reforma de nosso sistema político, o Senhor Victor José Faccioni. Trata-se de um estudioso obstinado do tema, além de político com larga experiência. Foi vereador em Caxias do Sul, Deputado Estadual por dois mandatos, Deputado Federal por quatro oportunidades, incluindo a Constituinte de 1988.Arquivadaautor28/11/2016PL 6570/2016Altera o art. 22 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dá outras providências.Transformado em Norma Jurídicarelator24/10/2016PL 6381/2016Isenta os consumidores de energia elétrica enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda do pagamento da taxa de religação de energia elétrica e estabelece padronização de sua cobrança pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica.Tramitando em Conjuntoautor24/10/2016PL 6380/2016Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a importação e a receita bruta de vendas no mercado interno de produtos destinados à alimentação bovina e bubalina, e dá outras providênciasAguardando Designação de Relator(a)autor24/10/2016PL 6379/2016Altera a Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, para excluir do regime dessa Lei as pessoas jurídicas nacionais das quais participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior, que utilizam para as suas atividades madeira de florestas plantadas.Retirado pelo(a) Autor(a)autor