Projetos de Jerônimo Goergen
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21/12/2011EMC 725/2011Da nova redação ao parágrafo único do art. 723 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 724/2011Dê-se ao caput do art. 95 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 95. As despesas dos atos que forem adiados ou tiverem de repetir-se ficarão a cargo da parte que, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento ou à repetição."Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 723/2011Suprime os incisos I a IV e dá nova redação ao caput do art. 274 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 722/2011Altera-se o parágrafo único do art. 276 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 721/2011Altera-se a redação do parágrafo 2.º do art. 347 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 720/2011Acrescente-se, onde couber, no Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o artigo seguinte: "Art. . Nos casos de adjudicação e alienação em qualquer das suas modalidades, havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles a licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem."Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 719/2011Suprime o artigo 724 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 718/2011Acrescente-se ao art. 888 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte inciso III, renumerando-se os demais incisos: "Art. 888. ... III - mandar ouvir o Ministério Público, nos casos previstos em lei, que terá o prazo de quinze dias;..."Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 717/2011Da nova redação ao caput do art. 892 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 716/2011Da nova redação ao art. 926 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 715/2011Da nova redação ao art. 201 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 714/2011Da nova redação ao parágrafo 2.º do art. 200 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 713/2011Suprime o parágrafo 3.º do artigo 191 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 712/2011Da nova redação ao caput do art. 160 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 711/2011Da ao parágrafo único do art. 158 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, nova redação.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 710/2011Da nova redação ao inciso I do art. 156 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 709/2011Da ao caput do art. 156 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 156. O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica:..."Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 708/2011Acrescente-se ao art. 93 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, o seguinte parágrafo único:"Art. 93. ...
Parágrafo único. Nas ações propostas pelo Ministério Público não lhe será exigido adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé."Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 707/2011Suprima-se o art. 483 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 706/2011Suprima-se do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a Seção IV do Capítulo IV do Título I do Livro II, e acrescente-se a Seção VI ao Capítulo III do Título VI do Livro I, a ser composta pelo art. 154, com redação idêntica ao atual art. 322, que também se suprime, renumerando-se os demais artigos.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 705/2011Altera-se o §2.º do art. 358 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 704/2011Suprima-se o §2.º, renumerando-se o §1.º como parágrafo único, e dê-se ao caput do art. 12 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 12. Os juízes deverão proferir sentença e os tribunais deverão decidir os recursos obedecendo, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão."Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 703/2011Altera-se o §5.º do art. 980 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 702/2011Altera-se o art. 440 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redaçãoAguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 701/2011Acrescente-se parágrafo único ao art. 17 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 700/2011Altera-se o art. 476 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 699/2011Altera-se o §1.º do art. 99 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 698/2011Suprima-se os §§3.º e 4.º do art. 147 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, renumerando-se o parágrafo seguinte.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 697/2011Dê-se ao caput e ao parágrafo único do art. 146 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação:
"Art. 146. O conciliador ou o mediador poderá ser escolhido pelas partes de comum acordo.
§1.º Considerando a natureza ou complexidade da causa, poderá atuar mais de um mediador, a critério das partes ou do juiz."Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 696/2011Altera-se o caput do art. 85 e aos §§5.º, 6.º e 7.º do art. 323 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 695/2011Da ao art. 144 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 144. Cada tribunal criará setor de conciliação e mediação ou programas destinados a estimular a autocomposição."Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 694/2011Suprime o parágrafo único do art. 45 e da aos arts. 930, 933, 934 e 938 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010 nova redação.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 693/2011Da ao caput do art. 147 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, nova redação.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 692/2011Suprime o parágrafo único do artigo 156 do Projeto de Lei n. 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 691/2011Da ao art. 154 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, nova redação.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 690/2011Acrescenta ao art. 930 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, os parágrafos 4.º e 5.º:Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 689/2011Dê-se ao caput do art. 106 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, a seguinte redação: "Art. 106. A União, os Estados, o Distrito Federal, Os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da vista pessoal dos autos."Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 688/2011Suprima-se o §3.º do art. 520 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor21/12/2011EMC 687/2011Da nova redação ao art. 966 do Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010.Aguardando Encaminhamentoautor15/12/2011REQ 4113/2011Requer que seja solicitado ao Presidente da Câmara dos Deputados que determine a desapensação dos Projetos de Lei nos 1.626 e 1.627, de 2011, que foram apensados, para o fim de tramitação conjunta, ao Projeto de Lei no 6.025, de 2005, por tratarem aqueles de matérias não idênticas ou correlatas às de que cuidam este último projeto de lei mencionado e o apensado Projeto de Lei no 8.046, de 2010.Tramitação Finalizadaautor08/12/2011REQ 4027/2011Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei - PL - 5956/2009, para que se inclua a Comissão de Finanças e Tributação e a Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.Tramitação Finalizadaautor08/12/2011PL 2901/2011Dispõe sobre a restrição de inclusão de aditivos em produtos fumígeros em geral, derivados ou não do tabaco, comercializados em território nacional.Arquivadaautor01/11/2011REQ 3664/2011Requer a instalação da Frente Parlamentar do BIODIESEL no Congresso Nacional.Arquivadaautor26/10/2011PL 2596/2011Estende às carnes e derivados de animais ovinos e caprinos o regime de incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins previsto na Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009.Arquivadarelator18/10/2011EMC 5/2011Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor18/10/2011EMC 2/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, em vinte por cento no ano de 2012, quinze por cento no ano de 2013, dez por cento no ano de 2014 e cinco por cento no ano de 2015, da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 4/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor18/10/2011EMC 3/2011"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)"—coautor06/10/2011EMC 23/2011Dá nova redação à MPV nº 545/2011.—autor05/10/2011REQ 3434/2011Requer a inclusão em Ordem do Dia, do Projeto de Lei nº 595, de 2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade das emissoras de radiodifusão transmitirem o programa Voz do Brasil.Tramitação Finalizadaautor