Projetos de Laura Carneiro
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27/05/2004SUG 65/2004"Altera o Art. 49 do PL nº 3.065, de 2004".Arquivadarelator27/05/2004SUG 64/2004"Suprime o Art. 48 do PL nº 3.065, de 2004".Arquivadarelator27/05/2004SUG 63/2004"Suprime o parágrafo único do Art. 47 do PL nº 3.065, de 2004".Arquivadarelator27/05/2004SUG 62/2004"Modifica o caput e o parágrafo 2º do art. 46 do PL nº 3.065, de 2004".Arquivadarelator18/05/2004REQ 1847/2004Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo n.º 1274/04, de autoria do Senador Renan Calheiros (PMDB/AL), que autoriza referendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em território nacional, a se realizar no primeiro domingo do mês de outubro de 2005.Tramitação Finalizadaautor18/05/2004INC 2921/2004Sugere à Casa Civil da Presidência da República que seja impedida a realização de concursos públicos nos órgãos em que puderem ser reaproveitados os anistiados pela Lei nº 8.874, de 1994.Arquivadaautor18/05/2004SUG 61/2004"Dá nova redação ao inciso V do art. 2º e ao caput do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, "que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências".—relator17/05/2004RCP 47/2004Requer a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito com o objetivo de averiguar benefícios fiscais para a AMBEV concedidos de forma irregular pela Receita Federal.Arquivadacoautor12/05/2004PRC 147/2004Requer a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar fatos determinados, ocorridos nos anos de 2003 e 2004, referente à possível extração ilegal de minerais na Reserva Indígena Roosevelt localizada na Região de Espigão do Oeste no Estado de Rondônia, bem como investigar o contrabando dessa lavra.Arquivadacoautor06/05/2004PEC 270/2004Altera os incisos XIII e XVI do art. 7º da Constituição Federal.Arquivadacoautor05/05/2004PEC 269/2004Acrescenta alínea ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, para permitir a acumulação remunerada, nas condições do referido artigo, de dois cargos de pedagogo.Arquivadacoautor04/05/2004PEC 268/2004Dá nova redação à alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.Arquivadacoautor29/04/2004RCP 46/2004Requer a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de apurar o conflito, em terras indígenas, motivado pela disputa pela exploração de diamantes, ocorrido na Reserva Roosevelt, no Estado de Rondônia, que culminou no massacre de 29 (vinte e nove) garimpeiros.Arquivadacoautor29/04/2004PEC 267/2004Dá nova redação ao Inciso VI do Art. 206 da Constituição Federal.Aguardando Designação de Relator(a)coautor29/04/2004PEC 266/2004Acresce dispositivos na Constituição Federal.Arquivadacoautor28/04/2004PLV 26/2004Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.Transformado em Norma Jurídicaautor28/04/2004REQ 4/2004Solicita a convocação de reunião extraordinária da Comissão Especial destinada a examinar a Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004.Arquivadacoautor15/04/2004PEC 261/2004Modifica o artigo 62 da Constituição Federal.Arquivadacoautor15/04/2004INC 2503/2004Sugere ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a inclusão de servidores civis de nível intermediário na carreira de Tecnologia Militar de que trata a Lei nº 9.657, de 1998.Arquivadaautor13/04/2004RIC 1759/2004Solicita informações ao Sr. Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão se existe orientação por parte deste Ministério no sentido do Ministério da Fazenda, não estar cumprindo o art. 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.Arquivadaautor13/04/2004RIC 1758/2004Solicita informações ao Sr. Ministro da Fazenda sobre qual o critério usado para efetuar o pagamento da Diária de Asilado, às novas pensionistas vinculadas à GRA/RJ.Arquivadaautor13/04/2004RIC 1757/2004Solicita informações ao Sr. Ministro da Fazenda, sobre o entendimento do art. 58 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, que assegura até 30 de setembro de 2001, as parcelas remuneratórias pagas em conformidade, com as leis que as instituíram .Arquivadaautor13/04/2004RIC 1756/2004Solicita informações ao Sr. Ministro da Fazenda, sobre qual a razão de não está sendo cumprido o art. 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, que garante aos remanescentes do antigo Distrito Federal as mesmas vantagens dada aos militares do atual Distrito Federal .Arquivadaautor07/04/2004PEC 258/2004Dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, devendo a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, também conhecidos por unidades de conservação, ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.Arquivadacoautor07/04/2004PEC 257/2004Dá nova redação ao § 1º art. 231 da Constituição Federal, devendo a demarcação de terras indígenas ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam.Tramitando em Conjuntocoautor31/03/2004REQ 179/2004Requer a criação de Subcomissão Permanente do Sistema de Segurança Pública, seus Órgãos Institucionais e Violência Urbana.Arquivadacoautor30/03/2004PEC 254/2004Retira do texto constitucional a exigência de filiação partidária como condição de elegibilidade.Arquivadacoautor26/03/2004EMC 3/2004§ 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput."—coautor26/03/2004EMC 2/2004Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.—coautor24/03/2004RIC 1709/2004Solicita informações ao Sr. Ministro da Fazenda, sobre o enquadramento da categoria funcional Guarda de Presídio do antigo Distrito Federal, amparados pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, Decreto nº 51.629 de 19 de dezembro de 1962, Lei nº 4242 de 17 de julho de 1963, Lei nº 4.483 de 16 de novembro de 1964 e Decreto nº 58.196 de 15 de abril de 1966, Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, Lei nº 6.703 de 26 de outubro de 1979 e o Decreto-Lei nº 2.266 de 12 de março de 1985.Arquivadaautor24/03/2004RIC 1708/2004Solicita informações ao Sr. Ministro da Justiça, sobre o enquadramento da categoria funcional Guarda de Presídio do antigo Distrito Federal, amparados pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, Decreto nº 51.629 19 de dezembro de 1962, Lei nº 4242 de 17 de julho de 1963, Lei nº 4.483 de 16 de novembro de 1964 e Decreto nº 58.196 de 15 de abril de 1966, Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, Lei nº 6.703 de 26 de outubro de 1979 e o Decreto - Lei nº 2.266 de 12 de março de 1985.Arquivadaautor24/03/2004EMC 1/2004Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 438, de 2001, para acrescentar o art. 243-A à Constituição Federal, estabelecendo que responderá por crime hediondo todo aquele que concorrer para a exploração de trabalho escravo.—coautor22/03/2004EMC 45/2004Alterem-se os artigos 1º, 2º e 4º , suprimindo-se o artigo 3º, todos da PEC 227/2004 : relativamente ao artigo 1º, no tocante à redação conferida ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo-se o caput do inciso, com o acréscimo da referência a aposentados, e sua alínea "a", esta integralmente, modificando-se a redação das alíneas "b" e "c" e suprimindo-se as alíneas "d" e "e " e o parágrafo 11; relativamente ao artigo 2º, suprimindo-se a referência ao parágrafo 11, do inciso XI do artigo 37, e acrescentado-se a referência a aposentados; quanto ao artigo 4º, renumerado como 3º , substituindo-se a frase " servidores falecidos que se aposentarem" por " servidores falecidos que se tiverem aposentado"—coautor22/03/2004EMC 44/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação:
""Art. 195. ....................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade.
§ 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."—coautor22/03/2004EMC 43/2004(Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros)
Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe:
"Art. 195. ...................................................................................................................
....................................................................................................................
§ 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber:
I - contratar com o Poder Público;
II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público;
III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas;
IV - prestar concurso público;
V - concorrer a mandato eletivo;
VI - ser condutor de veículo motorizado;
VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado;—coautor22/03/2004EMC 42/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 40............................................
§ 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria.
.........................................................''"—coautor22/03/2004EMC 37/20041 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação:
"Art. 40 ....................................................................
.................................................................................
§ 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá:
I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes.
II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número—coautor22/03/2004EMC 41/2004Altera o § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica.—coautor22/03/2004EMC 36/2004Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos:
Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação:
"Art. 40. .........................................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo."—coautor22/03/2004EMC 39/2004Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação:
"Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor22/03/2004EMC 38/2004Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação:
"Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
........................................................................................
.........................................................................................
§ 18. Revogado.
........................................................................."
"Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003."—coautor19/03/2004EMC 33/2004Altera o § 2º ao Art. 40, da Constituição Federal, de acordo com a seguinte redação:—coautor19/03/2004EMC 32/2004Acrescenta novos parágrafos ao arts. 40 e 201, da Constituição Federal—coautor19/03/2004EMC 31/2004Acrescentar a expressão "Delegados de Polícia" à parte final da alínea "b", inciso XI, do art. 37 da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004.—coautor18/03/2004EMC 26/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor18/03/2004EMC 25/2004Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências.—coautor17/03/2004PEC 250/2004Introduz parágrafo no art. 100 da Constituição Federal, criando ordem de crédito de natureza alimentícia, de pagamento prioritário, para os que têm idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.Arquivadacoautor17/03/2004REQ 1651/2004Reque urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 91 de 2003.Arquivadacoautor16/03/2004EMC 8/2004Sem ementa publicada—autor16/03/2004EMC 17/2004Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências.—coautor