Projetos de Lelo Coimbra
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04/11/2014EMC 1/2014Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário.—coautor28/10/2014REQ 393/2014Requer realização de Audiência Publica para discussão do Projeto de Lei nº 7633/2014Arquivadaautor20/10/2014EMC 44/2014Dá nova redação à MPV 657/2014—autor06/08/2014EMC 6/2014Amplia o raio de abrangência da Zona Franca do Semiárido do Nordeste de 100 para 250 Km.—coautor06/08/2014EMC 5/2014Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino.—coautor10/06/2014EMC 2/2014Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização.—coautor05/06/2014EMC 1/2014Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal.—coautor04/06/2014EMC 1/2014Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (modifica os §§ 2º, 3º, 4º e 5º da PEC 19/2011).—coautor29/05/2014INC 6244/2014Sugere à Excelentíssima Senhora Presidenta da República que aproveite a integralidade dos candidatos aprovados em todas as fases da primeira etapa do concurso para agente de polícia rodoviária federal - regido pelo Edital PRF Nº01/2013, de 11 de junho de 2013 -que ora encontram-se no Cadastro de Reserva.Arquivadaautor29/05/2014PL 7633/2014Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e dá outras providências.—relator21/05/2014EMC 177/2014EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei:—autor21/05/2014EMC 176/2014EMENDA SUPRESSIVA
Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla "INSAES" por "INAES", e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão "de supervisão", adaptando-se a sigla para INAES.—autor21/05/2014EMC 175/2014EMENDA SUPRESSIVA
Propoe-se suprimir a multa previsa no projeto de Lei 4.372 de 2012
4. O artigo 37-
(a)- ......
b) - ........".
c) - Seja suprimido no §2º o inciso IX que trata de multa pois o Instituto tem como objetivo a área acadêmica dos atos regulatórios e não trata de questões fiscais e tributárias e não há justificativa do que da multa, parecendo que a mesma entrou no projeto como se o mesmo fosse uma agencia regulatória.—autor21/05/2014EMC 174/2014EMENDA ADITIVA
e)- Ainda no artigo 37 propõe-se alterar o §5ª explicitando os graus de recursos que serão analisados em caráter terminativo pelo Conselho Nacional de Educação, a saber:" "§ 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995."—autor21/05/2014EMC 173/2014EMENDA SUPRESSIVA
5. No artigo 39 suprimir o §6º "São isentas as instituições de educação superiores públicas que atendam ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996." em função do que estabelece o art. 2º abaixo) "Art. 2o São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária." (NR)—autor21/05/2014EMC 172/2014EMENDA MODIFICATIVA
No artigo 3º - Das competências do INSAES RETIRAR DO INCISO XI A EXPRESSÃO "PREVIAMENTE"
XI - aprovar aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino, no prazo de sessenta dias, contados da apresentação do requerimento, devidamente instruído, ou de sua adequada complementação, assegurados os princípios da celeridade e sigilo,nos termos de lei especifica—autor21/05/2014EMC 171/2014EMENDA SUPRESSIVA
Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla "INSAES" por "INAES", e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão "de supervisão", adaptando-se a sigla para INAES.—autor21/05/2014EMC 170/2014EMENDA ADITIVA
Propõe-se acrescentar o artigo 51 para revogar o artigo 2º da Lei 9.131 de 1995 que previa que todos os atos dependiam de homologação ministerial e agora foi alterado pelo §6º do artigo 37, a saber:" Art. 51 Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995" - Art. 37 - § 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.—autor21/05/2014EMC 169/2014EMENDA ADITIVA
. Propõe-se acrescentar o artigo 50 para fixar que tudo deve obedecer à lei do processo administrativo, a saber: "Art. 49. Todos os processos administrativos previstos nesta Lei observarão o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inclusive em relação aos prazos, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.".—autor21/05/2014EMC 168/2014EMENDA ADITIVA
4. O artigo 37-
(a)- inciso VI - foi alterado para indicar que se trata de Instituição da Educação superior.
b) - O mesmo valendo para o inciso VII para indicar que se trata de "gestão institucional de educação superior".—autor21/05/2014EMC 167/2014EMENDA MODIFICATIVA
Seja o projeto de Lei 4.372 de 2012 alterado no capitulo referente a estrutura de sua administração para definí-la no proprio projeto de Lei e assim evitar remetê-la a regulação ao Regulamento do Instituto.
Capítulo III
Da estrutura básica e direção.
Art. 4o O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior, cujas funções e composição serão disciplinadas em Regulamento próprio por ele elaborado.
§ 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais de reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução;
§ 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes:
A - Diretoria de Avaliação da Educação Superior;
b - Diretoria de Administração e Finanças;
c - Diretoria de Tecnologia e Informação;
d - Diretoria da Regulação da Educação Superior;
E - Diretoria de Supervisão da Educação Superior;
f - Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Parágrafo Único - As Diretorias São cargos Técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Ministro da Educação, após indicação do Presidente do INSAES e aprovação do Conselho Superior, devendo nelas estar representado proporcionalmente o sistema federal de Educação Superior, para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução. - Os representantes das instituições de educação superior de que trata o § 1º serão indicados em listas tríplices pelas suas respectivas entidades representativas de âmbito nacional, observadas as diferentes categorias administrativas de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996.
3º. O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, terá Regulamento próprio por ele elaborado que disciplinará os encargos e competências e funções de todos os órgãos e setores do INSAES e será composto por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo nele estar representados proporcionalmente o sistema federal de Educação e seus integrantes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.—autor21/05/2014EMC 166/2014EMENDA ADITIVA
Seja o projeto de Lei 4.372 de 2012 acrescido de um capitulo especifico que defina as atividades de supevisão do Instituto;
capitulo II
Das atividades de supervisão.
Art. 2º-A - As atividades de supervisão têm por objetivo zelar pela qualidade do ensino superior ofertado, e serão promovidas nas seguintes modalidades:
I - supervisão ordinária, entendida como aquela iniciada pelo próprio INSAES, a partir dos indicadores oficiais de qualidade da educação superior; e
II - supervisão especial, compreendida como aquela decorrente de representação de integrantes da comunidade acadêmica, que indiquem, objetivamente e exclusivamente, violação à legislação educacional.
§1º As questões relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com professores ou funcionários e às formas de avaliação e aprovação de aluno só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estejam afetando a as atividades acadêmicas, ou que estejam em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC.
§2º Assuntos relacionados ao Direito do Consumidor não são de competência do INSAES e devem ser encaminhados ao órgão competentes.
Paragrafo único. Os indicadores oficiais de qualidade a que aludem inciso I deste artigo são aqueles previstos na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.—autor21/05/2014EMC 165/2014EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra "supervisionar.".—autor21/05/2014EMC 164/2014EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "ensino básico" da redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos:
"Art. 3o - Compete ao INSAES:
(....)
X - conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009.—autor21/05/2014EMC 163/2014EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 2.º do Projeto de Lei a expressão "certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.".
.—autor21/05/2014EMC 162/2014EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra "supervisionar.".—autor21/05/2014EMC 161/2014EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação:
Art. 3° Compete ao INSAES:
VII - "fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação".—autor21/05/2014EMC 160/2014EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 2.º do Projeto de Lei a expressão "certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.".—autor09/04/2014REQ 9998/2014Requeiro a Vossa Excelência, a retirada da minha assinatura em apoio à criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, para investigar a cartelização na fixação de preços e distribuição de Órteses e Próteses, inclusive, com a criação de artificial direcionamento da demanda e captura dos serviços médicos por interesses privados - MÁFIA DAS ÓRTESES E PRÓTESES NO BRASIL, suas causas, consequências e responsáveis no período 1994 - 2013.Tramitação Finalizadaautor03/04/2014REQ 9923/2014Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 60 anos da UFES.Tramitação Finalizadaautor25/03/2014PL 7289/2014Dispõe sobre a afixação de cartazes, com informações acerca de frutas e hortaliças, nos supermercados e demais estabelecimentos varejistas que comercializam esses produtos.Arquivadaautor20/02/2014REQ 9574/2014Requer inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Complementar Nº 221 de 2012, que "Altera os Anexos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente pelo pagamento do Simples Nacional, conforme a faixa de renda da pessoa jurídica.—autor27/11/2013REQ 9139/2013Requer a retirada de assinatura em apoio a PEC 05/2011.Tramitação Finalizadaautor12/11/2013REQ 3/2013Requer realização Audiência Publica para discussão da Proposta de Emenda Constitucional nº 82/2007Arquivadaautor12/11/2013REQ 2/2013Requer realização Seminários nas cidades de Vitória, Porto Alegre e Rio de Janeiro, para discussão da Proposta de Emenda Constitucional nº 82/2007Arquivadaautor07/11/2013EMC 154/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 153/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 152/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 151/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 150/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 149/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 148/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 147/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 146/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 145/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 144/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 143/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 142/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 141/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor07/11/2013EMC 140/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providencias.—autor