Projetos de Luiz Alberto
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03/08/2011REQ 66/2011Requer audiência pública com o Excelentíssimo Presidente da Petrobras para apresentação do Plano de Negócios da empresa 2011 - 2015Arquivadaautor22/06/2011REQ 2237/2011Realização de Sessão Solene em comemoração aos 58 (cinqüenta e oito) anos da Petrobras - 03 de Outubro, a realizar-se dia 04 de outubro de 2011 (terça-feira).Arquivadaautor07/06/2011EMC 2069/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 1, Estratégia 1.6 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Promover a articulação entre programas de pós-graduação e cursos de formação de professores para a educação infantil, de modo a assegurar a construção de currículos com o objetivo de garantir no atendimento da população de 0 até 6 anos, incorporando os avanços das ciências , o respeito e a valorização da diversidade etnicorracial, entre outros valores.—coautor07/06/2011EMC 2102/2011Modifica a Meta 1 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de quatro e cinco anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a cinquenta por cento, no mínimo, da população de até três anos, considerando a equidade racial.—autor07/06/2011EMC 2101/2011Modifica o Art. 7º, com a adição do § 4º que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º O cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana será universalizado, na educação básica a superior.—autor07/06/2011EMC 2100/2011Modifica o Art. 7º, parágrafo 3º , que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A educação escolar indígena e a educação escolar quilombola deverão ser implementadas por meio de regime de colaboração específico que considere os territórios étnico-educacionais e de estratégias que levem em conta as especificidades socioculturais e lingüísticas de cada comunidade, promovendo a consulta prévia e informada a essas comunidades.—autor07/06/2011EMC 2099/2011Modifica o Art. 5o, Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5o. A meta de ampliação progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência dessa Lei, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PNE - 2011/2020.
Parágrafo único. A revisão de meta de ampliação progressiva de que trata este artigo imprescinde da divulgação de seus resultados parciais.—autor07/06/2011EMC 2097/2011Modifica o Art. 4o, Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4o. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei e de indicadores específicos para monitoramento e avaliação do PNE 2011/2020.
Parágrafo único. Os recenseamentos deverão coletar informações sobre todas as características dos estudantes, inclusive em relação ao pertencimento étnico-racial, em conformidade com o Art. 26 da LDB e com a Lei 12.288/10.—autor07/06/2011EMC 2096/2011Modifica o Art. 2o, Inciso X , que passa a vigorar com a seguinte redação:
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade, do enfrentamento à discriminação racial, de gênero e de orientação sexual.—autor07/06/2011EMC 2095/2011Modifica o Art. 2o, Inciso III - superação das desigualdades educacionais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III. superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero, de orientação sexual e identidade de gênero.—autor07/06/2011EMC 2094/2011Modifica a Meta 7, incluindo a Estratégia 7.26. Que passa a vigorar com a seguinte redação:
7.26 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceitos e discriminações de natureza racial, de gênero, de orientação sexual ou de identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão, com políticas de ações afirmativas direcionadas para esses grupos.—autor07/06/2011EMC 2093/2011Modifica a Meta 7: Estratégia 7.25. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Implementar programa nacional de combate ao racismo e estereótipos preconceituosos em relação à população negra, com campanhas permanentes junto às instituições de ensino e meios de comunicação de massa.—autor07/06/2011EMC 2092/2011Modifica a Meta 1 acrescentando a Emenda Aditiva 1.12 que passa a vigorar com a seguinte redação:
1.12 Garantir nos planos estaduais e municipais de educação, ações que promovam o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação. (Resolução 5/2009 do CNE - DCNs da EI)—autor07/06/2011EMC 2091/2011Adende-se ao Art. 2o, o inciso XI, que passa a ter a seguinte redação:
XI - difusão dos princípios da laicidade e da gestão democrática da educação.—autor07/06/2011EMC 2090/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 1, Estratégia 1.7 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fomentar o atendimento das crianças do campo na educação infantil por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais, quilombolas e indígenas.—coautor07/06/2011EMC 2088/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 18, estratégia 18.7, que passa a vigorar com a seguinte redação:
18.7 - Considerar as especificidades socioculturais dos povos indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para as escolas dessas populações.—coautor07/06/2011EMC 2087/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 18, estratégia 18.6, que passa a vigorar com a seguinte redação:
18.6) Realizar, no prazo de dois anos de vigência desta Lei, em regime de colaboração com os sistemas de ensino, o censo dos profissionais da educação básica, com desagregação de dados relativos ao pertencimento racial e de gênero para o aperfeiçoamento de indicadores.—coautor07/06/2011EMC 2086/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 15, estratégia 15.6, que passa a vigorar com a seguinte redação:
15.6) Implementar programas específicos para formação de professores das populações do campo, comunidades quilombolas e povos indígenas, respeitando as peculiaridades regionais.—coautor07/06/2011EMC 2085/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 12: Estratégia 12.3. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que promovam a democratização do acesso e permanência valorizando a aquisição de competências de nível superior e reduzindo as desigualdades etnicorraciais.—coautor07/06/2011EMC 2084/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 12: Estratégia 12.14. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior considerando as necessidades do desenvolvimento do país, a inovação tecnológica, a melhoria da qualidade da educação básica e respeitando as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e o ensino da história e da cultura afro-brasileira, africana e indígena também na formação inicial.—coautor07/06/2011EMC 2083/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 12: Estratégia 12.13. Que passa a vigorar com a seguinte redação:
Expandir atendimento específico a populações do campo, indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação junto a estas populações.—coautor07/06/2011EMC 2082/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 11: Estratégia 11.8. que passa a vigorar com a seguinte redação:
11.8 Estimular o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional, de acordo com as necessidades e interesses dos povos indígenas e quilombolas.—coautor07/06/2011EMC 2081/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 11: Estratégia 11.1. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional e através de políticas afirmativas para redução das desigualdades etnicorraciais.—coautor07/06/2011EMC 2080/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 8: Estratégia 8.7. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde, trabalho, justiça, defesa e demais áreas de governo conforme o caso.—coautor07/06/2011EMC 2079/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 7: Estratégia 7.16. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Orientar, articular e subsidiar Estados, Distrito Federal Municípios para a efetiva implementação do art. 26A da LDB e da Lei 12.288/2010, garantindo o ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, dando cumprimento ao Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, por meio de ações colaborativas com o Fórum Nacional de Educação, os Fóruns de Educação para a Diversidade Etnicorracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral.—coautor07/06/2011EMC 2078/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 5: Estratégia 5.5. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Apoiar a alfabetização de crianças indígenas e quilombolas e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e das variações sócio-linguisticas das comunidades quilombolas, quando for o caso.—coautor07/06/2011EMC 2077/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 7: Estratégia 7.12. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Estabelecer diretrizes pedagógicas para a educação básica e parâmetros curriculares nacionais comuns, respeitada a diversidade regional, estadual e local, assim como de raça, gênero e etnia.—coautor07/06/2011EMC 2076/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 3: Estratégia 3.1 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Institucionalizar programa nacional de diversificação curricular do ensino médio, a fim de incentivar abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, discriminando-se conteúdos obrigatórios e conteúdos eletivos articulados em dimensões temáticas, tais como ciência, trabalho, tecnologia, cultura, esporte, respeito à diversidade e promoção da igualdade étnico-racial, apoiado por meio de ações de aquisição de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores.—coautor07/06/2011EMC 2075/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 2: Estratégia 2.8. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Estimular a oferta dos anos iniciais do ensino fundamental para as populações do campo, quilombola, e indígena em suas próprias comunidades.—coautor07/06/2011EMC 2074/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 2: Estratégia 2.7. que passa a vigorar com a seguinte redação:
Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, em prol da educação do campo e da educação quilombola e indígena—coautor07/06/2011EMC 2073/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
( Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 2: Estratégia 2.5. Que passa a vigorar com a seguinte redação:
Manter programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas do campo, quilombolas e indígenas bem como de produção de material didático e de formação de professores para a educação do campo, quilombola e indígena com especial atenção às classes multisseriadas.—coautor07/06/2011EMC 2072/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 2: Estratégia 2.4 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Ampliar programa nacional de aquisição de veículos para transporte dos estudantes do campo e de comunidades indígenas e quilombolas, com os objetivos de renovar e padronizar a frota rural de veículos escolares; reduzir a evasão escolar; racionalizar o processo de compra de veículos para o transporte escolar; garantindo o transporte intracampo; cabendo aos sistemas estaduais e municipais reduzir o tempo máximo dos estudantes em deslocamento a partir de suas realidades.—coautor07/06/2011EMC 2071/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
( Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 2: Estratégia 2.3 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde, com estratégias específicas para as comunidades quilombolas, indígenas e rurais.—coautor07/06/2011EMC 2070/2011COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI N° 8035, DE 2010, DO PODER EXECUTIVO, QUE "APROVA O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2011-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - PL 8035/10
EMENDA MODIFICATIVA N° /2011
(Dos Deputados Edson Santos e Luiz Alberto)
Modifica a Meta 2: Estratégia 2.2 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa freqüência e garantir, em regime de colaboração, a freqüência e o apoio, inclusive psicossocial, à aprendizagem.—coautor07/06/2011REQ 101/2011Requerem o envio de Indicação à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, sugerindo que seja criado o observatório de prevenção e repressão a práticas de racismo e exploração sexual de crianças e adolescentes no período da Copa do Mundo de 2014.Arquivadacoautor06/06/2011EMC 1384/2011Emenda ao PNE—coautor06/06/2011EMC 1383/2011Emenda PNE—coautor06/06/2011EMC 1382/2011Emenda PNE—coautor06/06/2011EMC 1381/2011EMENDA PNE—coautor06/06/2011EMC 1380/2011Emenda PNE—coautor06/06/2011EMC 1379/2011EMENDA PNE—coautor06/06/2011EMC 1378/2011EMENDA PNE—coautor06/06/2011EMC 1377/2011Emenda PNE—coautor05/05/2011EMC 21/2011Dá nova redação à MPV 532/2011.—autor05/05/2011EMC 3/2011Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cria cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e dá outras providências.—coautor05/05/2011EMC 2/2011Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cria cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e dá outras providências.—coautor04/05/2011REQ 48/2011Requer, nos termos do art. 52, § 5º, do RICD, a inclusão do Requerimento nº 47/2011 na Ordem do Dia, para apreciação imediata.Arquivadaautor04/05/2011REQ 47/2011Requer a realização de Audiência Pública, com as presenças do Sr. Edison Lobão, Ministro de Minas e Energia; da Sra. Miriam Aparecida Belchior, Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, de representante do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária; do Sr. Paulo Roberto Ziulkoski, representante da Confederação Nacional de Municípios; e do Sr. João Coser, representante da Frente Nacional de Prefeitos, para subsidiar o debate sobre a distribuição dos royalties no regime de partilha.Arquivadaautor28/04/2011REQ 15/2011Requer a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei 6911/2006, que altera os dispositivos da lei nº 10.101, de 19 de novembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.Arquivadaautor27/04/2011REQ 1451/2011Solicita a retirada dos RIC''s - Requerimentos de Informações nº 508 e 509/2011 relativos aos patrocínios dados ao Carnaval da Bahia pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, no ano de 2011.Tramitação Finalizadaautor