Projetos de Luiz Sérgio
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11/07/2007EMA 5/2007Emenda Aglutinativa de Plenário nº 5.—coautor11/07/2007EMA 4/2007Emenda Aglutinativa de Plenário nº 4.—coautor10/07/2007REQ 1323/2007Requer nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 940, de 2007, que "dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público".Tramitação Finalizadacoautor10/07/2007REQ 1322/2007Requer nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL 939, de 2007, que "dispõe sobre a estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências".Tramitação Finalizadacoautor10/07/2007REQ 1318/2007Requer a constituição de Comissão Especial destinada a analisar os projetos de lei que versam sobre crimes na internetArquivadacoautor10/07/2007REQ 1315/2007Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1.277, de 2007.Tramitação Finalizadacoautor05/07/2007REQ 1293/2007Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei n.º 4199, de 2001 que "Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 5º e 12 e acrescenta o art. 4º-A no art. 5º, todos do Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, e dá outras providências" - Regulamenta a Profissão de Quiropraxia no Brasil.Arquivadacoautor04/07/2007REQ 1285/2007Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e estaduais e dá outras providências.Arquivadacoautor04/07/2007EAG 3/2007Emenda Aglutinativa Substitutiva Global de Plenário nº 3 . (Emendas de nºs 56, 58, 60, 64, 81, 126, 163, 178, 183, 184, 191, 211, 226, 233, 250, 266, 12, 111, 103, 150, 195, 244 e 303.)—coautor04/07/2007REQ 1266/2007Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do PRC 6/2007.Arquivadacoautor03/07/2007REQ 1255/2007Requer, nos termos do art. 155, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1291/2007.Tramitação Finalizadaautor27/06/2007EMA 1/2007Emenda Aglutinativa de Plenário nº 1.—coautor27/06/2007REQ 1240/2007Requer convocação de Sessão Solene da Câmara dos Deputados para homenagear os 148 anos de fundação da Igreja Presbiteriana do Brasil.Arquivadacoautor27/06/2007EMP 64/2007Emenda de Plenário nº 64—coautor27/06/2007EMP 63/2007Emenda de Plenário nº 63—coautor27/06/2007EMP 62/2007Emenda de Plenário nº 62—coautor27/06/2007EMP 61/2007Emenda de Plenário nº 61—coautor27/06/2007EMP 60/2007Emenda de Plenário nº 60—coautor27/06/2007EMP 59/2007Emenda de Plenário nº 59—coautor27/06/2007EMP 58/2007Emenda de Plenário nº 58—coautor27/06/2007EMP 57/2007Emenda de Plenário nº 57—coautor27/06/2007EMP 56/2007Emenda de Plenário nº 56—coautor27/06/2007EMP 55/2007Emenda de Plenário nº 55—coautor26/06/2007REQ 1222/2007Requeremos, nos termos do artigo 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2007, que "altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006" (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Simples Nacional).Tramitação Finalizadacoautor21/06/2007EMP 345/2007Emenda substitutiva ao PL 1210/07—autor21/06/2007EMP 344/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor21/06/2007EMP 343/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor21/06/2007EMP 337/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor21/06/2007EMP 336/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor21/06/2007EMP 327/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor20/06/2007REQ 1195/2007Requer a convocação de sessão solene da Câmara dos Deputados para prestar justa homenagem ao dia Nacional do Samba, que é comemorado no dia 02 de dezembro.Arquivadacoautor20/06/2007REQ 1193/2007Requer nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 1336, de 2007, que "altera a redação dos artigos 9º, 11 e 105, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; dos artigos 88 e 94 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965; do artigo 18 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, dispondo sobre prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e fidelidade partidátira".Arquivadacoautor18/06/2007EMP 303/2007Acrescente-se ao art. 5º do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, o seguinte art. 9°:
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no prazo de, pelo menos, três anos."—coautor13/06/2007EMP 313/2007Altera redação do art. 5 do PL nº 1.210, de 2007.—coautor13/06/2007EMP 307/2007Dê-se ao § 6° do art. 39, alterado pelo art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, a seguinte redação:
§ 6° É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações, federações e candidatos à imediata apreensão da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs"—coautor13/06/2007EMP 306/2007Acrescente-se ao art. 4º do projeto, que altera dispositivos da Lei n° 9.096, de 1995, o seguinte inciso ao art. 45:
V - promover e difundir a participação política dos jovens, dedicando ao tema, pelo menos, dez por cento do tempo destinado à propaganda partidária gratuita."—coautor13/06/2007EMP 305/2007Acrescente-se dispositivos ao art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, com a seguinte redação:
Parágrafo único - A remuneração a pessoal que preste serviços deverá ser realizada mediante:
I - contratação de empresa de prestação de serviço ou;
II - vínculo empregatício temporário não inferior a um mês, com pagamento de, pelo menos, um salário mínimo e recolhimento de contribuição previdenciária."—coautor13/06/2007EMP 304/2007Acrescente-se ao art. 109 modificado pelo art. 2º do projeto, que altera dispositivos da Lei n° 4.737, de 1965, o seguinte §2°, renumerando-se o parágrafo único como §1° do artigo:
§2°. Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e federações que tiverem obtido quociente eleitoral.—coautor13/06/2007EMP 302/2007Dê-se ao art. 17 , alterado pelo art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, a seguinte redação:
IV - nas eleições municipais: os diretórios nacionais dos partidos políticos ou a direção nacional de cada federação reservarão dez por cento dos recursos para sua administração direta e distribuirão os noventa por cento restantes aos diretórios regionais, conforme critérios estabelecidos nas alíneas a e b do inciso III;
V - dos recursos recebidos pelos diretórios regionais, dez por cento serão reservados para a sua administração direta e os noventa por cento restantes serão distribuídos aos diretórios municipais, sendo:
a) metade na proporção do número de eleitores de cada município onde tiverem inscritos na lista de candidatos a vereador; e
b) metade na proporção do número de eleitores de cada município onde tiverem candidatos próprios a Prefeito."—coautor13/06/2007EMP 169/2007Inclua-se no texto do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, a seguinte artigo:
“Art. ... Os mandatos eletivos de Deputado Federal, Estadual, Distrital e de Vereadores, que tenham sido conquistados sob a égide do sistema de votação em listas partidárias preordenadas, estarão limitados a no máximo três reeleições".—coautor13/06/2007EMP 168/2007Inclua-se o seguinte artigo 8°-A, ao texto do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007:
“Art. 8°-A. A lista partidária, bem como a ordem de preenchimento dos respectivos lugares, de que trata o art. 8° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, somente serão implementados após a aprovação de lei federal que regulamente as convenções para escolha e ordenação dos nomes."—coautor13/06/2007EMP 167/2007Inclua-se no texto do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, a seguinte artigo:
“Art. ... As listas partidárias de que tratam os artigos 108, 109 e 112 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), na redação que lhes deu o art. 2° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007, bem como os artigos 8° e 10 da Lei n° 9.504, de 1997, na redação que lhe deu o art. 5° do Projeto de Lei n° 1.210, de 2007 somente serão implementadas se vierem a ser aprovadas pela maioria da população brasileira em referendo convocado para tal finalidade."—coautor13/06/2007EMP 166/2007Estabelece regra de transitoriedade para instituição da lista partidária nas eleições proporcionais.—coautor13/06/2007EMP 165/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 164/2007Suprime o art. 6º do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 163/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 162/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 161/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 160/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 159/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor