Projetos de Miro Teixeira
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01/06/2012EMC 270/2012Dá nova redação à MPV 571/2012.—autor28/03/2012EMP 59/2012Modifica o artigo 29 do Substitutivo aprovado na Comissão Especial, referente ao PL 2330, de 2011.—coautor28/03/2012EMP 58/2012Substitui o artigo 70 do substitutivo aprovado na Comissão Especial, referente ao Projeto de Lei n. 2330, de 2011, que passa a ter a seguinte redação, renumerando os demais artigos.—coautor28/03/2012EMP 57/2012Altera os artigos 31 e 32 do substitutivo aprovado na Comissão Especial do Projeto de Lei n. 2330, de 2011.—coautor28/03/2012EMP 56/2012Suprime todo o capitulo IV e, portanto, os artigos 22, 23 e 24 do Substitutivo aprovado na Comissão Especial, referentes ao Projeto de Lei 2330, de 2011.—coautor28/03/2012EMP 55/2012Modifica o artigo 16 do PL 2330, de 2011.—coautor28/03/2012EMP 54/2012Modifica os artigos 11 e 12 do PL 2330, de 2011.—coautor28/03/2012EMP 53/2012Modifique-se o artigo 58 do substitutivo aprovado na Comissão Especial, referente ao Projeto de Lei n. 2330, de 2011.—coautor28/03/2012EMP 52/2012Altera os arts. 4º, 6º e 7º do Substitutivo da Comissão Especial oferecido ao Projeto de Lei nº 2.330/2011.—coautor28/03/2012EMP 47/2012Suprime os arts. 63 e 67 do Substitutivo da Comissão Especial oferecido ao Projeto de Lei nº 2.330/2011.—coautor28/03/2012EMP 49/2012Modifica o artigo 26 do PL 2330, de 2011.—coautor28/03/2012EMP 48/2012Modifica o art. 19 do Substitutivo aprovado na Comissão Especial, referente ao Projeto de Lei n. 2330, de 2011.—coautor29/02/2012PEC 136/2012Altera o inciso XLIV do art. 5º da Constituição Federal.—autor28/02/2012EMP 46/2012Acrescenta parágrafo ao art. 15 do Substitutivo apresentado ao PL 1.992/07.—coautor28/02/2012EMP 49/2012Dá nova redação ao § 3º do art. 16 do Substitutivo apresentado ao PL 1.992/07.—coautor28/02/2012EMP 47/2012Dá nova redação ao § 5º do art. 15 do Substitutivo apresentado ao PL 1.992/07.—coautor28/02/2012EMP 45/2012Altera o PL 1992/07.—coautor28/02/2012EMP 50/2012Dá nova redação ao § 3º do art. 17 do Substitutivo ao PL 1.992/07.—coautor28/02/2012EMP 38/2012Insere artigo no Substitutivo apresentado ao PL 1.992/07.—coautor28/02/2012PL 3267/2012Altera o § 1º do art. 74 do Código de Processo Penal, acrescentando competência ao Tribunal do Júri para julgar os crimes descritos nos arts. 312, 313, 313-A, 316, 317, 332 e 333 do Código Penal.Tramitando em Conjuntoautor14/02/2012PL 3209/2012Estabelece normas para o uso médico das próteses de silicone e dá outras providências.Arquivadaautor08/02/2012EMP 31/2012Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências.—coautor08/02/2012EMP 30/2012Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências.—coautor08/02/2012EMP 29/2012Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências.—coautor08/02/2012EMP 28/2012Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências.—coautor08/02/2012EMP 27/2012Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências.—coautor08/02/2012EMP 26/2012Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências.—coautor08/02/2012EMP 25/2012Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências.—coautor08/02/2012EMP 24/2012Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP, e dá outras providências.—coautor22/12/2011EMC 814/2011Dê-se ao §1º do art. 949 a seguinte redação:
"Art. 949. ............................................................................................
§1º A eficácia da sentença será suspensa pelo relator se seu dispositivo for incompatível com a jurisprudência dominante do Tribunal competente para julgamento do recurso ou de Tribunal Superior, bem como nos casos em que a matéria debatida no processo seja nova nos tribunais.
..................................................................................................." (NR)Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 813/2011Dê-se ao art. 930 do Projeto de Lei nº 8.046, de 2010, a seguinte redação:
"Art. 930. É admissível o incidente de demandas repetitivas sempre que identificada controvérsia com potencial de gerar relevante multiplicação de processos fundados em idêntica questão de direito e de fato e de causar grave insegurança jurídica, decorrente do risco de coexistência de decisões conflitantes." (NR)Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 812/2011Suprima-se o art. 358.Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 811/2011Suprima-se o art. 322.Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 810/2011Suprima-se o art. 277.Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 809/2011Converta-se o parágrafo único em §1º e acrescentem-se os §§2º e 3º ao art. 276:
"Art. 276...........................................................................................................................
§1º Na concessão liminar da tutela de urgência, o juiz poderá exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.
§2º Não se concederá a tutela de urgência quando houver perigo de irreversibilidade da medida.
§3º A tutela de urgência de caráter satisfativo será concedida com fundamento em prova inequívoca e na verossimilhança da alegação." (NR)Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 808/2011Dê-se ao art. 270 a seguinte redação: "Art. 270. O juiz poderá determinar as medidas cautelares e, a requerimento da parte, as medidas satisfativas que considerar adequadas quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 807/2011Dê-se ao §3º do art. 269 a seguinte redação:Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 806/2011Suprima-se o art. 163.Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 805/2011Suprima-se o art 118 do PL 8046/2010Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 804/2011Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 975 (inclui novo cap. V e arts.)Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 803/2011Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 286 (altera o título do cap. II; inclui cap. III e arts.)Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 802/2011Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 974 (inclui novo cap. IV e art. 974-A)Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 801/2011Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 969Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 800/2011Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 963Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 799/2011Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 949Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 798/2011Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 948Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 797/2011Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 521.Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 796/2011Alteram-se, no PL nº 8046, de 2010, os artigos 500 e 509Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 795/2011Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 436.Aguardando Encaminhamentoautor22/12/2011EMC 794/2011Altera-se, no PL nº 8046, de 2010, o artigo 326Aguardando Encaminhamentoautor