Projetos de Nelson Marchezan Junior
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23/11/2011EMC 430/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Dê-se, ao artigo 15, a seguinte redação:
"Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos penais, eleitorais ou administrativos ou trabalhistas, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletivamente."Aguardando Encaminhamentoautor23/11/2011EMC 429/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Acrescente-se, ao projeto de lei acima evidenciado, artigo com a seguinte redação:
"Art. XX. Não cabem à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento das ações quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro, argüida pelo réu na contestação.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo."Aguardando Encaminhamentoautor23/11/2011EMC 425/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Dê-se nova redação ao art. 761, acrescentando-lhe os seguintes parágrafos:
"Art. 761. A alienação de bem aforado ou gravado por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto, bem como do imóvel submetido ao regime do direito de superfície, será ineficaz em relação ao senhorio direto ou ao credor pignoratício, hipotecário, anticrético, usufrutuário, proprietário ou superficiário que não houver sido intimado.
§ 1º A cessão de direitos aquisitivos de imóvel objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário que não houver sido intimado.
§ 2º A transmissão da propriedade sobre a qual tenha sido instituído direito de superfície, seja do solo ou da plantação ou construção, será ineficaz em relação ao concedente ou ao concessionário que não tiver sido intimado."Aguardando Encaminhamentoautor23/11/2011EMC 424/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Acrescente-se, ao art. 792, os seguintes parágrafos:
"§ 3° Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou plantação, no segundo caso.
§ 4° Os atos de constrição a que se refere o parágrafo anterior serão averbados separadamente na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis, com a identificação do executado, do valor do crédito e do objeto sobre o qual recai o gravame, devendo o Oficial destacar o bem que responde pela dívida, se o terreno ou a construção ou a plantação, de modo a assegurar a publicidade da responsabilidade patrimonial de cada um deles pelas dívidas e obrigações que a eles estão vinculadas.
§ 5° Aplicam-se, aos atos de indisponibilidade, as normas enunciadas nos parágrafos anteriores."Aguardando Encaminhamentoautor23/11/2011EMC 423/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Acrescente-se, ao art. 792, os seguintes parágrafos:
"§ 3° Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou plantação, no segundo caso.
§ 4° Os atos de constrição a que se refere o parágrafo anterior serão averbados separadamente na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis, com a identificação do executado, do valor do crédito e do objeto sobre o qual recai o gravame, devendo o Oficial destacar o bem que responde pela dívida, se o terreno ou a construção ou a plantação, de modo a assegurar a publicidade da responsabilidade patrimonial de cada um deles pelas dívidas e obrigações que a eles estão vinculadas.
§ 5° Aplicam-se, aos atos de indisponibilidade, as normas enunciadas nos parágrafos anteriores."Aguardando Encaminhamentoautor22/11/2011RIC 1432/2011Solicita informações à Sra. Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, relativas ao combate ao processo de desertificação no Estado do Rio Grande do Sul.Arquivadaautor11/11/2011REQ 100/2011Requer a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de estudar os problemas socioambientais existentes na região do Delta do Jacuí, Estado do Rio Grande do Sul, e propor caminhos para seu desenvolvimento sustentável.Arquivadaautor31/10/2011EMC 258/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Dê-se, ao inciso IV do art. 506, a seguinte redação:
"Art. 506. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:
(...)
IV - o levantamento de depósito em dinheiro, a prática de atos que importem em transferência de posse ou alienação de propriedade ou outros direitos reais, dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos."Aguardando Encaminhamentoautor31/10/2011EMC 257/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Acrescente-se, ao art. 544, o seguinte parágrafo:
"Art. 544. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será comum, não perdendo, contudo, o caráter possessório,
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente as disposições desta Seção às ações possessórias reguladas por leis especiais, naquilo que com estas não sejam incompatíveis."Aguardando Encaminhamentoautor31/10/2011EMC 256/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Dê-se, ao art. 664, a seguinte redação:
"Art. 664. A decisão que reconhecer suficientemente provada a posse ou a propriedade determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos, objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a restituição provisória da posse, se o embargante a houver requerido."Aguardando Encaminhamentoautor31/10/2011EMC 255/2011Dê-se, ao inciso IV do art. 792, a seguinte redação:
"IV - bens imóveis ou os respectivos direitos aquisitivos, quando executado o promitente comprador ou o devedor fiduciante;"Aguardando Encaminhamentoautor19/10/2011EMC 20/2011Dá nova redação à MPV 547/2011.—autor19/10/2011EMC 188/2011Acrescente-se, ao art. 743, o seguinte inciso:Aguardando Encaminhamentoautor19/10/2011RIC 1345/2011Solicita informações ao Sr. Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, acerca das ações desenvolvidas pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex.Arquivadaautor06/10/2011EMC 145/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.Aguardando Encaminhamentoautor29/09/2011RIC 1303/2011Solicita informações ao Ministro de Estado dos Transportes, Sr. Paulo Sérgio Passos, sobre as conclusões do Relatório previsto na Portaria nº 180, de 7 de julho de 2010, que criou comissão especial para definição das premissas, condições, parâmetros técnicos e metodologia adotada para o retorno dos trechos rodoviários federais delegados ao Estado do Rio Grande do Sul à União.Arquivadaautor27/09/2011EMC 101/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Dê-se, ao inciso VI do art. 691, a seguinte redação:
"VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória."Aguardando Encaminhamentoautor27/09/2011EMC 100/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Acrescente-se, ao art. 790, o seguinte inciso:
"XII - Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra."Aguardando Encaminhamentoautor27/09/2011EMC 99/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Dê-se, ao art. 811, a seguinte redação:
"Art. 811. Quando recair em crédito do devedor, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no artigo seguinte, considerar-se-á feita a penhora pela intimação:
I - ao terceiro devedor para que não pague ao seu credor;
II - ao credor do terceiro para que não pratique ato de disposição do crédito."Aguardando Encaminhamentoautor27/09/2011EMC 98/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Acrescente-se, ao art. 761, o seguinte parágrafo:
"Art. 761. ........................
Parágrafo único. A cessão de direitos aquisitivos de imóvel objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária, será ineficaz em relação ao promitente vendedor, ao promitente cedente ou ao proprietário fiduciário que não houver sido intimado."Aguardando Encaminhamentoautor27/09/2011EMC 97/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Dê-se, ao art. 789, a seguinte redação:
"Art. 789. Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, inalienáveis e os submetidos ao regime legal de afetação, salvo para cobrança de dívidas às quais esses bens estejam vinculados ou relacionados à finalidade para a qual tiver sido instituído o gravame."Aguardando Encaminhamentoautor27/09/2011EMC 96/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Dê-se, ao inciso I do art. 756, a seguinte redação:
"Art. 756. Cumpre, ainda, ao credor:
I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, usufrutuário, ou fiduciário, e do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese, usufruto, propriedade fiduciária ou objeto de promessa de compra e venda;"Aguardando Encaminhamentoautor27/09/2011EMC 95/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Dê-se, ao inciso III do art. 792, a seguinte redação:
"III - bens móveis em geral ou os respectivos direitos aquisitivos, quando executado o devedor fiduciante;"Aguardando Encaminhamentoautor27/09/2011EMC 94/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Dê-se, ao § 1º do art. 660, a seguinte redação:
"§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário e possuidor ou apenas proprietário, inclusive fiduciário."Aguardando Encaminhamentoautor27/09/2011EMC 93/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Acrescentem-se ao art. 818 os seguintes parágrafos:
"§ 3º Em relação aos edifícios em construção sob regime de incorporação imobiliária, de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1.964, a penhora somente poderá recair sobre as unidades imobiliárias ainda não comercializadas pelo incorporador.
§ 4º Sendo necessário o afastamento do incorporador da administração da incorporação, será ela exercida pela comissão de representantes dos adquirentes ou, se tratar-se de construção financiada, por empresa ou profissional indicado pela instituição fornecedora dos recursos para a obra."Aguardando Encaminhamentoautor27/09/2011EMC 92/2011Dispõe sobre a reforma do Código de Processo Civil.
Dê-se ao § 1º, do art. 518, a seguinte redação:
Art. 518. ....
"§ 1º Esse capital, representado por imóveis ou direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do devedor."Aguardando Encaminhamentoautor16/09/2011REQ 27/2011Requer a realização de Audiência Pública com a Central Única dos Trabalhadores - CUT e Força Sindical, para debater o Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, que cria o novo Código de Processo Civil.Arquivadaautor16/09/2011REQ 26/2011Requer a realização de Audiência Pública com a Advocacia-Geral da União - AGU, para debater o Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, que cria o novo Código de Processo CivilArquivadaautor16/09/2011REQ 25/2011Requer a realização de Audiência Pública com a Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM, para debater o Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, que cria o novo Código de Processo Civil.Arquivadaautor16/09/2011REQ 24/2011Requer a realização de Audiência Pública com a Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF, para debater o Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, que cria o novo Código de Processo Civil.Arquivadaautor16/09/2011REQ 23/2011Requer a realização de Audiência Pública com o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Gurgel, para debater o Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, que cria o novo Código de Processo Civil.Arquivadaautor16/09/2011REQ 22/2011Requer a realização de Audiência Pública com a Associação dos Advogados da União - ANAUNI, para debater o Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, que cria o novo Código de Processo Civil.Arquivadaautor15/09/2011REQ 21/2011Requer a realização de Audiência Pública com a Confederação Nacional da Agricultura - CNA, para debater o Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, que cria o novo Código de Processo Civil.Arquivadaautor15/09/2011REQ 20/2011Requer a realização de Audiência Pública com a Confederação Nacional do Comércio - CNC, para debater o Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, que cria o novo Código de Processo Civil.Arquivadaautor15/09/2011REQ 19/2011Requer a realização de Audiência Pública com a Confederação Nacional das Indústrias - CNI, para debater o Projeto de Lei n.º 8.046, de 2010, que cria o novo Código de Processo Civil.Arquivadaautor15/09/2011REQ 18/2011Requer sejam incluídas no plano de trabalho da Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer ao PL n.º 8.046, de 2010 a Advocacia Geral da União - AGU.Arquivadaautor14/09/2011REQ 17/2011Requer sejam incluídam no plano de trabalho da Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer ao PL n.º 8.046, de 2010, a Central Única dos Trabalhadores - CUT e a Força Sindical.Arquivadaautor14/09/2011REQ 16/2011Requer seja incluída no plano de trabalho da Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer ao PL n.º 8.046, de 2010, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM.Arquivadaautor14/09/2011REQ 15/2011Requer seja incluída no plano de trabalho da Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer ao PL n.º 8.046, de 2010, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF.Arquivadaautor14/09/2011REQ 14/2011Requer seja incluído no plano de trabalho da Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer ao PL n.º 8.046, de 2010, o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Gurgel.Arquivadaautor14/09/2011REQ 13/2011Requer sejam incluídas no plano de trabalho da Comissão Especial Destinada a Proferir Parecer ao PL n.º 8.046, de 2010 a Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI.Arquivadaautor14/09/2011SIT 16/2011Solicita informações ao Presidente do Tribunal de Contas da União sobre resultado de auditoria realizada pelo referido órgão no Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S/A - CEITEC.—autor05/09/2011PL 2233/2011Altera os arts. 13, 14, 25, 59, 63, 70, 72, 75, 77, 81, 82 e 103, e acrescenta os arts. 30-A, 205 e o Capítulo VIII ao Título IV da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal.Arquivadarelator30/08/2011PFC 45/2011Propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor realize, com auxílio do Tribunal de Contas da União, ato de fiscalização e controle na Eletrobras Distribuição Alagoas de Eletricidade de Alagoas.—relator24/08/2011RIC 1045/2011Solicita informações ao Ministro de Estado da Saúde, Sr. Alexandre Padilha, sobre o processo nº 25380002625201171 - Dispensa de Licitação nº 116/2011 - objeto do Contrato firmado com a FIOCRUZ e a ALERT PORTUGAL para transferência de tecnologia de solução e desenvolvimento conjunto de plataformas e sistemas automatizados.Arquivadaautor03/08/2011PL 1910/2011Altera o art. 302 do Código de Processo Penal, para incluir como hipótese de flagrante a apresentação espontânea.Tramitando em Conjuntorelator02/08/2011RIC 856/2011Solicita ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, informações sobre a fiscalização dos serviços de call centers prestado pelas operadoras de telecomunicação.Arquivadaautor02/08/2011REQ 65/2011Requer que seja convocado a Sra. Izabella Teixeira, Ministra de Estado do Meio Ambiente, para prestar esclarecimentos a esta Comissão sobre denúncias de ocupação ilegal de terras em áreas de Proteção Ambiental e de assentamentos destinados à Reforma Agrária no Brasil.Arquivadaautor02/08/2011REQ 64/2011Requer que seja convocado o Sr. Wagner Gonçalves Rossi, Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para prestar esclarecimentos a esta Comissão sobre denúncias de ocupação ilegal de terras em áreas de Proteção Ambiental e de assentamentos destinados à Reforma Agrária no Brasil.Arquivadaautor02/08/2011REQ 63/2011Requer que seja convocado o Sr. Afonso Florence, Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, para prestar esclarecimentos a esta Comissão sobre denúncias de ocupação ilegal de terras em áreas de Proteção Ambiental e de assentamentos destinados à Reforma Agrária no Brasil.Arquivadaautor