Projetos de Neucimar Fraga
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15/05/2008EMC 101/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 100/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 95/2008Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07).—coautor15/05/2008EMC 94/2008Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07).—coautor15/05/2008EMC 92/2008Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07).—coautor15/05/2008EMC 91/2008Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07).—coautor15/05/2008EMC 90/2008Altera o art. 153, IV da Constituição—coautor15/05/2008EMC 89/2008Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor15/05/2008EMC 88/2008Altera o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor15/05/2008EMC 87/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor15/05/2008EMC 85/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor15/05/2008EMC 83/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor15/05/2008EMC 81/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor15/05/2008EMC 80/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor15/05/2008EMC 79/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor15/05/2008EMC 77/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor15/05/2008EMC 76/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor15/05/2008EMC 75/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor14/05/2008EMC 74/2008No art. 1º da PEC nº 233, de 2008, acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 161 da Constituição Federal, instituindo novo critério de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.—coautor14/05/2008EMC 70/2008altera o sistema tributário nacional—coautor14/05/2008EMC 69/2008Dá nova redação ao art. 159, para aumentar a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.—coautor13/05/2008EMC 64/2008EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008
ADITIVA
Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008:
“Art. 6º ...............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.”—coautor13/05/2008EMC 63/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor13/05/2008EMC 62/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor13/05/2008EMC 61/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor13/05/2008EMC 60/2008Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências.—coautor13/05/2008EMC 59/2008c) adequado tratamento tributário ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.”—coautor13/05/2008EMC 58/2008Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A, de 2007,—coautor12/05/2008REQ 200/2008Requer, nos termos regimentais, sejam convocados para prestarem esclarecimentos os Senhores Secretários de Estado responsáveis pelos respectivos Sistemas Carcerários:
1. ANTONIO MONTEIRO NETO, Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre, 2. DR. PAULO RUBIM, Secretário de Estado da Defesa Social do Estado de Alagoas, 3. FRANCISCO SÁ CAVALCANTI, Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas, 4. ALDO ALVES FERREIRA, Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública do Estado do Amapá, 5. MARÍLIA MURICY MACHADO PINTO, Secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia, 6. MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA, Secretário de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, 7. RAIMUNDO DA SILVA RIBEIRO NETO, Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, do Distrito Federal, 8. ANGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS, Secretário de Justiça, do Estado do Espírito Santo, 9. ERNESTO ROLLER, Secretário de Justiça, do Estado de Goiás, 10. EURIDICE MARIA DA NÓBREGA E SILVA VIDIGAL, Secretária da Segurança Cidadã, do Estado do Maranhão, 11. MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR, Secretário de Defesa Social, do Estado de Minas Gerais, 12. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI, Secretário de Justiça e Segurança Pública, do Estado de Mato Grosso do Sul, 13. DIÓGENES CURADO FILHO, Secretaria de Justiça e Segurança Pública, do Estado de Mato Grosso, 14. GERALDO JOSÉ DE ARAÚJO, Secretaria de Estado da Segurança Pública, do Estado do Pará, 15. PEDRO ADELSON GUEDES SANTOS, Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Estado da Paraíba, 16. JAIR RAMOS BRAGA, Secretaria de Justiça e Cidadania, do Estado do Paraná, 17. ROLDÃO JOAQUIM, Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, 18. CLÉIA COUTINHO MAIA, Secretaria de Justiça do Estado do Piauí, 19. CESAR RUBENS MONTEIRO DE CARVALHO, Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, 20. LEONARDO ARRUDA CÂMARA, Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Rio Grande do Norte, 21. GILVAN CORDEIRO FERRO, Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de Rondonia, 22. UZI PEREIRA BRISOLA, Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de Roraima, 23. JOSÉ FRANCISCO MALLMANN, Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, 24. RONALDO JOSÉ BENEDET, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado de Santa Catarina, 25. BENEDITO DE FIGUEIREDO, Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de Sergipe, 26. ANTONIO FERREIRA PINTO, Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, 27. TÉLIO LEÃO AYRES, Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins.Arquivadaautor12/05/2008EMC 57/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 55/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 54/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor12/05/2008EMC 53/2008Altera o inciso I do parágrafo único do inciso IV do art. 158 da Constituição Federal, instituindo novo critério de distribuição do ICMS aos Municípios segundo o valor adicionado.—coautor08/05/2008EMC 50/2008Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 47/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 46/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 45/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 44/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 43/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências—coautor08/05/2008EMC 42/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 41/2008Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.—coautor08/05/2008EMC 40/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso V do art. 36, na forma do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor08/05/2008EMC 39/2008Art. 1º - Dê-se ao §2º do art. 62, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação—coautor08/05/2008EMC 38/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso I do § 1º do Art.155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor08/05/2008EMC 37/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso V do § 6º do art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação:—coautor08/05/2008EMC 36/2008Art. 1º - Suprima-se o inciso VIII do art. 153, do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008—coautor08/05/2008EMC 35/2008Art. 1º - Dê-se ao inciso VIII do art. 114, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação—coautor08/05/2008EMC 34/2008Art. 1º - Suprima-se o §1º do art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008—coautor08/05/2008EMC 33/2008Art. 1º Dê-se ao caput do art. 3º e às alíneas do inciso I do mesmo artigo, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação—coautor08/05/2008EMC 32/2008Art. 1º Acrescente-se onde couber o seguinte artigo a Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação—coautor