Projetos de Rose de Freitas
Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.
Mostrando 3.551–3.600 de 4.499 projetos
08/12/2005EMP 83/2005Modifique-se o inciso I do § 2 do Art. 6 da Lei n 10.593, de 2002, com redação dada pelo Art. 9 deste Projeto de Lei, com o seguinte texto :—coautor08/12/2005EMP 82/2005Inclua-se no Art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, com redação dada pelo Art. 9º deste Projeto de Lei, o seguinte parágrafo:—coautor08/12/2005EMP 81/2005Modifique-se a alínea "e" do inciso I do Art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, com redação dada pelo Art. 9º deste Projeto de Lei, com o seguinte texto:—coautor08/12/2005EMP 80/2005No texto deste Projeto de Lei, altere-se a denominação "Analista-Técnico da Secretaria da Receita Federal do Brasil", para a denominação "Auditor-Técnico da Secretaria da Receita Federal do Brasil".—coautor08/12/2005EMP 79/2005Modifique-se o Art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, com redação dada pelo Art. 9º deste Projeto de Lei, com o seguinte texto:—coautor08/12/2005EMP 78/2005No texto deste Projeto de Lei, altere-se a denominação "Analista-Técnico da Secretaria da Receita Federal do Brasil", para a denominação "Analista-Tributário da Secretaria da Receita Federal do Brasil".—coautor08/12/2005EMP 77/2005Suprima-se a alínea "f" do inciso I do Art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, com redação dada pelo Art. 9º deste Projeto de Lei.—coautor08/12/2005EMP 76/2005Suprima-se a alínea "c" do inciso I do Art. 6º da Lei nº 10.593, de 2002, com redação dada pelo Art. 9º deste Projeto de Lei.—coautor08/12/2005EMP 75/2005Suprima-se o termo "ou compensação" do Art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 2002, com redação dada pelo Art. 9º deste Projeto de Lei.—coautor08/12/2005EMP 74/2005Modifique-se o § 2º do Art. 6º da Lei n 10.593, de 2002, com redação dada pelo Art. 9º deste Projeto de Lei, com o seguinte texto:—coautor08/12/2005EMP 11/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMC 2/2005Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor07/12/2005PEC 489/2005Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.Arquivadacoautor07/12/2005PDC 2036/2005Dispõe sobre a convocação de plebiscito para decidir sobre a criação do Estado do Rio Doce.Arquivadacoautor07/12/2005EMC 1/2005Altera o art. 40 da Constituição Federal relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor06/12/2005EMC 72/2005Objetiva a aquisição de mamógrafos para hospitais dos municípios do país.—autor06/12/2005EMC 71/2005Objetiva a aquisição de mamógrafos para hospitais dos municípios do país.—autor06/12/2005EMC 70/2005Objetiva a aquisição de mamógrafos para hospitais dos municípios do Estado do Espírito Santo.—autor06/12/2005EMC 69/2005Objetiva a aquisição de mamógrafos para hospitais dos municípios do Estado do Espírito Santo.—autor06/12/2005EMC 68/2005Objetiva a aquisição de mamógrafos para diversos hospitais dos estados brasileiros.—autor06/12/2005EMC 67/2005Objetiva promover ações de prevenção e tratamento do câncer de mama no Brasil.—autor06/12/2005EMC 66/2005Objetiva promover ações de prevenção e tratamento do câncer de mama no Brasil.—autor06/12/2005EMC 65/2005Busca o aprimoramento do sistema de esgotamento sanitário nos municípios do Estado do Espírito Santo.—autor06/12/2005EMC 64/2005Busca apoiar projetos que objetivem a melhoria no sistema de abastecimento de água nos municípios do Estado do Espírito Santo.—autor06/12/2005EMC 63/2005Busca o aprimoramento do sistema de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos nos municípios do Estado do Espírito Santo.—autor06/12/2005EMC 62/2005Busca o aprimoramento do sistema de melhorias sanitárias domiciliares nos municípios do Estado do Espírito Santo.—autor06/12/2005PEC 488/2005Dá nova redação ao art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.Pronta para Pautacoautor01/12/2005PEC 484/2005Altera a redação dos arts. 101 e 84, modificando a sistemática de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.Aguardando Criação de Comissão Temporáriacoautor24/11/2005REC 253/2005Recorre, com fulcro no art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º do Regimento Interno, contra apreciação conclusiva das comissões ao Projeto de Lei nº 5.100-A, de 2005, que "altera o inciso V e o parágrafo único do art. 1º, o caput do art. 4º, o inciso II do art. 5º e o caput do art. 16 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga o art. 2º - A, e seu parágrafo único, da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997".Tramitando em Conjuntocoautor23/11/2005PEC 481/2005Dispõe sobre requisitos para a aposentadoria de professores da rede pública de educação infantil e de ensino fundamental e médio.Arquivadacoautor23/11/2005REC 251/2005Recorrem, nos termos do § 1.º do artigo 58 e do § 2.º do artigo 132 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, da terminatividade do parecer da Comissão de Finanças e Tributação e da conclusividade da apreciação pelas Comissões da Casa dos Projetos de Lei n.º 2.709-A/03 e 2.796/03.Arquivadacoautor17/11/2005PEC 479/2005Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, em atuação há 9 (nove) anos, ou mais.Pronta para Pautacoautor16/11/2005EMC 134/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 133/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 132/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 131/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 130/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 129/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 128/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 127/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 126/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 125/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 124/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 123/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 121/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 120/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 87/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 86/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 81/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 67/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor