Projetos de Rose de Freitas
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16/11/2005EMC 66/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 65/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 64/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 63/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor16/11/2005EMC 16/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor10/11/2005EMC 119/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor10/11/2005EMC 118/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor10/11/2005EMC 117/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor10/11/2005EMC 116/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor10/11/2005EMC 115/2005Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00 (seiscentos e setenta e três milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e doze reais), para os fins que especifica.—autor10/11/2005EMC 15/2005COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05)
EMENDA SUBSTITUTIVA No
Do Sr. Sérgio Miranda e outros
Dê-se ao art.2 o da PEC Nº 415, de 2005 a seguinte redação:
"Art. 2º. O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"" Art.60..........................................................................—coautor10/11/2005EMC 14/2005COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05)
EMENDA ADITIVA No
Do Sr. Sérgio Miranda e outros
Inclua-se no art. 2º da PEC nº 415, novo parágrafo ao art.60 do ADCT, com a seguinte redação:
"Art. 2º." O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"" Art.60..........................................................................—coautor10/11/2005EMC 13/2005Acrescenta § 6º ao art. 212 da Constituição Federal.—coautor10/11/2005EMC 12/2005Emenda aditiva à PEC 415/2005, incluindo a valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional nacional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.—coautor09/11/2005EMC 10/2005Dá-se nova redação ao inciso II do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ao inciso II do § 2º do mesmo artigo, constantes do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05.—coautor09/11/2005EMC 9/2005Dê-se ao inciso V do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05, a seguinte redação:—coautor03/11/2005PEC 475/2005Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Constituição Federal para permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios possam promover atos e celebrar acordos ou convênios com entes subnacionais estrangeiros.Arquivadacoautor03/11/2005EMC 7/2005Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente.—coautor02/11/2005EMC 44/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 43/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 42/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 41/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 16/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 6/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 5/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor02/11/2005EMC 1/2005Emenda a Medida Provisória de Crédito Extraordinário.—autor01/11/2005EMC 6/2005Dê-se ao art.2 o da PEC a seguinte redação:
"Art. 2º." O art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.60..........................................................................
....................................................................................
§ 1º Para efeito da distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á, para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos, um quarto das matrículas no primeiro ano de vigência dos Fundos, metade das matrículas no segundo ano, três quartos das matrículas no terceiro ano e a totalidade das matrículas a partir do quarto ano.”—coautor01/11/2005REQ 3398/2005Requer a transformação de sessão plenária em Comissão Geral para discutir a crise na cadeia produtiva da pecuária de corte (carne bovina) e suas respectivas conseqüências para a economia do país.Arquivadacoautor27/10/2005EMC 3/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor27/10/2005PEC 472/2005Dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal.Arquivadacoautor26/10/2005REQ 3387/2005Requer regime de urgência para apreciação do PL 4896/05.Arquivadacoautor25/10/2005EMC 19/2005Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim que especifica.—autor25/10/2005EMC 18/2005Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim que especifica.—autor25/10/2005EMC 16/2005Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim que especifica.—autor25/10/2005EMC 15/2005Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim que especifica.—autor25/10/2005EMC 14/2005Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim que especifica.—autor25/10/2005EMC 13/2005Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim que especifica.—autor25/10/2005EMC 8/2005Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim que especifica.—autor25/10/2005EMC 7/2005Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim que especifica.—autor25/10/2005EMC 6/2005Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim que especifica.—autor25/10/2005EMC 5/2005Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim que especifica.—autor25/10/2005EMC 4/2005Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para o fim que especifica.—autor25/10/2005REQ 3374/2005Requer urgência urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei 139/1999.Arquivadacoautor20/10/2005REQ 3368/2005Requer a transformação de sessão plenária em Comissão Geral para debater temas relacionados à Amazônia Brasileira.Arquivadacoautor20/10/2005PEC 471/2005Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 236 da Constituição Federal.Pronta para Pautacoautor06/10/2005EMC 30/2005Altera o texto da presente Medida Provisória.—autor06/10/2005EMC 29/2005Altera o texto da presente Medida Provisória.—autor06/10/2005EMC 28/2005Altera o texto da presente Medida Provisória.—autor06/10/2005EMC 27/2005Altera o texto da presente Medida Provisória.—autor06/10/2005EMC 26/2005Altera o texto da presente Medida Provisória.—autor