Como votou cada parlamentar
Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal
Mostrando 301–350 de 401 parlamentares
Pastor DinizUNIÃORRSimPastor EuricoPLPESimPastor GilPLMASimPastor Henrique VieiraPSOLRJNãoPastor Sargento IsidórioAVANTEBANãoPatrus AnaniasPTMGNãoPauderney AvelinoUNIÃOSimPaulãoPTALNãoPaulinho da ForçaSOLIDARIEDADESPSimPaulo Abi-AckelPSDBMGSimPaulo Alexandre BarbosaPSDBSPSimPaulo FollettoPSBESSimPaulo Freire CostaPLSPSimPaulo GuedesPTMGNãoPaulo LitroPSDPRSimPedro AiharaPRDMGSimPedro CamposPSBPESimPedro Lucas FernandesUNIÃOMASimPedro LupionPPPRSimPedro UczaiPTSCNãoPedro WestphalenPPRSSimPezentiMDBSCSimPinheirinhoPPMGSimPompeo de MattosPDTRSSimPr. Marco FelicianoPLSPSimProf. Reginaldo VerasPVDFNãoProfessor AlcidesPLGOSimProfessora GorethPDTSimProfessora Luciene CavalcantePSOLSPNãoRafael BritoMDBALSimRafael PrudenteMDBDFSimRafael SimoesUNIÃOMGSimRaimundo CostaPODEBASimRaimundo SantosPSDPASimReginaldo LopesPTMGSimReimontPTRJNãoReinhold StephanesPSDSimRenata AbreuPODESPSimRenildo CalheirosPCdoBPESimRibamar SilvaPSDSPSimRicardo AbrãoUNIÃORJSimRicardo AyresREPUBLICANOSTOSimRicardo GuidiPLSCSimRicardo MaiaMDBBASimRobério MonteiroPDTCESimRoberto DuarteREPUBLICANOSACSimRodolfo NogueiraPLMSSimRodrigo da ZaeliPLMTSimRodrigo de CastroUNIÃOMGSimRodrigo EstachoPSDSim