Como votou cada parlamentar
Altera os arts. 61, 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como qualificadora e circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência da mesma
Mostrando 51–100 de 333 parlamentares
Bruno CovasPSDBSimCabo DacioloPSOLSimCabo SabinoPRSimCabuçu BorgesPMDBSimCacá LeãoPPNãoCaetanoPTNãoCaio NarcioPSDBSimCapitão AugustoPRSPSimCarlos AndradePHSSimCarlos Eduardo CadocaPCdoBNãoCarlos GomesPRBRSSimCarlos Henrique GaguimPMDBTOSimCarlos ManatoSDSimCarlos MarunPMDBSimCarlos MellesDEMSimCarmen ZanottoPPSNãoCélio SilveiraPSDBGOSimCelso JacobPMDBSimCelso MaldanerPMDBSimCésar MessiasPSBNãoCesar SouzaPSDSimChico AlencarPSOLRJNãoChico D'AngeloPTNãoChico LopesPCdoBNãoClarissa GarotinhoPRSimConceição SampaioPPSimDagoberto NogueiraPDTMSSimDamião FelicianoPDTPBSimDaniel AlmeidaPCdoBBANãoDaniel CoelhoPSDBSimDaniel VilelaPMDBGOSimDanilo FortePMDBCESimDanrlei de Deus HinterholzPSDRSSimDarcísio PerondiPMDBNãoDavidson MagalhãesPCdoBNãoDelegado Éder MauroPSDPASimDelegado Edson MoreiraPTNSimDelegado WaldirPSDBSimDiego GarciaPHSPRSimDilceu SperaficoPPPRSimDimas FabianoPPMGSimDr. JoãoPRSimDr. Jorge SilvaPROSNãoDulce MirandaPMDBSimEdio LopesPMDBSimEdmar ArrudaPSCSimEduardo BarbosaPSDBSimEduardo BolsonaroPSCSimEduardo CunhaPMDBOutroEduardo CuryPSDBSim