Como votou cada parlamentar
Altera os arts. 61, 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como qualificadora e circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência da mesma
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Adail CarneiroPHSSimAdelmo Carneiro LeãoPTObstruçãoAdelson BarretoPTBSimAdilton SachettiPSBNãoAfonso HammPPRSSimAfonso MottaPDTRSSimAguinaldo RibeiroPPPBSimAlan RickPRBACSimAlberto FragaDEMDFSimAlceu MoreiraPMDBRSSimAlessandro MolonPTNãoAlex ManentePPSSPSimAlexandre BaldyPSDBSimAlexandre LeiteDEMSPSimAlexandre SerfiotisPSDSimAlexandre VallePRPNãoAlfredo NascimentoPRNãoAlice PortugalPCdoBBANãoAliel MachadoPCdoBPRNãoAltineu CôrtesPRRJSimAluisio MendesPSDCMASimAnderson FerreiraPRSimAndré AbdonPRBAPSimAndré FufucaPENMASimAndres SanchezPTSimAngelimPTAbstençãoAníbal GomesPMDBNãoAntonio BritoPTBBASimAntonio BulhõesPRBSimAntônio JácomePMNSimArnaldo Faria de SáPTBSimArnaldo JordyPPSNãoArnon BezerraPTBSimArthur LiraPPALNãoArthur Virgílio BisnetoPSDBSimAssis CarvalhoPTObstruçãoAssis do CoutoPTObstruçãoÁtila LiraPSBNãoAugusto CarvalhoSDSimAugusto CoutinhoSDPENãoBacelarPTNBANãoBebetoPSBNãoBenedita da SilvaPTRJObstruçãoBenito GamaPTBSimBeto MansurPRBSimBeto SalamePROSObstruçãoBilac PintoPRSimBonifácio de AndradaPSDBAbstençãoBruna FurlanPSDBSPSimBrunnyPTCSim