Como votou cada parlamentar
Altera os arts. 61, 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como qualificadora e circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência da mesma
Mostrando 151–200 de 333 parlamentares
Jéssica SalesPMDBSimJhcSDSimJhonatan de JesusPRBSimJô MoraesPCdoBNãoJoão CamposPSDBSimJoão DanielPTSENãoJoão Fernando CoutinhoPSBNãoJoão GualbertoPSDBSimJoão Marcelo SouzaPMDBNãoJoaquim PassarinhoPSDPASimJony MarcosPRBSimJorge BoeiraPPSimJorge Côrte RealPTBSimJorge SollaPTBANãoJosé Airton Félix CiriloPTCENãoJosé Carlos AleluiaDEMSimJosé Carlos AraujoPSDBANãoJosé FogaçaPMDBSimJosé MentorPTNãoJosé NunesPSDNãoJosé Otávio GermanoPPNãoJose StédilePSBNãoJosi NunesPMDBSimJúlio DelgadoPSBNãoJulio LopesPPRJSimJuscelino FilhoPRPMASimKaio ManiçobaPHSPESimLaerte BessaPRSimLaudivio CarvalhoPMDBSimLázaro BotelhoPPNãoLeandrePVPRSimLelo CoimbraPMDBSimLeo de BritoPTNãoLeonardo MonteiroPTMGNãoLeonardo QuintãoPMDBSimLeopoldo MeyerPSBNãoLincoln PortelaPRMGSimLindomar GarçonPMDBSimLobbe NetoPSDBSimLucas VergilioSDSimLuciana SantosPCdoBNãoLuciano DucciPSBPRNãoLucio MosquiniPMDBRONãoLúcio ValePRNãoLuis Carlos HeinzePPRSSimLuiz Carlos BusatoPTBRSSimLuiz Carlos RamosPSDCSimLuiz CláudioPRSimLuiz CoutoPTPBNãoLuiz Fernando FariaPPMGNão