Como votou cada parlamentar
Altera os arts. 61, 121, 129 e 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para prever como qualificadora e circunstância que agrava a pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública ou em decorrência da mesma
Mostrando 201–250 de 333 parlamentares
Luiz Lauro FilhoPSBNãoLuiza ErundinaPSBSPNãoMacedoPSLSimMajor OlimpioPDTSimMandettaDEMSimManoel JuniorPMDBNãoMarcelo AguiarDEMSimMarcelo Álvaro AntônioPRPMGSimMarcelo AroPHSSimMarcelo BelinatiPPSimMarcelo CastroPMDBPISimMarcelo SquassoniPRBSimMarcio AlvinoPRSPSimMárcio MarinhoPRBBASimMarco MaiaPTObstruçãoMarconPTRSNãoMarcos AbrãoPPSSimMarcos ReateguiPSCNãoMarcos RogérioPDTROSimMarcos RottaPMDBNãoMarcos SoaresPRRJSimMariana CarvalhoPSDBSimMarinaldo RosendoPSBNãoMarinha RauppPMDBSimMarx BeltrãoPMDBALNãoMauro LopesPMDBSimMauro PereiraPMDBSimMax FilhoPSDBNãoMendonça FilhoDEMPESimMerlong SolanoPTPINãoMiguel HaddadPSDBSimMiguel LombardiPRSPSimMiro TeixeiraPROSSimMisael VarellaDEMMGSimMissionário José OlimpioPPSPSimMoema GramachoPTNãoMoroni TorganDEMSimMoses RodriguesPPSCESimNelson MeurerPPSimNewton Cardoso JrPMDBMGNãoNilson PintoPSDBSimNilto TattoPTSPObstruçãoNilton CapixabaPTBSimOdorico MonteiroPTObstruçãoOnyx LorenzoniDEMSimOrlando SilvaPCdoBSPNãoOsmar BertoldiDEMSimOsmar SerraglioPMDBSimPadre JoãoPTMGNãoPaes LandimPTBNão