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Votações10/06/2009Cada parlamentar

Como votou cada parlamentar

Acrescenta art. 52-A à Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para estabelecer que os recursos recebidos por Estados e Municípios a título de royalties pela exploração de petróleo serão aplicados, exclusivamente, em ações e programas públicos de educação de base e de ciência e tecnologia

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