Projetos de Colbert Martins
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20/06/2007PDC 96/2007Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária "Esperança" de Esperança do Sul a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.Transformado em Norma Jurídicarelator20/06/2007PDC 95/2007Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Gurjão - ACCECG a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Gurjão, Estado da Paraíba.Transformado em Norma Jurídicarelator20/06/2007PDC 94/2007Aprova o ato que outorga permissão à FREQÜÊNCIA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Contenda, Estado do Paraná.Transformado em Norma Jurídicarelator20/06/2007PDC 93/2007Aprova o ato que autoriza a Sociedade de Radiodifusão Comunitária Couraço a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco.Transformado em Norma Jurídicarelator20/06/2007PDC 87/2007Aprova o ato que autoriza a Associação de Moradores da Quadra 404 Norte (ARNE 51) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Palmas, Estado de Tocantins.Transformado em Norma Jurídicarelator18/06/2007EMP 303/2007Acrescente-se ao art. 5º do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, o seguinte art. 9°:
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no prazo de, pelo menos, três anos."—coautor14/06/2007EMP 318/2007Altera redação do PL 1210-2007.—coautor14/06/2007PPP 1/2007Parecer proferido em Plenário à MPV 365/2007—autor13/06/2007EMP 307/2007Dê-se ao § 6° do art. 39, alterado pelo art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, a seguinte redação:
§ 6° É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações, federações e candidatos à imediata apreensão da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5.000 (cinco mil) a 15.000 (quinze mil) UFIRs"—coautor13/06/2007EMP 306/2007Acrescente-se ao art. 4º do projeto, que altera dispositivos da Lei n° 9.096, de 1995, o seguinte inciso ao art. 45:
V - promover e difundir a participação política dos jovens, dedicando ao tema, pelo menos, dez por cento do tempo destinado à propaganda partidária gratuita."—coautor13/06/2007EMP 305/2007Acrescente-se dispositivos ao art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, com a seguinte redação:
Parágrafo único - A remuneração a pessoal que preste serviços deverá ser realizada mediante:
I - contratação de empresa de prestação de serviço ou;
II - vínculo empregatício temporário não inferior a um mês, com pagamento de, pelo menos, um salário mínimo e recolhimento de contribuição previdenciária."—coautor13/06/2007EMP 304/2007Acrescente-se ao art. 109 modificado pelo art. 2º do projeto, que altera dispositivos da Lei n° 4.737, de 1965, o seguinte §2°, renumerando-se o parágrafo único como §1° do artigo:
§2°. Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e federações que tiverem obtido quociente eleitoral.—coautor13/06/2007EMP 302/2007Dê-se ao art. 17 , alterado pelo art. 5°do projeto, que dá nova redação a dispositivos da Lei n° 9.504, de 1997, a seguinte redação:
IV - nas eleições municipais: os diretórios nacionais dos partidos políticos ou a direção nacional de cada federação reservarão dez por cento dos recursos para sua administração direta e distribuirão os noventa por cento restantes aos diretórios regionais, conforme critérios estabelecidos nas alíneas a e b do inciso III;
V - dos recursos recebidos pelos diretórios regionais, dez por cento serão reservados para a sua administração direta e os noventa por cento restantes serão distribuídos aos diretórios municipais, sendo:
a) metade na proporção do número de eleitores de cada município onde tiverem inscritos na lista de candidatos a vereador; e
b) metade na proporção do número de eleitores de cada município onde tiverem candidatos próprios a Prefeito."—coautor13/06/2007EMP 267/2007Acrescenta artigo ao projeto de lei—coautor13/06/2007EMP 266/2007Suprima-se a revogação do art. 105 da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), constante do art. 2º do projeto de lei..—coautor13/06/2007EMP 265/2007Dê-se ao § 4º do art. 17 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, alterado pelo projeto de lei, a seguinte redação:—coautor13/06/2007EMP 264/2007Inclua-se os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 8º da Lei 9.504, de 1997, constante do art. 5º do projeto de lei, com a redação abaixo, renumerando-se os demais parágrafos:—coautor13/06/2007EMP 263/2007Suprima-se o art. 13 da lei 9.096, de 1995, constante do art. 4º do projeto.—coautor13/06/2007EMP 147/2007Modifica o projeto 1210 de 2007—coautor13/06/2007EMP 140/2007Dê-se nova redação ao §3° e §4°, do art. 10 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997.—coautor13/06/2007EMP 137/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 135/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 134/2007Altera redação do PL 1210/2007.—autor13/06/2007EMP 133/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 132/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 131/2007Altera a redação do art. 5º do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 130/2007Altera redação do art. 5º do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 129/2007Altera redação do art. 5º do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 128/2007Altera a redação do art. 5º do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 127/2007Suprime o art. 6º do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 126/2007Altera redação do art. 5º do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 125/2007Altera redação do art. 5º do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 124/2007Altera a redação do art. 4º do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 123/2007Suprime o art. 4º do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 115/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 105/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 104/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 103/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 102/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor13/06/2007EMP 186/2007Modifica a redação do art. 17,§ 5º, inciso IV da Lei 9.504/1997, constante do art. 5º do PL 1.210/2007.—coautor13/06/2007PL 1309/2007Altera o art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e dá outras providências.Transformado em Norma Jurídicarelator12/06/2007EMP 146/2007Modifica o projeto 1210 de 2007.—coautor12/06/2007EMP 142/2007O art. 106 da Lei nº 4.737/1965, passa a vigorar com a seguinte redação:—coautor12/06/2007EMP 141/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor12/06/2007EMP 80/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor12/06/2007EMP 79/2007Altera redação do PL 1210/2007.—coautor12/06/2007EMP 78/2007Altera redação do art. 4º do PL 1210/2007.—coautor12/06/2007EMP 77/2007Altera redação do art. 5º do PL 1210/2007.—coautor12/06/2007EMP 187/2007A presente Emenda intenta recrudescer as penalidades aos partidos, federações e candidatos aos cargos majoritários que receberem direta ou indiretamente, recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie.—coautor12/06/2007REQ 57/2007Requer a criação do Fórum Parlamentar dos países que compõem o BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).Arquivadaautor