Pular para o conteúdo

Projetos de Erika Kokay

Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.

Mostrando 3.751–3.800 de 5.482 projetos

28/03/2018REQ 98/2018Requer seja convidado o Excelentíssimo Governador do Estado do Mato Grosso, Senhor Pedro Taques, para que, nesta Comissão Especial, faça o Governador um depoimento sobre os impactos do PL 9463/2018 em seu estado.Arquivadaautor28/03/2018REQ 97/2018Requer seja convidado o Excelentíssimo Governador do Estado de Tocantins, Senhor Mauro Carlesse, para que, nesta Comissão Especial, faça o Governador um depoimento sobre os impactos do PL 9463/2018 em seu estado.Arquivadaautor28/03/2018REQ 96/2018Requer seja convidado o Excelentíssimo Governador do Estado do Maranhão, Senhor Flávio Dino, para que, nesta Comissão Especial, faça o Governador um depoimento sobre os impactos do PL 9463/2018 em seu estado.Arquivadaautor28/03/2018REQ 95/2018Requer seja convidado o Excelentíssimo Governador do Estado de Rondônia, Senhor Confúcio Moura, para que, nesta Comissão Especial, faça o Governador um depoimento sobre os impactos do PL 9463/2018 em seu estado.Arquivadaautor28/03/2018REQ 94/2018Requer seja convidado o Excelentíssimo Governador do Estado do Amazonas, Senhor Amazonino Mendes, para que, nesta Comissão Especial, faça o Governador um depoimento sobre os impactos do PL 9463/2018 em seu estado.Arquivadaautor28/03/2018REQ 93/2018Requer seja convidado a Excelentíssima Governadora do Estado de Roraima, Senhora Suely Campos, para que, nesta Comissão Especial, faça a Governadora um depoimento sobre os impactos do PL 9463/2018 em seu estado.Arquivadaautor27/03/2018EMP 2/2018Sem ementa publicada—autor26/03/2018EMC 264/2018Suprimam-se o Art. 2º e Art. 4º, renumerando os demais.—autor26/03/2018EMC 263/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018REQ 92/2018Requer seja convidado o Ministério de Minas e Energia (MME), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a Companhia Nacional da Rede Elétrica da China (State Grid Corporation of China) e o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) para uma Audiência Pública sobre os motivos do apagão de 21 de março do corrente ano.Arquivadaautor26/03/2018EMC 223/2018Dispõe sobre a desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e a Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973.—autor26/03/2018EMC 222/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 221/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 220/2018Acrescente-se, onde couber, os artigos com as seguintes redações:—autor26/03/2018EMC 219/2018Acrescente-se, onde couber, artigo que adiciona os §§ 9º e 10 ao art. 11 da Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 218/2018Suprima-se o § 3º do Art. 3º, renumerando os demais.—autor26/03/2018EMC 217/2018Dê-se ao Art. 3º a seguinte redação:—autor26/03/2018INC 5007/2018Sugere a adoção de providências quanto às declarações da Desembargadora carioca Marília Castro Neves sobre a Vereadora Marielle Franco, o Deputado Jean Wyllys e os portadores de síndrome de Down.Arquivadaautor26/03/2018EMC 216/2018Suprima-se o Art. 7º, renumerando os demais.—autor26/03/2018EMC 215/2018Suprima-se o artigo 7° do Projeto de Lei 9.463, de 2018:—autor26/03/2018EMC 214/2018Suprima-se o §3°, do artigo 3°, do Projeto de Lei 9.463, de 2018:—autor26/03/2018EMC 213/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 212/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 211/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 210/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 209/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 208/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 207/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 206/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 205/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 204/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 203/2018Acrescente-se, onde couber, artigos com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 202/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 201/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 200/2018Acrescente-se, onde couber, os artigos com as seguintes redações:—autor26/03/2018EMC 199/2018Dê-se alínea "a", ao Inciso VI, do art. 3º, do Projeto de Lei 9.463, de 2018, com a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 198/2018Dê-se ao Inciso VII, do artigo 3°, do Projeto de Lei 9.463, de 2018, a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 197/2018Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei no 9.463, de 2018, a seguinte redação:—autor26/03/2018EMC 196/2018Dê-se ao inciso V, do artigo 3°, ao inciso II do §3° do artigo 4°, e ao caput, §1° e §4° do artigo 6°, do Projeto de Lei 9.463, de 2018, as seguintes redações:—autor26/03/2018EMC 195/2018Suprimam-se o inciso II, do artigo 4°, e o inciso III, do § 3º, do art. 4º, do Projeto de Lei 9.463, de 2018.—autor26/03/2018RIC 3455/2018Requer o encaminhamento de pedido de informação ao Sr. Ministro de Estado da Saúde sobre as providências administrativas para nomeação dos candidatos aprovados no concurso público do Ministério da Saúde (MS) para provimento de vagas em cargos do plano de carreiras de ciência e tecnologia nas carreiras de planejamento, gestão, infraestrutura e desenvolvimento tecnológico - Edital no 4, de 13 de outubro de 2014, ainda vigente.—autor22/03/2018EMC 123/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O artigo 16 da Lei Nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passa vigorar acrescido dos seguintes § 3º e § 4º: "art. 16........................................ § 3º Os bens, direitos e serviços de uma subsidiária, destinados ou não destinados, direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica, não poderão ser transferidos a outra empresa que esteja incluída em qualquer programa de desestatização, total ou parcial. § 4º Em caso de transferência de bens, direitos ou serviços de uma subsidiária para outra empresa, esta não poderá ser incluída em qualquer programa de desestatização, total ou parcial, pelo prazo de dez anos, contados a partir da data dessa transferência".—coautor22/03/2018EMC 122/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. O artigo 16 da Lei Nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passa vigorar acrescido do seguinte § 3º: "art. 16......................................................................................... §3º Os bens e serviços de uma subsidiária que se destinem direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica não poderão ser transferidos a outra subsidiária que esteja incluída no Plano nacional de desestatização"—coautor22/03/2018EMC 121/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. Em caso de transferência de controle acionário da Eletrobras, ou de suas subsidiárias e controladas, deverá a União alocar os empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista de seu respectivo controle, nos casos em que não houver a opção do empregado em permanecer nos quadros da empresa adquirente. Parágrafo único - Os contratos firmados pela União e empresas adquirentes de que trata o caput deverão dispor de cláusulas específicas referentes à manutenção de postos de trabalho, com o direito de opção dos empregados em permanecerem nos quadros da empresa, com garantia de prazos mínimos, a preservação de direitos e condições de trabalho asseguradas aos trabalhadores no momento do negócio, inclusive aquelas de natureza econômica, e sobre o respeito aos padrões e condições de saúde e segurança do trabalho."—coautor22/03/2018EMC 120/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a finalidade de incluir artigo na Lei 13.334, de 2016, nos seguintes termos: "Art. ............................................................... Art. 13-A. As concessões de distribuição de energia elétrica que tenham como prestador do serviço pessoa jurídica sob controle direto ou indireto da União, que não foram prorrogadas nos prazos estabelecidos na Lei 12.783, de 2013, obedecerão ao seguinte: I - A União deverá outorgar contrato de concessão pelo prazo de 30 (trinta) anos à pessoa jurídica de que trata o caput que tenha sido designado a permanecer responsável pela prestação do serviço; II - O contrato de concessão de que trata o Inciso I deverá seguir os parâmetros técnicos e econômicos definidos pelo Ministério de Minas e Energia. "—coautor22/03/2018EMC 119/2018Acrescente-se, onde couber, os seguintes artigos com a seguinte redação:—coautor22/03/2018EMC 118/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. Em caso de transferência de controle acionário de pessoa jurídica originariamente sob controle direto ou indireto da União, deverá a União alocar os empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista de seu respectivo controle, nos casos em que não houver a opção do empregado em permanecer nos quadros da empresa adquirente. Parágrafo único - Os contratos firmados pela União e empresas adquirentes de que trata o caput deverão dispor de cláusulas específicas referentes à manutenção de postos de trabalho, com o direito de opção dos empregados em permanecerem nos quadros da empresa, com garantia de prazos mínimos, a preservação de direitos e condições de trabalho asseguradas aos trabalhadores no momento do negócio, inclusive aquelas de natureza econômica, e sobre o respeito aos padrões e condições de saúde e segurança do trabalho.—coautor22/03/2018EMC 117/2018Acrescente-se, onde couber, os artigos com as seguintes redações:—coautor22/03/2018EMC 116/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. (NR) "—coautor22/03/2018EMC 115/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: Art. O art. 3º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do parágrafo único seguinte: "Art. 3º ................................................................................ Parágrafo único. Também não se aplicam os dispositivos desta lei à Eletrosul - Centrais Elétricas S.A. (NR)"—coautor