Projetos de Esperidião Amin
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14/08/2013REQ 150/2013Solicita seja convocado o Sr. Ministro Luís Inácio Lucena Adams, Advogado-Geral da União.Arquivadaautor10/07/2013REQ 8209/2013Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 117 c/c 142,Caput do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apensação da PEC nº 142/2012 à PEC 470/2005.Tramitação Finalizadaautor03/07/2013REQ 13/2013Requer a convocação de reunião extraordinária da Comissão Especial - PEC 565/06Arquivadacoautor03/07/2013EMP 135/2013Emenda ao PL 5807/13, que dispõe sobre a atividade de mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração - ANM, e dá outras providências.—autor03/07/2013EMP 134/2013Emenda ao PL 5807/13, que dispõe sobre a atividade de mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração - ANM, e dá outras providências.—autor18/06/2013PL 5775/2013Altera a Lei nº 10.292, de 27 de setembro de 2001, que denomina Rodovia Governador Mário Covas a BR-101, para atribuir nova denominação ao trecho da rodovia situado no Estado de Santa Catarina.Arquivadarelator11/06/2013EMC 35/2013Dá nova redação à MPV 618/2013—autor11/06/2013EMC 34/2013Dá nova redação à MPV 618/2013—autor05/06/2013EMC 17/2013Incluam-se os §§ 2º-A, 2º-B, 2º-C e 4º-A ao art. 165 da Constituição Federal, tornando obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais.—coautor05/06/2013EMC 16/2013Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual.—coautor05/06/2013EMC 15/2013Acrescenta Art. 167-A à CF para disciplinar a execução de dotações orçamentárias decorrentes de emendas de autoria de membros do Congresso Nacional—coautor05/06/2013REQ 7909/2013Requer inclusão na Ordem do Dia da PEC 57/1999, que "Altera o art. 159 da Constituição Federal, para instituir o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Semi-Árido e prevê suas fontes de recursos".Tramitação Finalizadaautor28/05/2013PL 5656/2013Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", com a redação dada pela Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005.—autor23/05/2013EMC 3/2013Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual.—coautor22/05/2013EMP 31/2013Inclua-se no Projeto de Lei nº 5.500, de 2013, onde couber, o seguinte artigo: Art. XX Dê-se nova redação ao art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.—autor22/05/2013EMP 30/2013Dê-se nova redação ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.500, de 2013: "Art. 1º Serão destinados para as áreas de educação e de previdência social, na forma do regulamento, com os recursos especificados nesta Lei.—autor22/05/2013EMP 29/2013Inclua-se no Projeto de Lei nº 5.500, de 2013, onde couber, o seguinte artigo: Art. XX Até o exercício de 2023, a receita mensal de royalties dos Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos não poderão ser inferiores àquelas verificadas nos meses correspondentes em 2012, corrigidas pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, da Fundação Getúlio Vargas - FGV, observado critério estabelecido neste artigo.—autor22/05/2013EMP 28/2013Dê-se nova redação ao art. 2º do Projeto de Lei nº 5.500, de 2013, conforme indicado a seguir: Art. 2º Os recursos dos royalties e da participação especial destinados à União, provenientes dos contratos celebrados sob os regimes de concessão e de cessão onerosa, de que tratam respectivamente as Leis nº 9.478, de 1997, e nº 12.276, de 30 de junho de 2010, quando oriundos da produção realizada no horizonte geológico denominado pré-sal, em campos localizados na área definida no inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.351, de 2010, serão destinados ao Fundo Social, previsto no art. 47 da Lei nº 12.351, de 2010, e à área da previdência social.—autor22/05/2013EMP 27/2013Inclua-se art. 4º no Projeto de Lei nº 5.500, de 2013, renumerando-se o atual art. 4º para art. 5º: Art. 4º Dê-se nova redação ao art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.—autor22/05/2013EMP 26/2013Inclua-se no Projeto de Lei nº 5.500, de 2013, onde couber, o seguinte artigo:
Art. XX Dê-se nova redação ao art. 42-B da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010—autor15/05/2013EMC 2/2013Acrescenta os §§ 9º, 10 e 11 ao art. 166 da Constituição Federal constante do Art. 1º da PEC nº 565-A, de 2006, limitando o percentual de contingenciamento ou cancelamento de programação da lei orçamentária anual originária de emendas.—autor15/05/2013EMC 1/2013Acrescenta § 9º ao artigo 166 da Constituição Federal constante do artigo 1º da PEC nº 565-A, de 2006, tornando obrigatórias as transferências financeiras para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos Estados para os Municípios, inclusive as originárias de emendas.—autor29/04/2013EMC 1/2013Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foram apresentadas 2 (duas) emendas de autoria dos Senhores Parlamentares: Claudio Cajado, 001 e Esperidião Amin, 002.—coautor16/04/2013REQ 7534/2013Dá nova redação ao § 8º do art. 144, da Constituição Federal, para disciplinar a carreira dos agentes públicos responsáveis pelo policiamento de trânsito, em âmbito municipal.—autor11/04/2013EMC 4/2013Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.—coautor11/04/2013PL 5375/2013Altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que "Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração".Arquivadarelator10/04/2013EMC 3/2013Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.—coautor10/04/2013EMC 2/2013Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.—coautor10/04/2013EMC 1/2013Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.—coautor21/03/2013EMP 2/2013Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências.—coautor21/03/2013EMP 1/2013Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006 e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012; e dá outras providências.—coautor21/03/2013REQ 7195/2013Requer inclusão na Ordem do Dia da PEC 555/2006.Tramitação Finalizadaautor21/03/2013REQ 7194/2013Requer inclusão na Ordem do Dia do Plenário do PL 4562/2012, que "altera o inciso XIV da Lei nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei 11.052, de 29 de dezembro de 2004, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de linfangioleiomiomatose (LAM)"Tramitação Finalizadaautor18/03/2013REQ 118/2013Requer a realização de Seminários Regionais Externos para discutir o Projeto de Lei nº 2.204, de 2011, que "Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOBA, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências".Arquivadacoautor13/03/2013REQ 114/2013Solicita informações ao Exmo. Ministro dos Transportes Sr. Paulo Sérgio Oliveira Passos.Arquivadaautor13/03/2013RIC 2826/2013Solicita informações ao Exmo. Ministro dos Transportes Sr. Paulo Sérgio Oliveira Passos.Arquivadaautor12/03/2013PEC 246/2013Altera o art. 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Aguardando Designação de Relator(a)relator26/02/2013PL 5034/2013Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica, no Estado do Tocantins.Arquivadarelator13/12/2012EMC 184/2012Dá nova redação à MPV 595/2012—autor12/12/2012PL 4852/2012Estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas.
NOVA EMENTA: Estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas, alterando a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.Arquivadarelator07/11/2012PL 4682/2012Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.Transformado em Norma Jurídicacoautor24/10/2012SRL 18/2012Altera os arts. 28, 37, 44, 50 e 57 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.—autor24/10/2012SRL 13/2012Dê-se a seguinte redação ao artigo 148, proposto pelo anteprojeto de lei em epígrafe, para o Código Penal:
Art. 148 (...)
§ 1º (…)
II - se o crime se o ofendido se encontra em situação de vulnerabilidade pessoal.
(...)—autor24/10/2012SRL 12/2012Dê-se a seguinte redação aos artigos 121 e 129 propostos, pelo anteprojeto de lei em epígrafe, para o Código Penal:
"Homicídio Simples
Art.121: (...)
§ 2º (...)
VI por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência física ou mental, circunstância socioeconômica , religião, procedência regional ou nacional ou por outro motivo de intolerância ou de ódio.
§ 3º (…)
II - Circunstância de venerabilidade pessoal;
(...)
§ 4º A pena é diminuída, se o agente cometer o crime:
".
"Lesão corporal
Art.129 (...)
§ 12. Nas hipóteses do caput, do § 6º e de lesão corporal leve em situação de violência doméstica contra mulher ou em situação análoga somente se procede mediante representação."
EMENDA—autor24/10/2012SRL 11/2012Revogue-se o parágrafo único do art. 1° do Código Penal, proposto pelo anteprojeto de lei em epígrafe.—autor24/10/2012SRL 10/2012Dê-se a seguinte nova redação ao artigo 28 da Lei 11.343 - SISNAD, proposto pelo anteprojeto de lei em epígrafe.
"Art. 28 (...)
I - Pena de detenção de 6 meses a dois anos;
(...)
III - medida terapêutica em programa oficial para toxicodependência;
(...)
§ 2o A destinação da droga será determinada pela natureza e pela quantidade da substância apreendida, pelo local e pelas condições em que se desenvolveu a ação, pelas circunstâncias sociais e pessoais, bem como pela conduta e pelos antecedentes do agente.
§ 3o. As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 6 meses"
(...)
§ 5o. A prestação de serviços à comunidade será cumprida, em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de dependentes de drogas."
§ 5º-A. As tarefas atribuídas ao apenado terão caráter gratuito, devendo corresponder às suas aptidões, e executadas de modo a não prejudicar sua jornada normal de trabalho. Cada hora de trabalho deverá corresponder a um dia de pena
§ 6º No caso de descumprimento injustificado das penas transacionadas, o juiz aplicará a detenção correspondente aos dias de prestação de serviço ou de tratamento terapêutico não cumpridos, não podendo exceder a seis meses de detenção.
§ 7° - Salvo prova em contrário, presume-se a condição de usuário quando a quantidade de droga apreendida corresponder ao consumo médio individual durante período de cinco dias." (NR)
EMENDA—autor24/10/2012SRL 9/2012Retire-se do artigo 155, proposto pelo anteprojeto em epígrafe, a seguinte frase "Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa."—autor24/10/2012SRL 8/2012Revogue-se o § 3º do art. 48 da Lei 11.343 - SISNAD—autor24/10/2012SRL 7/2012Dê-se a seguinte nova redação ao artigo 54 da Lei 11.343 - SISNAD.
"Art. 54 (...)
§ 1° Em caso de colaboração espontânea do autor de um dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37, desta Lei, operada mediante transação com o Ministério Público e com pleno assentimento da defesa técnica, ou sua assistência, homologada pelo juiz competente, a denúncia requererá diminuição de 1/6 a 1/3 da pena
§ 2°.A proposta da redução da pena será concretizada em caso de sentença condenatória quando evidenciada a apreensão de drogas, plantas utilizadas para seu fabrico ou de insumos ou matérias-primas para sua produção, bem como a identificação da autoria criminosa que possibilites o desbaratamento de organizações criminosas." Explica-se: a delação premiada é hoje um eficiente mecanismo para o desbaratamento de organizações criminosas e de crimes de maior gravidade."
EMENDA—autor24/10/2012SRL 6/2012Revogue-se o § 1º-A do artigo 157, proposto para o Código Penal pelo anteprojeto em epígrafe.—autor