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Projetos de Jean Wyllys

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23/05/2011EMC 174/2011Modifique-se o caput da Meta 16 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 16: Ampliar a formação de professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantindo a todos formação continuada em sua área de atuação.”—coautor23/05/2011EMC 173/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 17.6 na Meta 17 com a seguinte redação: 17.6) Condicionar a assinatura de contratos e repasses voluntários da União aos entes federados ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.—coautor23/05/2011EMC 171/2011Modifique-se o Caput da Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica garantindo igual rendimento do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade ao rendimento médio dos demais profissionais com mesma escolaridade em 2015.—coautor23/05/2011EMC 170/2011Modifique-se a Estratégia 17.1 da Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 17.1) Constituir fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.”—coautor23/05/2011EMC 97/2011A emenda estabelece que o esforço avaliativo deverá ser empreendido por um exercício de cooperação entre o Inep, vinculado ao Ministério da Educação, o Congresso Nacional e o Fórum Nacional de Educação (FNE), fortalecendo o caráter fiscalizador do Parlamento e a participação qualificada e autônoma da sociedade civil e da comunidade educacional brasileira, presente no FNE.—coautor23/05/2011EMC 133/2011Modifique-se a Estratégia 14.8 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 14.8) Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente o de doutorado, nos campi novos abertos no âmbito dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas, com financiamento adequado para viabiliza-los.—coautor23/05/2011EMC 132/2011Suprima-se a estratégia 14.3 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 131/2011Acrescente-se a Estratégia 14.10 à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 14.10) Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado sobre relações étnico-raciais no Brasil e sobre história e cultura afro-brasileira, africana e dos povos indígenas.—coautor23/05/2011EMC 130/2011Emenda modifica a Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de modo a acabar com o analfabetismo absoluto até 2015 e, até 2020, reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.”—coautor23/05/2011EMC 129/2011A emenda modifica a Estratégia 9.1 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, por meio de incentivo financeiro para entes federados que elevarem a cobertura e melhorarem os indicadores de permanência dos alunos.—coautor23/05/2011EMC 128/2011A emenda modifica a Estratégia 9.2 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 9.2) Implementar, em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil, mobilização nacional de alfabetização de jovens e adultos, com garantia de continuidade da escolarização básica a todos os jovens e adultos participantes, através de programas e ações específicos.—coautor23/05/2011EMC 127/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 9.4 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 126/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 7.25 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 125/2011A emenda visa adicionar ao texto a Estratégia 7.27 na Meta 7 com a seguinte redação: 7.27) Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, a partir de uma visão sistêmica e por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolar a implementação de espaços educadores sustentáveis.—coautor23/05/2011EMC 124/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 7.24 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 123/2011A emenda modifica a Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: META 7: Fomentar a qualidade de ensino em todos os níveis , etapas e modalidades do ensino assegurando a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes.—coautor23/05/2011EMC 121/2011A emenda visa suprimir a estratégia 7.3 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 122/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 7.2 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 169/2011Modifique-se a Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação em todos os sistemas de ensino.—coautor23/05/2011EMC 168/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 18.9 na Meta 18 com a seguinte redação: 18.9 – Assegurar remuneração condigna a todos os trabalhadores da educação e equiparar os vencimentos de carreira dos profissionais, de acordo com os níveis de formação requeridos para o exercício da profissão.”—coautor23/05/2011EMC 172/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 17.5 na Meta 17 com a seguinte redação: 17.5) Constituir, até o segundo ano de vigência desta Lei, Comissão composta por representantes da União, dos Estados, o Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, a fim de elaborar proposta para regulamentação do art. 206, VIII da Constituição Federal.—coautor23/05/2011EMC 167/2011Modifique-se a Estratégia 18.1 da Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 18.1) Estruturar os sistemas de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais, 90% de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exercício na rede pública de educação básica—coautor23/05/2011EMC 166/2011Modifique-se a Estratégia 18.4 da Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 18.4) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológico de nível superior destinados à formação de funcionários de escola para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção da infra-estrutura escolar, inclusive para alimentação escolar, sem prejuízo de outras.—coautor23/05/2011EMC 165/2011Modifique-se o caput da Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação para a função de diretores de escola e com a participação efetiva da comunidade escolar.—coautor23/05/2011EMC 120/2011A emenda suprime a Estratégia 7.4 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 119/2011A emenda modifica a Estratégia 7.11 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.11) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas da educação básica e superior.—coautor23/05/2011EMC 117/2011A emenda acrescenta a Estratégia 9.7 na Meta 9 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 9.7) Assegurar, até o terceiro ano de vigência deste Plano, a oferta de educação escolar às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, na modalidade EJA e integrada à formação profissional, assegurando-se a formação específica de professores(as) e a implementação, em regime de colaboração, das Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Prisionais.—coautor23/05/2011EMC 118/2011A emenda modifica a a Estratégia 7.16 da Meta 07 do Anexo Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.16) Garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral, assegurando-se a implementação do Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (2009).—coautor23/05/2011EMC 164/2011Suprima-se a estratégia 14.4 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 163/2011Acrescente-se a Estratégia 14.11 à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 14.11) Desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada de profissionais do magistério, além de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado, sobre sexualidade, diversidade, relações de gênero e Lei Maria da Penha n° 11.340/03, em instituições de ensino superior públicas, visando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar.—coautor23/05/2011EMC 162/2011Modifique-se a Meta 14 do PL 8035 de 2010 que passa a ter a seguinte redação: Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, na forma presencial e em instituições públicas, de modo a atingir a titulação anual de 50 mil mestres e 18 mil doutores até o quinto ano de vigência desta lei e 60 mil mestres e 25 mil doutores no último ano de vigência desta lei.—coautor23/05/2011EMC 161/2011Modifique-se a Estratégia 15.10 da Meta 15 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 15.10) Implementar cursos presenciais e programas especiais, gratuitos e preferencialmente públicos para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.—coautor23/05/2011EMC 160/2011Adende-se a estratégia 15.13 ao texto da Meta 15: 15.13) Fortalecer as licenciaturas presenciais para a formação inicial dos profissionais do magistério e garantir que os cursos de formação sejam pré-requisito para a valorização profissional, materializando-se em promoção funcional por meio de planos de cargos, carreira e remuneração.—coautor23/05/2011EMC 159/2011Suprima-ser a Estratégia 19.2 da Meta 19 do PL 8035 de 2010.:—coautor23/05/2011EMC 158/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 19.5 na Meta 19 com a seguinte redação: 19.5 – Priorizar ao repasse de transferência voluntária da União aos entes federados que instituírem Fóruns e Conselhos de Educação, nos moldes propostos aos colegiados nacionais, com ampla participação social – inclusive dos profissionais da educação básica – e que assegurarem a presença de representantes da comunidade escolar no processo de formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas educacionais.—coautor23/05/2011EMC 157/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 19.4 na Meta 19 com a seguinte redação: 19.4 – Estimular o fortalecimento dos conselhos escolares de caráter deliberativo, que devem contar com ampla participação da comunidade educacional e a constituição de grêmios estudantis em todas as escolas públicas da educação básica.—coautor23/05/2011EMC 156/2011Modifique-se a Estratégia 19.1 da Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo processos que garantam a participação da comunidade escolar na escolha para a função de diretores escolares.—coautor23/05/2011EMC 155/2011Acrescente-se a Estratégia 19.3 à Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 19.3) Implementar a eleição direta para diretores/as ou gestores/as das escolas federais, estaduais, distrital e municipais da educação básica, preservando as orientações comuns do Sistema Nacional de Educação a ser configurado em regime de colaboração, além da garantia ao reconhecimento do direito às formas alternativas de gestão, de modo a promover a participação social ampla na gestão democrática escolar, respeitando as necessidades e costumes de grupos culturais e sociais específicos – tais como cidadãos do campo e membros de populações tradicionais, como indígenas e quilombolas – e o processo educativo desenvolvido junto às pessoas privadas de sua liberdade.—coautor23/05/2011EMC 154/2011Modifique-se a estratégia 20.3 da Meta 20 que passa a ter a seguinte redação: 20.3) Destinar 50% dos valores financeiros que compõem o Fundo Social advindos da exploração da camada pré-sal para a educação, sendo que 30% devem ficar com a União, para o desenvolvimento de programas relativos à educação superior e profissionalizante e 70% devem ser transferidos a estados, distrito federal e municípios, para o desenvolvimento de programas de educação básica por meio de uma política de transferências equivalente ao salário educação.—coautor23/05/2011EMC 153/2011Modifique-se a Estratégia 20.6 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.6) Tomando como referência o custo-aluno-qualidade (CAQ), a União deve desenvolver indicadores de gasto educacional e de tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas e modalidades da educação básica pública, utilizando os resultados para subsidiar as definições de distribuição dos recursos do Fundeb e corrigir eventuais distorções entre o CAQ e o gasto efetivo.—coautor23/05/2011EMC 152/2011Acrescente-se a Estratégia 20.13 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.13 – Assegurar, em âmbito da reforma tributária, os recursos necessários à consecução das metas dispostas nesta Lei, ainda que necessário seja ampliar os percentuais da atual base de recursos vinculados à educação ou mesmo estender a vinculação constitucional a outros tributos.”—coautor23/05/2011EMC 151/2011Modifique-se a Estratégia 20.1 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.1) A União enviará ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses após a aprovação desta Lei, Proposta de Emenda à Constituição que eleve progressivamente a vinculação de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em ritmo e percentual compatíveis com o cumprimento da Meta 20, garantindo-se fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública.—coautor23/05/2011EMC 150/2011Acrescente-se a Estratégia 20.7 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.7) Destinar cinquenta por cento (50%) dos créditos advindos do pagamento de royalties decorrentes de atividades de produção energética (extração, tratamento, armazenagem e refinamento de hidrocarbonetos) à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).—coautor23/05/2011EMC 149/2011Adende-se a Estratégia 12.17 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 12.17) Alocar recursos financeiros específicos para a expansão da graduação nas instituições públicas no período noturno, visando a que o número de vagas nesse período atinja 1/3 (um terço) do número total de vagas—coautor23/05/2011EMC 148/2011Adende-se a Estratégia 13.8 ao texto da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 13.8) A partir de 2013, para credenciamento ou recredenciamento de universidades e centros universitários será necessário comprovar a existência de 30% de doutores em efetivo exercício, dos quais 50% em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária—coautor23/05/2011EMC 147/2011Suprima-se a Estratégia 13.4 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 146/2011Suprima-se a Estratégia 13.2 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 145/2011Modifique-se a Estratégia 13.1 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 13.1) Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão.—coautor23/05/2011EMC 144/2011A emenda visa suprimir a estratégia 11.6 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 143/2011A emenda visa suprimir a estratégia 11.7 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor