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Projetos de Jean Wyllys

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Mostrando 501–550 de 655 projetos

03/08/2011REQ 113/2011Requer a realização de uma Diligência nos canteiros de obras do PAC- Plano de Aceleração de Crescimento em Rondônia no dia 22/07/11, com o objetivo de verificar as condições de vida das crianças e adolescentes do local.Arquivadacoautor06/07/2011PL 1786/2011Institui a Política Nacional Griô, para proteção e fomento à transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral.—coautor30/06/2011PL 1730/2011Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o aviso prévio proporcional.Arquivadacoautor28/06/2011REQ 50/2011Requer a realização de Seminário, no dia 6/10/2011, sobre os temas "Especulação e Crise Financeira; Integração Financeira Regional; e Auditoria da Dívida Pública".Arquivadaautor09/06/2011REQ 45/2011Requer que esta Comissão aprove e encaminhe Indicação ao Ministério da Fazenda, no sentido de que este defenda, no âmbito de Fóruns Internacionais, a instituição de um Tributo sobre Transações Financeiras Globais.Arquivadaautor08/06/2011REQ 2095/2011Requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 300/2008.Arquivadaautor07/06/2011SLD 1/2011Requer que esta Comissão apresente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, objetivando modificar o art. 3º do projeto.Arquivadaautor07/06/2011EMC 1760/2011Acrescente-se nova Meta (22) e as respectivas Estratégias ao Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, com a seguinte redação: Implantar um Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena que assegure e respeite os processos específicos de ensino e de aprendizagem e a organização escolar proposta pelos povos indígenas, garantindo, assim, às novas gerações, a transmissão de valores e conhecimentos indígenas conforme está definido na legislação existente.—coautor07/06/2011EMC 1759/2011Acrescente-se uma nova estratégia (18.10) para a Meta 8 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10 Deferida pelo Presidente da Comissão solicitação do autor da EMC 1759/2011, Dep. Ivan Valente, para correção do comando da emenda, que passa a ter a seguinte redação: "Acrescente-se uma nova estratégia para a Meta 18 com a seguinte redação:".—coautor07/06/2011EMC 1758/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 18.10 na Meta 18 com a seguinte redação: 18.10) instituir no âmbito dos sistemas públicos educacionais, no âmbito da união, dos estados, Distrito Federal e Município, comissões permanentes, formadas por profissionais com vista a subsidiar os órgão competentes a implementar os aludidos planos de carreira.—coautor07/06/2011EMC 1757/2011Acrescente-se uma nova estratégia (12.20) para a Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 12.20) Nova estratégia - Desenvolver uma política pública de ensino superior para os povos indígenas, com a abertura de cursos regulares, bem como licenciaturas interculturais e cursos específicos e diferenciados em diferentes áreas de conhecimento, garantido acesso, permanência e conclusão dos cursos.—coautor07/06/2011EMC 1756/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 11.12 na Meta 18. Deferida pelo Presidente da Comissão solicitação do autor da EMC 1756/2011, Dep. Ivan Valente, para correção da referência à Meta 18, que passa a ser Meta 11.—coautor07/06/2011EMC 1755/2011Adicione-se ao texto a Estratégia 11.11 na Meta 18. Deferida pelo Presidente da Comissão solicitação do autor da EMC 1755/2011, Dep. Ivan Valente, para correção da referência à Meta 18, que passa a ser Meta 11.—coautor07/06/2011EMC 1754/2011Modifique-se a estratégia 11.9 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10, que passa a ter a seguinte redação: Garantir o atendimento no ensino médio público e gratuito, integrado à formação profissional para os povos do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades.—coautor07/06/2011EMC 1752/2011Acrescente-se uma nova estratégia (8.9) para a Meta 8 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Nova Estratégia (8.9): Garantir que a implantação de educação de jovens e adultos (EJA) nas escolas indígenas seja feita quando demandada e respeitando a diversidade e especificidade de cada povo, com ampla participação dos povos indígenas, sem substituir o ensino fundamental.—coautor07/06/2011EMC 1751/2011Acrescente-se uma nova estratégia (7.41) para a Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Garantir que a oferta da educação escolar indígena se articule às questões de sustentabilidade, autonomia e valorização da identidade cultural dos povos a que se destina.—coautor07/06/2011EMC 1750/2011Acrescente-se uma nova estratégia (7.40) para a Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.40) Nova estratégia - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica desenvolverá instrumentos específicos de avaliação para a Educação Escolar Indígena, construídos com a participação dos educadores indígenas e especialistas, considerando os diferentes projetos políticos pedagógicos das escolas indígenas, bem como seu caráter bilíngüe ou multilíngüe e intercultural.—coautor07/06/2011EMC 1749/2011Acrescente-se uma nova estratégia (6.6) para a Meta 6 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 6.8) Nova estratégia - A possibilidade de oferta da educação em tempo integral nas escolas indígenas deverá considerar as especificidades sócio-culturais dos povos indígenas e a demanda expressa das comunidades indígenas, sendo objeto de consulta prévia e informada.—coautor07/06/2011EMC 1748/2011Modifique-se a estratégia 5.5, da Meta 05 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação 5.5) Apoiar a alfabetização de crianças indígenas, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso das línguas indígenas, bem como os projetos políticos pedagógicos diferenciados das escolas indígenas.—coautor07/06/2011EMC 1747/2011Acrescente-se uma nova estratégia (2.14) para a Meta 2 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Garantir a oferta da educação básica específica para os povos indígenas nas próprias Terras Indígenas, respeitando os projetos políticos pedagógicos elaborados pelas comunidades indígenas, seus métodos próprios de ensino e avaliação e a docência exercida pelos professores indígenas.—coautor07/06/2011EMC 1746/2011Modifique-se a estratégia 1.8, da Meta 1 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 1.8) Respeitar a opção dos povos indígenas quanto à implantação ou não da educação infantil, por meio de mecanismos de consulta prévia e informada, garantindo a autonomia na definição e planejamento das diretrizes curriculares, pedagógicas e lingüísticas, bem como formação específica aos professores indígenas para atuar neste nível.—coautor31/05/2011REQ 1935/2011Requer a inclusão na ordem do dia do Plenário, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 98/2007.Arquivadaautor31/05/2011REQ 1934/2011Requer a inclusão na ordem do dia do Plenário, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 270/2008.Arquivadaautor31/05/2011REQ 35/2011Solicita seja convidado o senhor Eleazar de Carvalho Filho, atual presidente do Conselho Curador da Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira, para prestar esclarecimentos sobre denúncias de irregularidades no contrato e no repasse de verbas públicas e isenções fiscais da Orquestra Sinfônica Brasileira.Arquivadaautor26/05/2011EMC 399/2011Suprime a Estratégia 7.5 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n°  8.035/10.—coautor26/05/2011EMC 398/2011Modifica a estratégia 7.1 da Meta 07 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação:Formalizar e executar planos de ações articulados, implementando a qualidade da educação por meio de estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.—coautor26/05/2011EMC 397/2011As pesquisas têm indicado que o uso das TIC nas e pelas escolas incide pouco sobre as prendizagens, mas é importante e significativo para o desenvolvimento e o apoio ao trabalho coletivo/colaborativo. A emenda visa restabelecer esse desenvolvimento.—coautor26/05/2011EMC 396/2011Modifica a Meta 05 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estruturar o ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano.—coautor23/05/2011EMC 196/2011Adende-se a estratégia 15.16 ao texto da Meta 15: 15.16) Implementação de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação.—coautor23/05/2011EMC 195/2011Acrescente-se a Estratégia 12.18 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 a seguinte redação: 12.18)Rever o programa Prouni, para que os recursos públicos destinados a estas iniciativas possam ser devidamente revertidos à ampliação, melhoria e reestruturação das instituições públicas de ensino superior, fortalecendo seu caráter público, gratuito e de qualidade.—coautor23/05/2011EMC 194/2011A emenda modifica Estratégia 8.7 da Meta 08 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 8.7) Promover busca ativa de crianças e de adolescentes fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, pelos órgãos responsáveis pela educação, de assistência social e saúde do município e do estado—coautor23/05/2011EMC 193/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 8.4 da Meta 8 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 192/2011A emenda visa adiciona ao texto a Estratégia 6.7 na Meta 6 com a seguinte redação: 6.7 - Incentivar as escolas a tornarem-se espaços educadores sustentáveis, caracterizados por prédios de reduzido impacto ambiental e pela inserção da sustentabilidade socioambiental na gestão, na organização curricular, na formação de professores, nos materiais didáticos e no fomento da cidadania.—coautor23/05/2011EMC 191/2011Suprima-se a Estratégia 6.05 da Meta 06 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 190/2011A superlotação de salas e a sobrecarga acarretada por ela são fatores que intereferem diretamente na qualidade da educação oferecida pelos sistemas de ensino. A emenda estabelece parâmetros claros para uma relação ideal entre o número de crianças por professor contribui de forma direta para a superação dos graves problemas de qualidade enfrentados pela educação brasileira.—coautor23/05/2011EMC 189/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 5.2 da Meta 5 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. O acompanhamento pedagógico e o planejamento educacional são elementos essenciais para a garantia da efetivação do processo de aprendizagem dos educandos, bem como a constante avaliação coletiva do trabalho educacional, no entanto o instrumento proposto não contribui para esses processos, pois parte de uma lógica de exames centralizados e uniformizados, que não levam em consideração os diferentes contextos, voltados apenas para a aferição de conteúdos e que pouco contribuem para uma análise e entendimento mais preciso dos processos que ocorrem no interior da sala de aula e do problemas concretos do dia-a-dia das escolas. A lógica aplicada aos exames centralizados tem sido a de provocar a competição e de colocar toda a responsabilidade pelos problemas educacionais nos alunos e nos profissionais, ignorando a falta de recursos e as condições de trabalho e isentando a responsabilidade da gestão pública.—coautor23/05/2011EMC 188/2011A emenda visa modificar a redação da Meta 06 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Meta 6: Oferecer educação em tempo integral para 20% dos estudantes das escolas públicas de educação básica em 2015 e 50% em 2020.—coautor23/05/2011EMC 187/2011Como em 2009, segundo a PNAD, os mais ricos já possuíam 72,5% de freqüência líquida de ensino médio, é razoável que sejam estabelecidas estratégias para tornar a evolução da taxa liquida mais acelerada para os jovens mais pobres (31,3%), para os que vivem no campo (35,7%) e para os que vivem na região norte (39,1%). Esta emenda garante que as estratégias da Meta 3 estejam sintonizadas com a equidade social no atendimento.—coautor23/05/2011EMC 186/2011A emenda modifica a Estratégia 4.5 da Meta 04 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 4.5) “Expandir a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e ao atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas”.—coautor23/05/2011EMC 185/2011A emenda visa suprimir a Estratégia 3.3 da Meta 3 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. O uso do Exame Nacional de Ensino Médio, ENEM, para as mais diversas finalidades tem descaracterizado os objetivos originais deste exame e criado problemas de grandes proporções. A tentativa de transformá-lo em um vestibular nacional unificado e centralizado atende apenas a interesses privados, que através do PROUNI resolveram problemas de vagas ociosas nas insituições privadas. O acesso ao Ensino Superior deve ser um direito de todos e cabe ao poder público enfrentar o desafio de ampliar as vagas para esse atendimento, no entanto a estratégia aponta um esforço na consolidação de um instrumento de seleção, cuja única finalidade é justificar a exclusão da maioria dos jovens do acesso ao Ensino Superior Público.—coautor23/05/2011EMC 184/2011A emenda modifica a Estratégia 3.4 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 3.4) Fomentar a expansão das matrículas de ensino médio público integrado à educação profissional, priorizando-se o atendimento aos beneficiários dos programas de assistência social e observando-se as peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas.—coautor23/05/2011EMC 183/2011Suprima-se a Estratégia 3.5 da Meta 3 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10.—coautor23/05/2011EMC 182/2011O atendimento da demanda na educação infantil é um dos maiores desafios para a educação brasileira na próxima década, sendo fundamental o envolvimento e uma clara definição do papel de cada ente federado para que as metas sejam alcançadas. A emenda reforça essa necessidade de atuação coordenada entre os entes federados no atendimento em creche, que neste momento fica apenas sob a responsabilidade dos municípios. A emenda visa efetivação deste programa.—coautor23/05/2011EMC 181/2011Suprima-se a estratégia 2.12 da Meta 2 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. A meta aponta uma perspectiva de padronização que não respeita os contextos regionais e que é contraditória com o principio que reconhece a especificidade da infância e da adolescência. Tais expectativas estão intrinsecamente relacionadas ao proejto político pedagógico desenvolvido autonomamente por cada escola.—coautor23/05/2011EMC 180/2011A emenda visa promover a busca ativa de crianças fora da escola,pelos órgãos responsáveis pela educação, assistência social e saúde. A ação dos órgãos públicos de educação, assistência social e saúde na localização e encaminhamento das crianças que por algum motivo se encontram fora do sistema educacional é essencial para que o direito a educação dessas crianças seja garantido pelo Estado. Isso demanda uma responsabilização desses órgãos e não apenas uma parceria.—coautor23/05/2011EMC 179/2011A gestão democrática da educação é um dos principios da educação nacional, previsto no artigo 206 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) e deve permear todas as instâncias e mecanismos da educação nacional.—coautor23/05/2011EMC 178/2011Para garantir que o regime de colaboração seja efetivamente regulamentado, tornando assim mais justa e equitativa a divisão de responsabilidades no cumprimento das metas do novo PNE, será necessário, no prazo máximo de um ano a partir da aprovação desta Lei, regulamentar a distribuição dos recursos necessário a execução de suas metas. Essa distribuição de responsabilidades deve ser proporcional à capacidade de arrecadação de cada ente federado.—coautor23/05/2011EMC 177/2011Adende-se a estratégia 15.15 ao texto da Meta 15: 15.15) Criar programas federal de bolsas para estudantes de licenciatura em instituições públicas como incentivo ao seu ingresso e permanência nos respectivos cursos, com destaque à existência de um plano emergencial para a área das licenciaturas nas ciências exatas.—coautor23/05/2011EMC 176/2011Adende-se a estratégia 15.14 ao texto da Meta 15: 15.14) Garantir os estágios dos cursos de licenciatura, proporcionando a articulação entre as escolas públicas, como referência, e as instituições formadoras de educadores/as, com programas integrados envolvendo as redes escolares e as IES.—coautor23/05/2011EMC 175/2011Adende-se a Estratégia 16.6, ao texto da Meta 15: Estratégia 16.6 – Ofertar aos profissionais da educação básica, bolsas de Pós-Graduação à luz das regras estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).—coautor