Projetos de Moroni Torgan
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15/12/2005EMC 40/2005COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 358-A, DE 2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A E 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTA OS ARTS. 97-A, 105-A, 111-B E 116-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (REFORMA DO JUDICIÁRIO).—coautor15/12/2005EMC 38/2005"Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências."—coautor15/12/2005PDC 2076/2005Convoca, nos termos dos artigos 14, I, e 49, XV, da Constituição Federal, plebiscito sobre a legalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo.Arquivadacoautor15/12/2005EMC 37/2005"Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências."—coautor15/12/2005EMC 36/2005"Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências."—coautor15/12/2005EMC 35/2005Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.”—coautor15/12/2005EMC 30/2005Suprime o artigo 97-A e parágrafo, constante do artigo 2º da PEC 358/05, que dispõe sobre o foro privilegiado.—coautor15/12/2005PEC 491/2005Altera o art. 62 da Constituição Federal.Arquivadacoautor14/12/2005PEC 490/2005Altera os arts. 7° e 201 da Constituição Federal, para vincular os reajustes dos benefícios da Previdência Social ao salário mínimo.Arquivadacoautor14/12/2005EMC 3/2005Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor08/12/2005EMP 98/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.432, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 10.593, de 5 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 28/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 27/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 26/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 25/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 24/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 23/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 22/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 21/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 20/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 19/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 18/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMP 17/2005Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 10.593, de 6 de dezembro de 2002; e dá outras providências.—coautor08/12/2005EMC 2/2005Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor07/12/2005EMC 1/2005Altera o art. 40 da Constituição Federal relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor06/12/2005PEC 487/2005Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências.Pronta para Pautacoautor01/12/2005PEC 484/2005Altera a redação dos arts. 101 e 84, modificando a sistemática de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.Aguardando Criação de Comissão Temporáriacoautor30/11/2005REQ 172/2005Solicita seja convidado o Senhor Carlos Alberto Coelho Salesse, Capitão da Polícia Militar de Araçatuba/SP, para prestar depoimento a esta Comissão Parlamentar de Inquérito.Arquivadaautor30/11/2005REQ 171/2005Solicita seja convidado o senhor José Roberto Lopes, Delegado da Polícia Civil de Araçatuba/SP, titular da Delegacia de Investigações Gerais-DIG para prestar depoimento a esta Comissão Parlamentar de Inquérito.Arquivadaautor30/11/2005REQ 170/2005Solicita que seja convocado, na qualidade de testemunha (intimada), o senhor Edgar dos Santos Silva, para prestar depoimento a esta Comissão Parlamentar de Inquérito.Arquivadaautor30/11/2005REQ 169/2005Solicita seja convocado, na qualidade de testemunha (intimada), o senhor José Molina Neto, para prestar depoimento a esta Comissão Parlamentar de Inquérito.Arquivadaautor30/11/2005REQ 168/2005Solicita seja convocada, na qualidade de testemunha (intimada), a senhora Daltineia da Rocha Santana, para prestar depoimento a esta Comissão Parlamentar de Inquérito.Arquivadaautor24/11/2005REQ 167/2005ReservadoArquivadaautor17/11/2005PEC 479/2005Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para considerar estáveis os Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, em atuação há 9 (nove) anos, ou mais.Pronta para Pautacoautor16/11/2005REC 247/2005Requer, nos termos do art. 58 do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 2.733-A, de 2003, que "proíbe o recebimento de presente e brindes por integrantes da Administração Pública e dá outras providências", com parecer contrário da Comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário.Arquivadacoautor10/11/2005EMC 34/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 33/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 32/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 31/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 29/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor10/11/2005EMC 28/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 24/2005Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias—coautor10/11/2005EMC 22/2005Modifica o artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias.—coautor10/11/2005EMC 15/2005COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05)
EMENDA SUBSTITUTIVA No
Do Sr. Sérgio Miranda e outros
Dê-se ao art.2 o da PEC Nº 415, de 2005 a seguinte redação:
"Art. 2º. O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"" Art.60..........................................................................—coautor10/11/2005EMC 14/2005COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05)
EMENDA ADITIVA No
Do Sr. Sérgio Miranda e outros
Inclua-se no art. 2º da PEC nº 415, novo parágrafo ao art.60 do ADCT, com a seguinte redação:
"Art. 2º." O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"" Art.60..........................................................................—coautor10/11/2005EMC 13/2005Acrescenta § 6º ao art. 212 da Constituição Federal.—coautor09/11/2005EMC 10/2005Dá-se nova redação ao inciso II do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ao inciso II do § 2º do mesmo artigo, constantes do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05.—coautor09/11/2005EMC 9/2005Dê-se ao inciso V do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05, a seguinte redação:—coautor03/11/2005EMC 7/2005Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente.—coautor01/11/2005EMC 6/2005Dê-se ao art.2 o da PEC a seguinte redação:
"Art. 2º." O art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.60..........................................................................
....................................................................................
§ 1º Para efeito da distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á, para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos, um quarto das matrículas no primeiro ano de vigência dos Fundos, metade das matrículas no segundo ano, três quartos das matrículas no terceiro ano e a totalidade das matrículas a partir do quarto ano.”—coautor