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Projetos de Pedro Uczai

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02/04/2018EMC 29/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 28/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 27/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 26/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 25/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 24/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 23/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 22/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 21/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 20/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 19/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 18/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 17/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 16/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 15/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 14/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 13/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 12/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor02/04/2018EMC 11/2018Dá nova redação à MPV 824/2018—autor22/03/2018EMC 86/2018Incluir no Art. 3º, da Lei nº 10.848/2004, o § 5º, nos seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 85/2018Incluir no Art. 26 do § 1º-D da Lei nº 9.427/96 os seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 84/2018O Art. 2º, § 1º-A, inciso II, da Lei nº 12.783/2013 passa a vigorar nos seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 83/2018O Art. 26, inciso I, da Lei nº 9.427/96 passa a vigorar nos seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 82/2018Inserir no Art.5º da Lei 12.651/2012, o § 4, nos seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 81/2018O art. 16 da Lei nº 9074/95, passa a vigorar com as seguintes alterações:—autor22/03/2018EMC 80/2018Inserir no Art.3º, Inciso XVIII, da Lei 9427/96, as alíneas c e d, os seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 79/2018Inserir no Art.5º da Lei 10.848/2004, o § 5, os seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 78/2018O art. 2º da Lei nº 10.848/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:—autor22/03/2018EMC 77/2018A Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:—autor22/03/2018EMC 76/2018Revogar os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do art. 26, da Lei nº 9.427/96.—autor22/03/2018EMC 75/2018Inserir no Art. 26 da Lei nº 9427/96, o § 12, nos seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 74/2018Inserir no Art. 8º da Lei nº 9.074/95, o § 4, nos seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 73/2018Incluir no Art. 4º da Lei nº 9.074/95, os §§ 2-A e 2-B, nos seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 72/2018Incluir no Art. 4º da Lei nº 9.074/95, os §§ 2-A e 2-B, nos seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 71/2018Alterar no Art. 26, § 5 da Lei nº 9427/96, os seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 70/2018Incluir no Art. 4º, § 5 da Lei nº 9.074/95, o inciso VI, nos seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 69/2018Alterar no Art. 8 da Lei nº 9.074/95, o § 3º, nos seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 68/2018Alterar no Art. 8 da Lei nº 9.074/95, os §§ 1º e 3º, nos seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 67/2018Incluir no Art. 10 da Lei nº 9.074/95, os §§ 1º e 2º, nos seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 66/2018Incluir o § 1º-D no art. 26 da Lei 9.427/1996:—autor22/03/2018EMC 65/2018Incluir no Art. 2º da Lei nº 10.848/2004, o § 5º-A, nos seguintes termos:—autor22/03/2018EMC 64/2018Dê-se ao Art.4°, § 8, a seguinte redação: ".... § 8º Aplica-se aos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica de que trata este artigo a exigência do art. 7º da Lei nº9.648, de 27 de maio de 1998."—autor22/03/2018EMC 63/2018Dê-se ao Art.10°, a seguinte redação: "Art.10. Ficam extintas as garantias concedidas pela União à Eletrobras e às suas subsidiárias em contratos firmados anteriormente à desestatização de que trata esta Lei."—autor22/03/2018EMC 62/2018Dê-se ao Art.4°, III, a seguinte redação: ".... III - o pagamento pela companhia de quota anual, em duodécimos, à Conta de Desenvolvimento Energético, de que trata a Lei nº10.438, de 2002, correspondente a três quartos da estimativa de valor adicionado à concessão pelos novos contratos."—autor22/03/2018EMC 61/2018Dê-se ao Art.3°, § 2, a seguinte redação: "..... § 2. A ação preferencial de classe especial de propriedade exclusiva da União, de que trata a alínea "a" do inciso III do caput, terá o poder de veto em toda e qualquer deliberação da Assembléia Geral." Suprimir os Incisos I, II e III, do § 2, do Art. 3º.—autor22/03/2018EMC 60/2018Dê-se ao Art.3°, VI, "a", a seguinte redação: "...... a) ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, de que trata o art. 3º da Lei nº10.438, de 26 de abril de 2002;"—autor22/03/2018EMC 59/2018Dê-se ao Art.3°, III, "d", a seguinte redação: "...... d) assegurar à União, na qualidade de detentora de ação preferencial de classe especial, o direito de indicar o presidente do Conselho de Administração, indicar três membros adicionais ao Conselho de Administração, além da indicação de membros em decorrência e na proporção da titularidade das ações ordinárias detidas por ela ou por outros entes da Administração Pública."—autor22/03/2018EMC 58/2018Dê-se ao Art.3°, III, "b", a seguinte redação: "...... b) impedir que qualquer acionista ou grupo de acionistas, brasileiro ou estrangeiro, exceto a União na condição de proprietária exclusiva de ação preferencial de classe especial, possa exercer votos em número superior a dez por cento da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobras.—autor22/03/2018EMC 57/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art: Fica vedada a distribuição de dividendos nos primeiros 10 anos após a desestatização da Eletrobras. § Os valores que seriam passíveis de distribuição na forma de dividendos, deverão ser integralmente direcionados para investimentos na expansão e desenvolvimento do sistema. - fica obrigada a destinação de 10% destes valores ao financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, a serem desenvolvidas através de convênios das empresas subsidiárias com as entidades públicas federais de ensino superior."—autor22/03/2018EMC 56/2018Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. Fica vedada a demissão sem justa causa de funcionários da Eletrobras e de todas as empresas subsidiárias e controladas por um período de 10 (dez) anos."—autor