Projetos de Eli Corrêa Filho
Mais recentes primeiro. Cada projeto leva à página oficial da Casa, com a tramitação.
Mostrando 301–350 de 462 projetos
17/03/2015REQ 10/2015Requer realização de Reunião de Audiência Pública para discutir os abusos cometidos pelo setor imobiliário contra os consumidores adquirentes de imóvel na planta, através de cláusulas contratuais abusivas e atraso na entrega.Arquivadaautor12/03/2015REQ 6/2015Requer realização de Reunião de Audiência Pública para discutir as sucessivas e recentes quedas de energia, as condições de manutenção das redes elétricas e os acidentes decorrentes de seu funcionamento precário.Arquivadaautor11/03/2015EMC 28/2015Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.—coautor11/03/2015EMC 24/2015Modifica-se o art. 17, § 3º-A da PEC 352 de 2013.—coautor06/03/2015EMC 13/2015Dê-se ao caput do art. 45 da Constituição Federal, constante do artigo 2º da PEC 352/2013, a seguinte redação:
"Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, podendo concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos, independente de terem obtido número de votos igual ou superior ao quociente eleitoral.—coautor05/03/2015EMC 8/2015Altera os artigos 55 e 56 da Constituição Federal—coautor05/03/2015EMC 7/2015Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral.—coautor05/03/2015EMC 4/2015Altera os arts. 14, 17, 27, 29, 45 e 121 da Constituição Federal, para tornar o voto facultativo, modificar o sistema eleitoral e de coligações, dispor sobre o financiamento de campanhas eleitorais, estabelecer cláusulas de desempenho para candidatos e partidos, prazo mínimo de filiação partidária e critérios para o registro dos estatutos do partido no Tribunal Superior Eleitoral, determinar a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, regular as competências da Justiça Eleitoral e submeter a referendo as alterações relativas ao sistema eleitoral.
Explicação: Altera o art. 17 da Constituição Federal para vedar coligações em eleições proporcionais.—coautor09/02/2015PL 265/2015Altera o §1º do art. 42º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Arquivadaautor04/11/2014EMC 1/2014Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário.—coautor14/10/2014EMC 142/2014Dá nova redação à MPV 656/2014—autor16/07/2014EMC 3/2014Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino.—coautor10/06/2014EMC 2/2014Acrescenta a alínea "e", e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e produtos para a saúde sujeitos ao regime de vigilância sanitária bem como os insumos utilizados em sua produção e comercialização.—coautor21/05/2014EMC 159/2014Suprima-se a expressão "ensino básico" da redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos:
"Art. 3o - Compete ao INSAES:
(....)
X - conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009.—autor21/05/2014EMC 158/2014Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei.—autor21/05/2014EMC 157/2014Suprima-se o inciso VIII, do artigo 3º do Projeto de Lei.—autor21/05/2014EMC 156/2014EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "ensino básico" da redação do inciso X, do artigo 3º do Projeto de Lei, nos seguintes termos:
Art. 3º - Compete ao INSAES (....)
X - conceder, renovar concessão e supervisionar a regularidade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, quanto às entidades de educação superior, observados os requisitos e a sistemática da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009.—autor21/05/2014EMC 155/2014Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla "INSAES" por "INAES", e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão "de supervisão", adaptando-se a sigla para INAES.—autor21/05/2014EMC 154/2014Suprima-se no art. 2.º do Projeto de Lei a expressão "certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.".—autor21/05/2014EMC 153/2014Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra "supervisionar.".—autor21/05/2014EMC 152/2014Substitua-se em todo o texto do Projeto de Lei a sigla "INSAES" por "INAES", e suprima-se na Ementa e no artigo 1º, do Projeto Lei, a expressão "de supervisão", adaptando-se a sigla para INAES.—autor21/05/2014EMC 151/2014Suprima-se no art. 2.º do Projeto de Lei a expressão "certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica."—autor21/05/2014EMC 150/2014Suprima-se, no artigo 2º do Projeto de Lei, a palavra "supervisionar."—autor21/05/2014EMC 149/2014EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 39 do Projeto de Lei.—autor21/05/2014EMC 148/2014EMENDA MODIFICATIVA:
Seja alterada a redação do art. 44, já considerada a redação alterada pela comissão de educação e chancelada pela comissão de tributação e finanças, passando a adotar a seguinte redação:
Art. 44. A Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
III - 3 (três) representantes do Ministério da Educação;
(...)
VII - cinco membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico, e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior, indicados, em listas tríplices elaboradas pelas entidades de representação sindical de âmbito nacional de instituições de educação superior de que trata o art. 20 da Lei nº 9.394, de 1996, as quais garantirão que a eleição dos membros componentes da lista seja realizada de forma direta, com direito a voto para todos os sindicatos de base que representem o ensino superior no território nacional."
VIII - um representante do Instituto de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES."—autor21/05/2014EMC 147/2014EMENDA ADITIVA
Seja o projeto de Lei 4.372 de 2012 acrescido de um capitulo especifico que defina as atividades de supevisão do Instituto.
Capitulo II
Das atividades de supervisão.
Art. 2º-A - As atividades de supervisão têm por objetivo zelar pela qualidade do ensino superior ofertado, e serão promovidas nas seguintes modalidades:
I - supervisão ordinária, entendida como aquela iniciada pelo próprio INSAES, a partir dos indicadores oficiais de qualidade da educação superior; e
II - supervisão especial, compreendida como aquela decorrente de representação de integrantes da comunidade acadêmica, que indiquem, objetivamente e exclusivamente, violação à legislação educacional.
§1º As questões relacionadas à cobrança de mensalidades, às relações trabalhistas com professores ou funcionários e às formas de avaliação e aprovação de aluno só serão objeto de supervisão quando houver indícios de que estejam afetando a as atividades acadêmicas, ou que estejam em desacordo com projetos de curso, estatutos e regimentos de instituições aprovados pelo MEC.
§2º Assuntos relacionados ao Direito do Consumidor não são de competência do INSAES e devem ser encaminhados ao órgão competentes.
Parágrafo único - Os indicadores oficiais de qualidade a que aludem inciso I deste artigo são aqueles previstos na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.—autor21/05/2014EMC 146/2014EMENDA MODIFICATIVA
Seja o projeto de Lei 4.372 de 2012 alterado no capitulo referente a estrutura de sua administração para definí-la no proprio projeto de Lei e assim evitar remetê-la a regulação ao Regulamento do Instituto.
Capítulo III
Da estrutura básica e direção
Art. 4o O INSAES será dirigido por um Presidente e até seis Diretores, e disporá, em sua estrutura regimental, de um Conselho Superior, cujas funções e composição serão disciplinadas em Regulamento próprio por ele elaborado.
§ 1º O Presidente do INSAES será indicado pelo Ministro da Educação dentre profissionais de reconhecida competência a ser aferida mediante sabatina junto à Comissão de Educação do Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução;
§ 2º As Diretorias referidas no caput são as seguintes:
A - Diretoria de Avaliação da Educação Superior;
b - Diretoria de Administração e Finanças;
c - Diretoria de Tecnologia e Informação;
d - Diretoria da Regulação da Educação Superior;
E - Diretoria de Supervisão da Educação Superior;
f - Diretoria de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Parágrafo Único - As Diretorias São cargos Técnicos e de confiança a serem nomeados pelo Ministro da Educação, após indicação do Presidente do INSAES e aprovação do Conselho Superior, devendo nelas estar representado proporcionalmente o sistema federal de Educação Superior, para mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução. - Os representantes das instituições de educação superior de que trata o § 1º serão indicados em listas tríplices pelas suas respectivas entidades representativas de âmbito nacional, observadas as diferentes categorias administrativas de que tratam os artigos 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996.
3º. O Conselho Superior, órgão técnico, recursal e de assessoramento à Presidência do INSAES, terá Regulamento próprio por ele elaborado que disciplinará os encargos e competências e funções de todos os órgãos e setores do INSAES e será composto por 12 (doze) membros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, devendo nele estar representados proporcionalmente o sistema federal de Educação e seus integrantes serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.—autor21/05/2014EMC 145/2014EMENDA ADITIVA
e)- Ainda no artigo 37 propõe-se alterar o §5ª explicitando os graus de recursos que serão analisados em caráter terminativo pelo Conselho Nacional de Educação, a saber:" "§ 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995."—autor21/05/2014EMC 144/2014EMENDA MODIFICATIVA
No artigo 3º - Das competências do INSAES RETIRAR DO INCISO XI A EXPRESSÃO "PREVIAMENTE".
XI - aprovar aquisições, fusões, cisões, transferências de mantença, unificação de mantidas ou descredenciamento voluntário de Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino, no prazo de sessenta dias, contados da apresentação do requerimento, devidamente instruído, ou de sua adequada complementação, assegurados os princípios da celeridade e sigilo,nos termos de lei especifica.—autor21/05/2014EMC 143/2014EMENDA SUPRESSIVA
5. No artigo 39 suprimir o §6º "São isentas as instituições de educação superiores públicas que atendam ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996." Em função do que estabelece o art. 2º abaixo "Art. 2o São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária." (NR)—autor21/05/2014EMC 142/2014EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação:
Art. 3° Compete ao INSAES:
VII - "fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação".—autor21/05/2014EMC 141/2014EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso VII, do art. 3º, do Projeto de Lei, a seguinte redação:
Art. 3° Compete ao INSAES:
VII - "fiscalizar instituições de educação superior e cursos de graduação e sequenciais, quanto ao cumprimento da legislação educacional aplicando as penalidades e instrumentos previstos na legislação".—autor06/05/2014REQ 256/2014Solicita a inclusão de convidado a participar da Audiência Pública.Arquivadaautor06/05/2014REQ 10108/2014Requer inclusão na Ordem do Dia do Plenário da PEC 555, de 2006.Tramitação Finalizadaautor29/04/2014REQ 10080/2014Requer inclusão da PEC 54/1999 na ordem do dia do Plenário.Tramitação Finalizadaautor29/04/2014REQ 10079/2014Solicita o apensamento do Projeto de Lei Complementar nº 386/2014 ao Projeto de Lei Complementar nº 221/2012.Tramitação Finalizadaautor24/04/2014PLP 386/2014Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Tramitando em Conjuntoautor05/02/2014REQ 9375/2014Requeiro cópia, na íntegra, do relatório comparativo de apoiamento com as assinaturas dos subscritores do requerimento nº 9317/2013.Tramitação Finalizadaautor18/12/2013REQ 9313/2013Solicita o desapensamento do Projeto de Lei nº 6710/2013 ao Projeto de Lei nº 957/2011Tramitação Finalizadaautor11/12/2013PL 6942/2013Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, estabelecendo multa a ser paga aos usuários do serviço de energia elétrica aos usuários.Arquivadarelator19/11/2013PL 6772/2013Isenta os doadores de sangue do pagamento de taxas.Tramitando em Conjuntoautor05/11/2013EMC 3/2013Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal—coautor30/10/2013REQ 1/2013Requer seja convidada para participar das audiências públicas a serem realizadas pela Comissão a Dra. Márcia Semer, Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (APESP).Arquivadaautor30/10/2013EMC 1/2013Acrescente-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007, a seguinte emenda, que modifica art. 39 da Constituição Federal:—coautor08/10/2013REQ 8/2013Nos termos regimentais, requeiro que seja submetida aos membros desta Comissão Especial destinada a proferir parecer a PEC 197/2012 - ICMS do Comércio Eletrônico - proposta para inclusão da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net), na pessoa do presidente Ludovino Lopes, nas Audiências Públicas que serão realizadas.Arquivadaautor08/10/2013REQ 8787/2013Solicita o apensamento do Projeto de Lei nº 5841/2013 ao Projeto de Lei nº 3825/2012.Tramitação Finalizadaautor03/10/2013EMC 2/2013Acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 23 da Constituição Federal.—coautor02/10/2013EMC 1/2013Acrescenta as alíneas "c" no inciso I e "d" no inciso II, ambos do § 4º do art. 177 e o inciso IV no art. 159, todos da Constituição Federal, permitindo que os recursos da CIDE sejam integralmente investidos para baratear a passagem de ônibus em todas as cidades brasileira—coautor26/09/2013EMC 11/2013Inclui as carreiras dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC—coautor19/09/2013EMC 4/2013Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado.—coautor