Projetos de Laercio Oliveira
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07/05/2014PL 4157/2019Anula débitos tributários oriundos de multas que especifica.
NOVA EMENTA: Anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).Transformado em Norma Jurídicaautor07/05/2014PL 7511/2014Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004.Aguardando Parecerautor06/05/2014REQ 10097/2014Requer a instalação e constituição de Comissão Especial para dar parecer ao Projeto de Lei nº 2.522, de 2007.Arquivadaautor24/04/2014PL 7457/2014Altera o art 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que dispõe, entre outros assuntos, sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativasRetirado pelo(a) Autor(a)relator22/04/2014REQ 165/2014Requer seja convidado o Sr. José Sérgio Gabrielli, ex-Presidente da Petrobras, a fim de prestar esclarecimentos sobre a compra da refinaria Pasadena, localizada nos Estados Unidos da América - EUA.Arquivadacoautor04/04/2014REQ 338/2014Solicita realização de Audiência Pública para discussão do tema: "O enfraquecimento institucional da Agência Nacional de Transportes Terrestres diante da falta de efetivo de servidores do Quadro Efetivo e a convocação imediata de concursandos excedentes aprovados no concurso público da ANTT do ano de 2013".Arquivadaautor25/03/2014PL 7293/2014Instituiu regras para o funcionamento dos guichês de caixa destinados ao atendimento do público consumidor no interior de instituições financeiras, lojas de departamento, supermercados e estabelecimentos similaresTramitando em Conjuntorelator19/03/2014EMC 5/2014No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 1º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação:
"Art.1º…………………………………………….
………………………………………………………
"Art. 1º..............................................
...........................................................
Parágrafo único. A Administração Pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, inclusive aqueles decorrentes de contratos, convênios ou demais instrumentos de relacionamento com o particular."
.........................." (NR).—autor19/03/2014EMC 4/2014No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 5º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação:
"Art.1º .......................................
....................................................
"Art.5º.........................................
§ 1º A adoção de regras de órgão arbitral institucional ou entidade especializada, quando a Administração Pública for parte, será devidamente justificada, podendo o edital, contrato ou demais instrumento no qual figure cláusula compromissória já estabelecer a submissão da arbitragem a tais regras;
§ 2º O órgão arbitral institucional ou entidade especializada referido no § 1º deste artigo deverá ter comprovada experiência e notoriedade na regulamentação e condução de arbitragens;
§ 3º A cláusula compromissória, constante de edital, contrato ou outro instrumento celebrado pela Administração Pública deverá obrigatoriamente prever a forma convencionada para a instituição da arbitragem, observado o disposto no art. 6º desta Lei".
........................................" (NR).—autor19/03/2014EMC 3/2014No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 5º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação:
"Art.1º.........................................
....................................................
"Art.4º........................................
...................................................
§ 5º Nos contratos, convênios e demais avenças celebradas pela Administração Pública a cláusula compromissória deverá estar prevista no respectivo edital e no instrumento contratual;
§6º Nos contratos, convênios e demais avenças celebradas pela Administração Pública, atualmente em execução, poderá ser incorporada cláusula compromissória mediante aditivo celebrado na forma da Lei."
........................................" (NR).—autor19/03/2014EMC 2/2014No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 31º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação e, em seguida, inclua-se os artigos 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
"Art.1º ..................................................
...............................................................
"Art.31...................................................
...............................................................
§ 1º Nas arbitragens conduzidas em virtude de contratos celebrados pela Administração Pública, a sentença arbitral poderá determinar a rescisão do contrato;
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, a sentença arbitral deverá, observada a legislação em vigor, decidir, dentre outros fatores, sobre:
I - a existência de causa que justifique a rescisão;
II - o direito das partes a eventuais indenizações, inclusive quanto a perdas e danos, investimentos não amortizados e lucros cessantes;
III - a forma e mecanismos de garantia da continuidade da prestação de serviços essenciais; e
IV - a forma de reversão de bens públicos ou da ocupação de bens e imóveis utilizados na execução do contrato."
......................................................" (NR).
"Art. 4º. O art. 79 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.79 .............................................
.........................................................
V - decidida em juízo arbitral, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996."
......................................................" (NR).
Art. 5º. O art. 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, ou por decisão arbitral, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado ou até a decisão arbitral."
......................................................" (NR).
...................................................." (NR).—autor19/03/2014EMC 1/2014No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 2º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação:
"Art.1º.............................................
"Art.2º..............................................
..........................................................
§ 3º As arbitragens que envolvam a Administração Pública serão sempre de direito e respeitarão o princípio da publicidade, observado o sigilo de informações comerciais e restritas dos particulares envolvidos.
..........................................................." (NR).—autor18/03/2014PL 7260/2014Institui regras de direito do consumidor relativas a cobrança de estacionamentos privados.Tramitando em Conjuntoautor18/03/2014PRC 241/2014Altera o inciso VI, do art. 32, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
NOVA EMENTA: Altera o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989.Transformado em Norma Jurídicaautor13/03/2014PL 7249/2014Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.Tramitando em Conjuntoautor12/03/2014REQ 9677/2014Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados da PEC nº 308, de 2004.Tramitação Finalizadaautor26/02/2014PL 7200/2014Altera a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979.Retirado pelo(a) Autor(a)autor20/02/2014PL 7178/2014Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.Arquivadaautor20/02/2014PL 7177/2014Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.Arquivadaautor19/02/2014PL 7152/2014Denomina "Urbanista Lúcio Costa" o Complexo da Plataforma e da Estação Rodoviária do Plano Piloto, localizado em Brasília - DF.Arquivadaautor06/02/2014EMC 12/2014Dá nova redação à MPV 630/2013—autor05/02/2014EMC 21/2014Dá nova redação à MPV 634/2013—autor05/02/2014EMC 20/2014Dá nova redação à MPV 634/2013—autor19/12/2013PL 7020/2013Altera a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009 - Lei do Sacoleiro, para incluir o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação de mercadorias procedentes da República Bolivariana da Venezuela.Arquivadarelator27/11/2013RIC 3879/2013Solicita informações ao Ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio no tocante ao andamento da Indicação nº 4.976, de 2013.—autor27/11/2013RIC 3878/2013Solicita informações ao Ministro de Educação no tocante ao andamento da Indicação nº 926, de 2011.—autor27/11/2013RIC 3877/2013Solicita informações ao Ministro de Educação no tocante ao andamento da Indicação nº 927, de 2011.—autor27/11/2013RIC 3876/2013Solicita informações ao Ministro de Educação no tocante ao andamento da Indicação nº 928, de 2011.—autor27/11/2013RIC 3875/2013Solicita informações ao Ministro de Educação no tocante ao andamento da Indicação nº 1.797, de 2011.—autor26/11/2013PDC 1408/2013Susta a aplicação da NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, do Ministério do Trabalho e Emprego MTE.Arquivadarelator20/11/2013REQ 9099/2013Requer a instalação e constituição de Comissão Especial para dar parecer à Proposta de Emenda Constitucional nº 206, de 2012.Arquivadaautor13/11/2013EMC 10/2014Dá nova redação à MPV 627/2013—autor13/11/2013EMC 9/2014Dá nova redação à MPV 627/2013—autor13/11/2013EMC 251/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providências.—autor13/11/2013EMC 250/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providências.—autor13/11/2013EMC 249/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providências.—autor13/11/2013EMC 248/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providências.—autor13/11/2013EMC 247/2013Cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES, e dá outras providências.—autor13/11/2013REC 255/2013Contra a desapensação do Projeto de Lei Complementar nº 328, de 2013, do Projeto de Lei Complementar nº 51, de 2007.Pronta para Pautaautor07/11/2013EMC 4/2013Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal.—coautor05/11/2013EMC 3/2013Altera o Projeto de Lei nº 5.627, de 2013.—autor04/11/2013EMC 194/2013Acrescenta Capítulo tratando sobre falência transnacional.—autor31/10/2013PL 6677/2013Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.Arquivadaautor31/10/2013PL 6676/2013Dispõe sobre a emissão de atestados médicos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.Tramitando em Conjuntoautor31/10/2013PL 6675/2013Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.Tramitando em Conjuntoautor30/10/2013PLP 348/2013Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.Aguardando Designação de Relator(a)autor30/10/2013EMC 193/2013Acrescenta dispositivos tratando sobre o contrato de venda direta.—autor24/10/2013REQ 74/2013Requer a realização de Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei nº 1.572, de 2011, com os juristas Armando Luiz Rovai, Fábio Ulhoa Coelho e Francisco Satiro de Souza Junior.Arquivadacoautor26/09/2013EMC 11/2013Inclui as carreiras dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC—coautor25/09/2013EMC 5/2013Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil.—coautor