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Projetos de Newton Lima

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07/06/2011EMC 2454/2011Modifique-se a estratégia 12.5 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10 que passa a ter a seguinte redação: Ampliar, por meio de programas especiais e ações afirmativas, as políticas de inclusão e de assistência estudantil nas instituições públicas de ensino superior e de educação profissional, de modo a ampliar as taxas de acesso, permanência e conclusão dos estudantes negros, indígenas e/ou egressos de escolas públicas, apoiando seu sucesso acadêmico, reservando pelo menos 1,2% do Orçamento do MEC em 2016 e 2% em 2020 para esta atividade.—autor07/06/2011EMC 2453/2011A estratégia 12.4 foi transportada para Meta 15, estratégia 15.7 Renumere-se as seguintes—autor07/06/2011EMC 2452/2011Modifique-se a estratégia 12.3 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10 que passa a ter a seguinte redação: Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades e ofertar um terço das vagas em cursos noturnos até um máximo de 35% em 2020 e 50% em 2016, mediante programas de bolsas de manutenção para os estudantes das escolas públicas, das populações negras, quilombolas e indígenas, e, ainda, estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior.—autor07/06/2011EMC 2451/2011Modifique-se a estratégia 12.2 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10 que passa a ter a seguinte redação: Ampliar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional.—autor07/06/2011EMC 2450/2011Modifique-se o teor da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10 que passa a ter a seguinte redação: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para sessenta por cento (60%) e a taxa líquida para trinta e cinco por cento (35%) da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta e a participação pública nas matrículas de pelo menos trinta e cinco por cento (35%) em 2016 e sessenta por cento (60%) em 2020.—autor07/06/2011EMC 2449/2011Suprima-se a estratégia 11.7, da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10.—autor07/06/2011EMC 2448/2011Substitua-se a estratégia 11.6 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10, que passa a ter a seguinte redação: Assegurar que os IFEs e as redes estaduais e municipais de nível médio tenham condições plenas de implementação do ensino médio integrado à educação profissional, para a idade adequada e nas modalidades PROEJA e PROEJA-FIC, na perspectiva da educação politécnica e igualitária, e se constituam em referência efetiva de condições físicas, materiais, de formação e de condições de trabalho docente.—autor07/06/2011EMC 2447/2011Suprima-se a estratégia 11.5, da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10.—autor07/06/2011EMC 2446/2011Suprima-se a estratégia 11.4, da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10.—autor07/06/2011EMC 2445/2011Substitua-se a estratégia 11.3 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10, que passa a ter a seguinte redação: Ampliar a oferta de matrículas da Educação de Jovens e Adultos - EJA e do ensino médio integrado à educação profissional técnica na rede pública e na forma presencial.—autor07/06/2011EMC 2444/2011Substitua-se a estratégia 11.2 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10, que passa a ter a seguinte redação: Implementar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino, garantindo que esta represente, no quinto ano de vigência desta Lei, pelo menos 40% e, no último ano de vigência desta Lei, represente 50% do total de matrículas da modalidade.—autor07/06/2011EMC 2443/2011Substitua?se a estratégia 11.1 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10, que passa a ter a seguinte redação: Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional, garantindo que a rede federal represente, no quinto ano de vigência desta Lei, pelo menos vinte por cento (20%) e, no último ano de vigência desta Lei, represente trinta por cento (30%) do total de matrículas da modalidade.—autor07/06/2011EMC 2442/2011Modifique-se a Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n°8.035/10, que passa a ter a seguinte redação: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando que a rede pública corresponda, no quinto ano de vigência desta Lei, a sessenta por cento (60%) das matrículas e, no último ano de vigência desta Lei, a 80% do total de matrículas.—autor07/06/2011EMC 2441/2011Acrescente-se a estratégia 10.10 à meta 10 do Anexo do PL8.035/10 com a seguinte redação: Implementar a expansão da oferta do ensino médio integrado à educação profissional em todas as suas modalidades, como base para o ensino médio politécnico e igualitário, em instituições públicas de ensino.—autor07/06/2011EMC 2440/2011Acrescente-se a estratégia 10.9 à meta 10 do PL 8.035/10 com a seguinte redação: Implementar e ampliar mecanismos de reconhecimento e validação dos saberes e das experiências dos jovens e adultos trabalhadores, para além do espaço escolar, a serem considerados na integração curricular dos cursos de formação inicial e continuada e nos cursos técnicos de nível médio.—autor07/06/2011EMC 2439/2011Modifique-se a estratégia 10.8 , fundindo-a com a estratégia 10.5, da META 10 do Anexo do PL 8.035 que passa a ter a seguinte redação: Garantir a diversificação curricular da Educação de Jovens e adultos, integrada à educação profissional, promovendo a inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características de jovens e adultos por meio de equipamentos e laboratórios, produção de material didático específico e formação continuada de professores.—autor07/06/2011EMC 2438/2011Modifique-se a estratégia 10.6, da META 10, do PL 8.035/10, passa a ter a seguinte redação: Garantir na oferta pública e gratuita de formação inicial e continuada de trabalhadores, integrada à educação de jovens e adultos das redes estaduais e municipais de educação, o acesso às estruturas físicas e materiais disponíveis nas entidades privadas de formação profissional, do campo sindical ou empresarial, em regime de colaboração, com vistas a consolidar a expansão da proposta de integração entre EJA e educação profissional.—autor07/06/2011EMC 2437/2011Suprima-se a estratégia 10.5, da META 10, do Anexo do PL 8.035/10.—autor07/06/2011EMC 2436/2011Suprima-se- a estratégia 10.3 da META 10 do Anexo do PL 8.035/10.—autor07/06/2011EMC 2435/2011Modifique-se a estratégia 10.2, da META 10, do Anexo do PL8.035/10, que passa a ter a seguinte redação: Implementar a expansão das matrículas na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador.—autor07/06/2011EMC 2434/2011Suprima-se a estratégia 10.1 da Meta 10 do Anexo do PL 8.035/10.—autor07/06/2011EMC 2433/2011Substitua-se a Meta 10 do Anexo do PL n. 8.035 de 2010 que passa a ter a seguinte redação: Meta 10: Constituir um sistema público de educação para os trabalhadores, em colaboração do sistema público de ensino, com as redes públicas federais, estaduais e municipais, que garanta a jovens e adultos uma educação integrada à educação profissional nos níveis fundamentais e médio.—autor07/06/2011EMC 2432/2011Suprimir todo texto da Meta 9 e suas estratégias, do texto do Anexo do PL n. 8.035 de 2010. Emenda supressiva Meta 9 e suas estratégias foram incorporadas na Meta8 e estratégias—autor07/06/2011EMC 2431/2011Modifique-se a estratégia 8.6 da Meta 8 do Anexo do PL nº 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Promover busca ativa de crianças e de adolescentes fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais considerados, pelos órgãos responsáveis pela educação, de assistência social e saúde do município e do estado.—autor07/06/2011EMC 2430/2011Modifique-se a estratégia 8.5 da Meta 8 do Anexo do PL nº 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Estabelecer normas e procedimentos que regulem a oferta da educação profissional pelo serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, que se pautem pela gratuidade dos cursos, pela integração curricular, pelo acesso irrestrito dos alunos aos equipamentos disponíveis para a formação profissional.—autor07/06/2011EMC 2429/2011Modifique-se a estratégia 8.4 da Meta 8 do Anexo do PL nº 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Fomentar a expansão da oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica por parte das entidades públicas com ênfase na proposta de currículos integrados—autor07/06/2011EMC 2428/2011Modifique-se a estratégia 8.3 da Meta 8 do Anexo do PL nº 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Garantir o acesso gratuito a outras estratégias de continuidade de letramento, após a alfabetização inicial, aos que desejarem seguir na produção de conhecimento fora do processo de escolarização.—autor07/06/2011EMC 2427/2011Modifique-se a estratégia 8.2 da Meta 8 do Anexo do PL nº 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Garantir acesso gratuito ao ensino fundamental (incluindo ofertas específicas de alfabetização), ensino médio e ensino médio integrado à educação profissional aos jovens, adultos e idosos.—autor07/06/2011EMC 2426/2011Substitua a estratégia 8.1 da Meta 8 do Anexo do PL nº 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 8.1- Institucionalizar a educação de jovens e adultos em todas as redes públicas de ensino, criando condições de atendimento às especificidades que demandam o público a ser atendido, tais como: a) Gestão pedagógica e administrativa específicas; b) Profissionais da educação com formação inicial e continuada para atendimento aos jovens e adultos; c) Currículos diferenciados e apropriados aos sujeitos da EJA; d) Suporte de infraestrutura e materiais apropriados para a produção do conhecimento com estes sujeitos; e) Criação de mecanismos de acesso, permanência e sucesso dos alunos trabalhadores na escola; f) Articulação intersetorial e intergovernos para a concretização da expansão da escolaridade da população brasileira, envolvendo as áreas de educação, saúde, trabalho, desenvolvimento social, cultura, ciência e tecnologia, justiça, entre outros.—autor07/06/2011EMC 2425/2011Acrescente-se estratégia 7.37 para a Meta 7 do Anexo do PL nº 8035/10 com a seguinte redação: O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica desenvolverá no INEP programas de qualificação em técnicas e processos de avaliação para apoio de estados e municípios, de forma que a busca da iniciativa privada para avaliação seja uma opção e não uma dependência.—autor07/06/2011EMC 2424/2011Acrescente-se estratégia 7.36 para a Meta 7 do Anexo do PL 8035/10 com a seguinte redação: O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica desenvolverá estruturas logísticas de avaliação de caráter público de forma a manter a realização da avaliação como atividade de Estado, minimizando ou evitando-se sua transferência para a iniciativa privada.—autor07/06/2011EMC 2423/2011Acrescente-se estratégia 7.35 para a Meta 7 do Anexo do PL 8035/10 com a seguinte redação: Determinar ao INEP, coadjuvado pela SEB e pelo Comitê de Governança no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, que produza um código de ética que oriente a prática da avaliação em nível nacional - inclusive para as empresas de avaliação privadas.—autor07/06/2011EMC 2422/2011Acrescente-se estratégia 7.34 para a Meta 7 do Anexo do PL 8035/10com a seguinte redação: Determinar, no Sistema Nacional de valiação da Educação Básica, que todos os testes e as avaliações do INEP garantam o direito de o avaliado conhecer seus índices de validade e confiabilidade, bem como demais notações técnicas que informem ao público sobre a qualidade dos testes e demais procedimentos usados nessas avaliações.—autor07/06/2011EMC 2421/2011Acrescente-se estratégia 7.33 para a Meta 7 do Anexo do PL 8035/10 com a seguinte redação: Determinar, no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, que as bases de dados das avaliações conduzidas pelo INEP sejam disponibilizadas tanto na forma de microdados como na forma utilizada nos cálculos, com dicionários de variáveis e relatórios técnicos que informem as condições de coleta de dados bem como as decisões técnicas tomadas em seu processamento, de forma que grupos—autor07/06/2011EMC 2420/2011Acrescente-se estratégia 7.32 para a Meta 7 do Anexo do PL 8035/10 com a seguinte redação: No Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, determinar que os dados das avaliações educacionais nacionais ou locais sejam processados com relatórios oficiais que desagreguem seus resultados por nível socioeconômico, raça, gênero, portadores de necessidades especiais, entre outros, em níveis de desagregação que protejam a identidade dos alunos.—autor07/06/2011EMC 2419/2011Acrescente-se estratégia 7.31 para a Meta 7 do Anexo do PL 8035/10 com a seguinte redação: Os processos de aferição da qualidade da educação dos alunos ou da qualidade dos profissionais da educação, do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, deverão ser dissociados de prêmios ou castigos.—autor07/06/2011EMC 2418/2011Acrescente-se estratégia 7.30 para a Meta 7 do Anexo do PL 8035/10 com a seguinte redação: Complementar a atual sistemática de avaliação do INEP para a educação básica de nove anos, no Sistema Nacional de Avaliação proposto, com métodos que permitam o cálculo de valor agregado, tomando-se por base uma medida inicial de desempenho no ingresso do aluno na rede de ensino.—autor07/06/2011EMC 2417/2011Acrescente-se estratégia 7.29 para a Meta 7 do Anexo do PL nº 8.035/2010 com a seguinte redação: Criar fóruns sociais permanentes de acompanhamento, fiscalização e avaliação, de modo a garantir a concretização das metas educacionais nos planos nacionais, estaduais, municipais e distrital de educação.—autor07/06/2011EMC 2416/2011Acrescente-se estratégia 7.28 para a Meta 7 do Anexo do PL nº 8.035/2010 a seguinte redação: No Sistema Nacional de Avaliação, o Comitê de Governança deve proceder à avaliação crítica dos indicadores produzidos pelas metodologias de avaliação.—autor07/06/2011EMC 2415/2011Acrescente-se estratégia 7.27 para a Meta 7 do Anexo do PL nº 8.035/2010 com a seguinte redação: Realizar e fomentar a produção de diagnósticos consistentes, estabelecendo base de dados devidamente tratados para o acompanhamento de indicadores de acesso, permanência e sucesso em séries históricas, articulados a outros indicadores sociais tais como os de emprego e renda.—autor07/06/2011EMC 2414/2011Acrescente-se estratégia 7.26 para a Meta 7 do Anexo do PL nº 8.035/2010 com a seguinte redação: Ampliar a definição do que se entende por qualidade da educação, redefinindose as matrizes de referência dos exames nacionais de forma a não se restringirem exclusivamente à medição de competências e habilidades cognitivas de português, matemática e ciências.—autor07/06/2011EMC 2413/2011Suprima-se a estratégia 7.25 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10.—autor07/06/2011EMC 2412/2011Modifique-se a estratégia 7.24 da Meta 7 do Anexo do PL nº 8.035/2010 que passa a ter a seguinte redação: Orientar as políticas das redes e dos sistemas de educação, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem.—autor07/06/2011EMC 2411/2011Modifique-se a estratégia 7.16 da Meta 7 do Anexo do PL nº 8.035/2010 que passa a ter a seguinte redação: Garantir o ensino da história e cultura afrobrasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral, assegurando-se a implementação do plano nacional de diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena.—autor07/06/2011EMC 2410/2011A estratégia 7.12, da Meta 7 do Anexo do PL nº 8.035/2010 passa a ter a seguinte redação: Estabelecer diretrizes curriculares para a educação básica, respeitada a diversidade regional, estadual e local.—autor07/06/2011EMC 2409/2011Modifique-se a estratégia 7.11 da Meta 7 do Anexo do PL nº 8.035/2010 que passa a ter a seguinte redação: Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar, preferencialmente nas salas de aula, a todas as escolas da educação básica e superior.—autor07/06/2011EMC 2408/2011Modifique-se a estratégia 7.7, da Meta 7, do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10 que passa a ter a seguinte redação: Implementar o desenvolvimento de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), inovando as práticas pedagógicas dos sistemas de ensino, com apoio ao trabalho colaborativo, cooperativo e em rede pelos professores e alunos.—autor07/06/2011EMC 2407/2011Suprima-se a estratégia 7.6 da Meta 7, do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10.—autor07/06/2011EMC 2406/2011Suprima-se a Estratégia 7.5 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10.—autor07/06/2011EMC 2405/2011Suprima-se a estratégia 7.4 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10, transportando-a para meta estratégia.—autor